IRIB reúne associados e colaboradores para coquetel de confraternização de fim de ano em São Paulo

Noite foi marcada por homenagens e anúncio de chapa única para eleições do biênio 2019/2020

Associados, diretoria e colaboradores do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) se reuniram, na noite da última segunda-feira (03.12), para celebrar as conquistas do ano de 2018.

Realizada no espaço de eventos Casa Quintal, a confraternização foi marcada por homenagens aos registradores Jether Sottano, Antonio Carlos Carvalhaes e Lincoln Bueno Alves. Todos receberam a medalha Júlio Chagas, instituída em homenagem ao fundador e primeiro presidente do IRIB, Júlio de Oliveira Chagas Neto e destinada a agraciar personalidades do Direito registral imobiliário.

Jether Sottano, o primeiro homenageado da noite, é registrador aposentado e um dos fundadores do IRIB. Foi o primeiro vice-presidente para o Estado de São Paulo e presidente do Instituto em 1977. Do alto de seus 101 anos, Sottano, que foi oficial do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, compareceu ao evento com sua família para receber a homenagem das mãos de Sergio Jacomino, atual presidente do IRIB.

“Não é possível contar a história do Registro de Imobiliário do Brasil sem nos referirmos a Jether Sottano. O registro de imóveis brasileiro deve muito a este homem de 101 anos que sempre se dedicou ao exercício do registro”, declarou Jacomino.

Sottano recebeu a medalha das mãos de Jacomino e agradeceu o reconhecimento. Ainda durante o discurso, o neto do registrador aposentado também falou, em nome do avô e de toda família, citando o grande jurista Serpa Lopes que defende o chamou de “princípio da facilidade”: “em matéria de registro de imóveis, toda interpretação deve tender para facilitar e não para dificultar o acesso dos títulos ao registro, de forma que toda propriedade imobiliária, e os direitos que recaiam sobre ela, fiquem sob o amparo do registro imobiliário”.

Por sua vez, Antonio Carlos Carvalhaes também recebeu homenagem das mãos de Jacomino, que classificou o registrador da cidade de São Carlos, interior de São Paulo, como um “homem que sempre esteve envolvido nos processos de modernização dos registros públicos”.

“Precisamos reconhecer o valor daqueles que nos antecederam e sempre honrar essas pessoas que se dedicaram à modernização do sistema registral, que sempre tiveram, em suas trajetórias profissionais, a preocupação de transmitir para a nova geração um Registro melhor do que aquele que receberam. Carvalhaes escreveu um dos primeiros livros acerca do registro eletrônico, modernizou a serventia de São Carlos, introduziu a tecnologia de microfilmagem, e merece, portanto, a homenagem e o reconhecimento de todos nós pelo excelente trabalho que desenvolveu ao longo do tempo e que ainda devota ao registro de imóveis do Estado de São Paulo”, afirmou o atual presidente do IRIB.

Carvalhaes, durante sua fala de agradecimento, destacou o início de sua carreira na serventia do interior paulista.

“Em 1979, fui designado como interventor do cartório de São Carlos, uma cidade que respira tecnologia, e fui, então, buscar sugestões para melhorar a situação da serventia com professores da Universidade de São Paulo. A partir daí, começamos a gravar e digitalizar, com ajuda dos alunos da USP, todo o acervo desde 1882. Pouco tempo depois estávamos praticando atos em meio digital”, contou o registrador.

O terceiro e último homenageado da noite foi o registrador Lincoln Bueno Alves, da cidade de Franca, interior de São Paulo. “Lincoln é uma pessoa de extrema importância para o Registro de Imóveis brasileiro. Foi presidente do Instituto e, por sua trajetória e gestões à frente do IRIB, merece, certamente, nosso reconhecimento”, destacou Jacomino.

João Baptista Galhardo recebeu a medalha em nome do registrador que não pode comparecer ao evento.

“É uma honra receber essa medalha em nome de Lincoln, que é um amigo fraternal e um colega excepcional. Por duas gestões trabalhei com ele no IRIB e conheço seu caráter, sua abnegação, dedicação, honestidade, um registrador de extrema relevância social para Franca, e que atende a todos pessoalmente quando o procuram com alguma dúvida. Essa homenagem é muito justa e agradeço, em nome de Lincoln, essa honraria”, disse Galhardo.

