CNJ suspende efeitos do Provimento nº 74/2018 pelo prazo de 90 dias

Corregedoria Nacional de Justiça determina a suspensão dos efeitos do Provimento 74/2018 pelo prazo de 90 dias ou até efetiva instalação do COGETISE e a manifestação sobre o tema tratado nos presentes autos

DECISÃO 

Cuida-se de Pedido de Providências instaurado de ofício pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA em desfavor das CORREGEDORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

O presente expediente foi instaurado para monitoramento do cumprimento do Provimento CNJ n. 74, de 31 de julho de 2018, que tem a seguinte ementa:

“Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências”. 

Oficiou-se às Corregedorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, ARPEN/BR, ao CNB/BR, IRIB-BR, IEPTB/BR e IRTDPJ para que apresentassem um planejamento estratégico para cumprimento do provimento.

Foram juntadas as informações.

Os autos foram suspensos pelo prazo de 90 dias a fim de aguardar a implementação do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudicias, COGETISE, para que esse se manifestasse sobre as questões discutidas no presente pedido de providências.

A Anoreg juntou petição argumentando que o Provimento 74/2018 vai entrar em vigor ao final de janeiro de 2019, entretanto, muitas questões ainda precisam ser discutidas antes de sua entrada em vigor em razão da complexidade dos procedimentos que

Num. 3517700 – Pág. 1Assinado eletronicamente por: HUMBERTO EUSTAQUIO SOARES MARTINS – 18/12/2018 16:25:11 https://www.cnj.jus.br:443/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18121813573942500000003177767 Número do documento: 18121813573942500000003177767

devem ser adotados para implementar os padrões mínimos de tecnologia nas serventias extrajudiciais.

É, no essencial, o relatório.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG, juntou manifestação relatando a dificuldade de implementação imediata do Provimento n. 74/2018. Argumentou que “os padrões definidos pelo Provimento para a Classe 1 e grande parte da Classe 2 são de enorme complexidade para serem alcançados, seja pelos elevados custos, seja pela escassez de equipamentos e serviços em determinadas regiões (Id 3516242).do país”

Salientou-se ainda a necessidade de regulamentação do citado provimento por parte do  Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE – art. 8º, § 2º, do Provimento n. 74.

Considerando os fatos narrados pela ANOREG, verifica-se que o caso envolve o desenvolvimento de regulamentação, por parte do COGETISE, a fim de orientar a implementação dos padrões mínimos de tecnologia nas serventias extrajudiciais, inclusive a instituição de prazos para cumprimento de cada etapa de desenvolvimento, o que envolve a necessidade de um estudo de viabilidade/possibilidade de cumprimento por parte dos cartórios.

Cumpre registrar, ainda, que, apesar do COGETISE ter sido criado pelo Provimento n. 74/2018, esse ainda não foi efetivamente instalado, visto que seus membros ainda não foram indicados pelas entidades que se farão representar no citado Comitê (Pedido de Providências n. 0002759-34.2018.200.0000).

Ante o exposto, determino a suspensão dos efeitos do Provimento 74/2018 pelo prazo de 90 dias ou até efetiva instalação do COGETISE e a manifestação sobre o tema tratado nos presentes autos.

Cumpra-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2018.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: IRIB – CNJ | 18/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CAE aprova permissão para uso do Fundo de Aviação Civil em desapropriações para ampliação de aeroportos

Os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas de ampliação aeroportuária. É o que propõe projeto de lei (PLS 468/2017) do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a medida poderá viabilizar o enfrentamento mais ágil dos gargalos da infraestrutura dos aeroportos.

Ouça mais detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 17/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Conheça a nova Diretoria da Anoreg-SC para Biênio 2019/2020

Na última sexta-feira (14/12/18) realizou-se na sede a entidade a eleição da nova diretoria da Anoreg-SC.

Conheça os novos diretores da sua entidade.

DIRETORIA ANOREG BIÊNIO 2019/2020

Presidente: ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE (Tijucas)

Vice Presidente Notas: WOLFGANG OTAVIO DE OLIVEIRA DUARTE STUHR (Rio Negrinho)

Vice-Presidente RI: MIGUEL ANGELO ZANINI ORTALE (Sao Bento do Sul)

Vice-Presidente RCPJ e RTD: MARTA ELIZABETH DELIGDISCH (Timbo)

Vice-Presidente RCPN: LIANE ALVES RODRIGUES (Florianopolis)

Vice-Presidente Protesto: GUILHERME GAYA (Joinville)

Secretaria: GILMARA VANDERLINDE MEDEIROS DAVILA (Itajai)

2a Secretaria: FERNANDA ISABEL WISSEL (Sao Jose)

Tesoureiro: SEBASTIAO DAVID CORREA TOURINHO (Palhoca)

2o Tesoureiro: EDUARDO ARRUDA SCHROEDER (Indaial)

Diretor Jurídico: OZIEL FRANCISCO DE SOUSA (Criciuma)

Vice-Diretor Jurídico: ALAN FELIPE PROVIN (Modelo)

Diretor de Publicações: ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS (Chapeco)

Vice-Diretor de Publicações: MAURICIO PASSAIA (Biguacu)

Diretora Social de Eventos: DAISY EHRHARDT (Porto Belo)

Vice-Diretora Social de Eventos: FERNANDA SCHNEIDER (Navegantes)

Diretora de Relações Públicas: MARIANA VIEGAS CUNHA (Balneario Camboriu)

Vice-Diretor de Relações Públicas: DANIELA ARAÚJO MARCELINO (Araranguá)

MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO

BIANCA CASTELLAR DE FARIA

HÉLIO EGON ZIEBARTH (Blumenau)

JORDAN FABRICIO MARTINS (Capital)

MARCO ANTONIO SCHROEDER (Bal. Camboriú)

OTAVIO GUILHERME MARGARIDA (Palhoca)

ANNA CHRISTINA RIBEIRO NETO MENEGATTI (Itajaí)


SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO:

MARIA APARECIDA ARRUDA SCHROEDER (Blumenau)

ALESSANDRO RODRIGO MENEZES (3º RI Lages)

GLECI PALMA RIBEIRO MELO (Capital)

RACHEL NICOLAZZI DE CARVALHO (Santo Amaro da Imperatriz)

ANA MARIA LINHARES LOCHS (São José)

ACACIO MOSER (Indaial)

DELEGACIAS REGIONAIS:

Norte: CARLOS FABRICIO GRIESBACH (Jaraguá do Sul)

Litoral: FERNANDO SENS DE OLIVEIRA (Itajai)

Vale Itajaí: IVAN WIESE (Gaspar)

Planalto Central: MARCOS RAFAEL MARTIM (Videira)

Oeste: LUIZ EDUARDO FREYSLEBEN (Curitibanos)

Grande Florianópolis: PAULO LUIS QUINTELA DE ALMEIDA (Capital)

Alto Vale: MARCIAL ZIMMERMANN (Ituporanga)

Sul: SERGIO NEUMANN CUPOLILO (Tubarao)

Planalto norte: GUSTAVO DA SILVA BRASIL (Cacador)

Extremo Oeste: TAIS MIRELA SAUER (Itapiranga)

Fonte: Anoreg/SC.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.