Clipping – Agência Brasil – Financiamentos imobiliários poderão ser indexados à inflação

Os bancos poderão oferecer crédito imobiliário corrigido pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que permite que novos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tenham o saldo devedor atualizado por índices de preços.

A resolução foi aprovada na reunião extraordinária do CMN na manhã de quarta-feira (14), mas só foi divulgada pelo Banco Central (BC) ontem (15) no fim da noite, depois de o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, teranunciado que o banco passará a conceder crédito imobiliário corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais uma taxa de juros fixa.

Os financiamentos habitacionais são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais juros fixos que variam conforme o perfil do mutuário. Em julho do ano passado, o conselho havia autorizado a concessão de crédito corrigido pela inflação. A resolução, no entanto, não alcançava as operações do SFH, nas quais o tomador usa o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as prestações e amortizar o saldo devedor.

Em nota, o Banco Central explicou que a medida ajuda a tornar o mercado imobiliário menos dependente da poupança e do FGTS, cujos recursos são em parte usados para empréstimos habitacionais. Segundo o BC, os financiamentos corrigidos pela inflação podem servir de lastro (base) e ampliar a participação de instrumentos voltados para o crédito imobiliário negociados no mercado financeiro, como os certificados de recebíveis imobiliários e as letras imobiliárias garantidas.

Segundo o comunicado, a medida é derivada da agenda de modernização do sistema financeiro e beneficiará o consumidor ao ampliar as modalidades de financiamento imobiliário disponíveis, aumentar a concorrência entre os agentes financeiros e reduzir os juros finais para o tomador.

Fonte: Agência Brasil

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ORIENTAÇÕES AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Averbação de CPF em certidões emitidas pelo Cartório

Clique aqui e confira.

Fonte: Anoreg/BR

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IEPTB/PB – Cartórios extrajudiciais da Paraíba usam apenas selos digitais

O tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito, destacou a importância do selo digital, hoje presente em todos os Cartórios extrajudiciais do Estado. Ele esclarece que o selo digital foi criado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e, obrigatoriamente, aparece em todos os atos praticados pelos Cartórios do Estado.

“Na Paraíba, não existe a figura do selo físico. Em todo ato, o cartório é obrigado a colocar o número desse selo no ato para que seja feita a confirmação”, frisa o tabelião, acrescentando que esse número pode ser digitado no próprio ato e pode estar numa etiqueta afixada ao ato, mas obrigatoriamente o número vai constar no ato para que seja feita a confirmação.

Segurança jurídica
Isso, segundo ele, traz grande segurança jurídica para terceiros que vão fazer uso de atos notariais. “No momento em que alguém está de posse de um ato notarial (procuração, escritura, reconhecimento de firma, registro de imóveis e outros), ele pode simplesmente entrar no site do Selo Digital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, digitar o número do selo e confirmar se o ato, de fato existe, e se é aquele que está na mão dele”, declarou, lembrando que vários cartórios têm medidas para a confirmação dos seus atos. “Desde a entrada em vigor do selo digital, ele se tornou a medida mais apropriada para confirmar a veracidade do ato”, afirmou.

Por fim, ele destacou os serviços oferecidos pelos Cartórios, que podem ser feitos de forma online, a exemplo do registro de pessoas naturais e alguns serviços de protesto. O registro de imóveis está para ser implantado. Será uma Central destinada a alguns atos que poderão ser feitos. O registro de títulos de documentos já é feito na Central RTD Brasil, que pode proporcionar alguns atos online.

Fonte: IEPTB/PB

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