Ao encerrar a cerimônia de premiação, Jacomino desejou aos presentes que “o novo ano possa recriar esse sentimento de corpo, de organismo revitalizado para os desafios que se aproximam”.

Chapa única para eleições 2018/2019

Além de comemorar as conquistas de 2018, o encontro marcou o fim da gestão de Sergio Jacomino à frente do IRIB – que presidiu o Instituto nos anos de 2017 e 2018.

Durante a confraternização, o diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, aproveitou para falar sobre essa gestão e sobre o futuro da entidade.

“Aproveitamos o devotado esforço de Jacomino, que se dedicou dias e, principalmente, madrugadas, a esse Instituto, buscando a união de todos os registradores do Brasil para que não tenhamos uma disputa. Teremos uma eleição com chapa única, e quero destacar os avanços que tivemos nessa gestão, que são avanços que os historiadores, lá no futuro, apontarão o Registro de Imóveis com os acontecimentos neste biênio da gestão de Sergio Jacomino. Esta homenagem é estendida à toda sua família, Tânia, Íris, Helena, Pedro, Thiago, que muitas vezes abre mão da convivência para que ele possa se dedicar à Instituição”, declarou.

Segundo Flauzilino, as lideranças do IRIB chegaram ao consenso de uma única chapa para a disputa das eleições para o próximo biênio (2019/2020), chapa esta que será encabeçada por Sergio Jacomino e que terá como vice-presidente Jordan Fabrício Martins, oficial do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis (SC).

“É uma honra participar deste congraçamento e de representar Santa Catarina. Apesar da disputa das últimas eleições, jamais vi Sergio Jacomino como um adversário. A última eleição foi um grande aprendizado em termos de ideias e todos os obstáculos que tivemos que ultrapassar”, ressaltou Martins.

“Temos um desafio imenso que é dar continuidade a todo trabalho feito por todas as Presidências anteriores e, mais imediatamente, a esse grande trabalho que vem sendo feito por Sergio Jacomino – que é de nos levar para o futuro tecnológico, através do Operador Nacional do SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico (ONR). Acredito, que com a criação do ONR, teremos duas entidades irmãs trabalhando em seguimentos inter-relacionados, mas que merecem cada qual um foco muito cauteloso: o lado tecnológico, por meio do ONR; e o lado científico, de estudo, de debates, através do IRIB. Imagino que nessa bifurcação vão se firmar as duas identidades irmãs”, finalizou.

Fonte: IRIB | 10/12/2018.

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Realize a entrega das doações da 3ª edição da Campanha de Natal “Adote um Idoso”

É chegada a hora! Com a proximidade do Natal, comemorado no dia 25 de dezembro, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) orienta as unidades participantes a realizarem as entregas das doações às entidades escolhidas entre os dias 10 e 20 deste mês durante a 3ª edição da Campanha “Adote um Idoso”.

Solicitamos também que as serventias encaminhem para o e-mail social@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

A Anoreg/SP agradece o envolvimento de todos. Juntos vamos ajudar a construir um mundo melhor!

Fonte: Anoreg/SP | 10/12/2018.

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STJ: Amor compartilhado – morando com pai e mãe depois da separação

Mesmo antes da edição da lei que regulamentou a guarda compartilhada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidia em favor do convívio da criança com ambos os pais separados. O conceito surgiu no ordenamento jurídico nacional em 2008, com a Lei 11.698, e foi posteriormente aperfeiçoado pela edição da Lei 13.058/14.

Uma das posições adotadas pelo STJ é a ideia de que, na falta de acordo, mesmo havendo clima hostil entre os pais, o convívio da criança com ambos deve ser determinado pelo juiz – salvo quando comprovada no processo sua absoluta inviabilidade.

Não foi preciso tanto para Ceci do Espírito Santo e Pedro Henrique Garcia, um casal de Brasília cujo divórcio, em 2009, ocorreu de forma amigável. Desde o início houve disposição mútua para dividir o convívio e as responsabilidades com os filhos Diego e Rafael, hoje com 18 e 16 anos, respectivamente. Só não sabiam exatamente como isso poderia ser feito.

O regime de guarda precisaria ser homologado judicialmente, e a ideia de filhos morando um tempo aqui, outro ali, fazia lembrar o sistema de guarda alternada, caracterizado por períodos longos e repudiado pela jurisprudência.

