MT: MTI integra sistema do Detran para comunicação de venda do veículo direto do cartório

Este novo serviço representa mais celeridade, segurança e menos burocracia aos proprietários de veículos em MT.

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), implementou uma solução tecnológica para integrar o sistema do Detran e possibilitar a comunicação de venda de um veículo diretamente pelos cartórios, no momento da autenticação do documento de transferência.

Durante a assinatura do termo de parceria entre Detran e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), realizado nesta quinta-feira (15.08), o governador Mauro Mendes destacou a importância deste novo serviço de comunicação de venda do veículo, que estará disponível nos cartórios dos municípios de Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Barra do Bugres, Nova Mutum e Rosário Oeste já nesta sexta-feira (16.08).

Mendes também ressaltou a necessidade da tecnologia para a melhoria na prestação dos serviços ao cidadão, especialmente no órgão de trânsito. “Nós precisamos tornar o Estado mais eficiente, melhorar o serviço internamente, prestar um serviço melhor para o cidadão. (…) Cada vez mais temos que caminhar para esse caminho da tecnologia para prestar um melhor serviço de uma forma mais barata, para que o cidadão possa ficar mais feliz com o serviço que prestamos”, disse.

O presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, reforçou a relevância da parceria e apoio da MTI neste projeto junto a Anoreg, bem como em vários outros que tornaram possível os avanços tecnológicos pelos quais o órgão de trânsito tem passado. Hoje o Detran disponibiliza 20 serviços de maneira digital através do aplicativo MT Cidadão, desenvolvido pela MTI.

Além desses, existem outros projetos feitos pela MTI e Detran e entregues à sociedade já neste primeiro semestre, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV), Sistema de Telemetria e Prova Teórica Digital, por exemplo.

“A MTI tem dado muito apoio em todos os nossos projetos. Estamos investindo muito na parte tecnológica. Estamos desenvolvendo muitas coisas junto com a MTI e nossa TI. Estamos tentando tirar o papel da mão do cidadão e o cidadão de dentro do Detran. Hoje nós temos serviços pelo celular que a pessoa pode fazer em casa, sem sair do quarto. Uma facilidade muito grande”, afirmou.

Como funciona?

O vice-presidente da MTI, Cleberson Gomes, explicou que esse é mais um projeto de tecnologia que possibilitará uma prestação de serviço mais ágil ao cidadão, que não precisará mais se deslocar à sede do Detran para realizar o procedimento de registro da venda do veículo.

“A MTI, por meio da equipe no Detran, disponibilizou o serviço para integração dos cartórios para efetivação do comunicado de venda. Com isso, ao assinar o recibo de compra e venda no cartório, o cidadão poderá optar por solicitar a comunicação de venda. Do próprio cartório o sistema da Anoreg conversa com o sistema do Detran, para que o cidadão não precise mais se deslocar ao Detran”, explicou.

Com essa integração implementada pela MTI, os cartórios vão contribuir para que o cidadão que esteja vendendo o veículo não seja responsabilizado por multas de trânsito, pontos na CNH, IPVA em atraso e até mesmo acidentes de trânsito cometidos pelo novo proprietário, após a venda do veículo.

“Em um clique é feita a comunicação entre Anoreg, Detran, Renavan e Sefaz, o que garante a proteção do CPF do vendedor. Ele fica livre de multas lançadas após a comunicação e fica livre de processos referentes a acidentes de trânsito com ou sem vítimas, que ocorrerem após a comunicação”, esclareceu.

Para a presidente da Anoreg, Niuara Ribeiro, este novo serviço representa mais celeridade, segurança e menos burocracia.  “Vai haver um ganho de tempo, qualidade e um ganho na vida do cidadão, que nessa correria do dia-a-dia tem que sair de onde está e ir ao Detran fazer a comunicação, demorando um tempo que amanhã não será mais necessário”, encerrou.

A previsão é que o serviço de comunicação de venda de um veículo esteja disponível nos cartórios de todo o Estado  a  partir de 1º de setembro. Apesar disso, as unidades do Detran continuam a prestar o mesmo serviço nas agências em Mato Grosso.

Fonte: Governo do Mato Grosso (www.mt.gov.br)

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Câmara: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro

PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

16/08/2019: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 17/08/2019, Letra B.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Sinoreg/GO: Proposta de lei obriga registro de obras de arte, joias e animais de raça

Nesta quinta-feira (15/08), o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e lança mão da mesma sistemática utilizada na compra de propriedades imobiliárias.

Na justificativa apresentada pelo autor da proposta, a medida consiste em um instrumento legal no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. “É de todos sabido que a compra de joias, de obras de arte e de animais de raça é utilizada para lavar dinheiro que não pode aparecer. É um artifício usado pelos criminosos para evitar a atuação das autoridades”, argumenta Bezerra.

A obrigatoriedade do registro se aplica para bem cujo valor seja superior ou igual a R$ 25.000 que deverá ser reajustado anualmente pela mesma correção aplicável às dívidas tributárias da União. O responsável por efetuar o penhor do bem deverá também informar à Receita Federal do Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa equivalente a 10% do valor venal do objeto.

A proposta pode ser conferida na íntegra neste link. Para acompanhar a tramitação na Casa, acesse aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

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