Presença paterna

Quando decidiu pela separação, uma das maiores preocupações do casal era em relação à guarda dos filhos, que, à época, tinham nove e sete anos. A recente previsão legal de guarda compartilhada andava sujeita a muitas controvérsias e incertezas. Ceci e Pedro contam que, por razões culturais ainda referendadas pela Justiça, era muito forte a tendência de atribuir preferência às mães.

“Apesar desse forte aspecto, sempre tive consciência da importância da participação constante da figura paterna na vida das crianças, motivo pelo qual optamos por adotar um modelo que permitisse aos meninos conviver com os dois. A guarda compartilhada foi o que melhor se adequou a esse pensamento”, explica Ceci.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi foi relatora do processo em que se estabeleceram as principais balizas da jurisprudência sobre o assunto. Ela destacou a importância da mudança de paradigma para vencer “a ideia reinante de que os filhos, de regra, deveriam ficar com a mãe, restringindo-se a participação dos pais a circunstâncias episódicas que, na prática, acabavam por desidratar a legítima e necessária atuação do cônjuge que não detinha a custódia física – normalmente o pai –, fazendo deste um mero coadjuvante na criação dos filhos”.

Pedro confirma que, à época, ouviu críticas e comentários desanimadores vindos de pessoas próximas: “Confesso que cheguei a ficar com dúvidas sobre a efetividade da guarda compartilhada, afinal, era o futuro dos meus filhos que estava sendo decidido”.

Após nove anos, e com os meninos já praticamente criados, os resultados da experiência cuidaram de apagar qualquer sombra daquelas dúvidas iniciais.

Compreensão e flexibilidade

Ceci conta que, ao tempo do divórcio, a jurisprudência que se formava pesou muito para decidir como seria a guarda dos meninos. “O juiz se embasou em posicionamentos jurisprudenciais para fundamentar a decisão que determinou a guarda compartilhada”, lembra.

A rotina se estabeleceu da seguinte maneira: os filhos trocam de casa toda segunda-feira, e em ambas as residências cada um tem seu quarto. Na semana em que ficam na casa da mãe, o pai tenta estar presente de alguma maneira, para não passar muito tempo sem ver os filhos, e vice-versa. “Na semana em que estão na casa do pai, eu costumo almoçar com eles no mínimo dois dias, ou, se a rotina estiver apertada, pelo menos buscá-los na escola e deixá-los em casa”, detalha Ceci.

Nesses nove anos, muita coisa foi se ajustando. Segundo ela, o sucesso do modelo depende da compreensão e da flexibilidade dos envolvidos. Um exemplo foi quando, por descuido, marcou uma viagem com as crianças na data de comemoração do Dia dos Pais. “O Pedro foi muito compreensivo e entendeu que o benefício da viagem para os meninos compensaria a ausência deles na data. A nosso ver, o bem-estar deles sempre vem primeiro”, diz Ceci.

Esse é o entendimento do STJ, que prioriza o interesse da criança ao eleger a guarda compartilhada como o modelo mais benéfico para suas necessidades. A jurisprudência considera a alternância de lares uma decorrência lógica desse modelo.

Regras fundamentais

“A ausência de compartilhamento da custódia física esvazia o processo, dando à criança visão unilateral da vida, dos valores aplicáveis, das regras de conduta e todas as demais facetas do aprendizado social”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, para quem a alternância de lares é a efetiva expressão da guarda compartilhada.

Pedro credita a efetividade do modelo a um fator que depende do esforço mútuo dos pais: as regras das casas. “Decidimos que adotaríamos as mesmas regras para ambas as casas, principalmente para fatores como horário de dormir e alimentação. Nosso objetivo era evitar que eles tomassem partido por aquela casa que possuísse regras eventualmente mais favoráveis a seus interesses de criança, como onde poderiam comer mais guloseimas ou onde não houvesse horários determinados para a realização de tarefas escolares.”

Hoje, Diego e Rafael já estão com o pé na porta de entrada de sua vida adulta. Daqui para a frente, caberá a eles decidir onde vão morar. Ao que tudo indica, a opção será por continuar aproveitando o amor que tanto o lar da mãe quanto o do pai têm a oferecer.

Fonte: STJ | 09/12/2018.

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