CNB/MG lança Projeto Comunique a Venda em parceria com Detran/MG

Iniciativa permite que os Tabelionatos de notas do Estado ofereçam o serviço de comunicação de venda de veículo

Belo Horizonte – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) realizou na tarde desta terça-feira (18.12) a cerimônia de lançamento do Projeto Comunique a Venda.  Fruto de uma parceria entre o CNB/MG e o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), a iniciativa permitirá que os proprietários de carros, motos e demais veículos automotores realizem a comunicação de venda de veículo diretamente nos Cartórios de Notas do Estado.

“Este evento marca a parceria entre o CNB/MG, o Detran/MG e a Polícia Civil. E nós acreditamos que vamos trazer muitos benefícios aos usuários desse serviço, no momento em que o cidadão não precisará mais ir aos órgãos públicos realizar essa comunicação obrigatória. Então, mais uma vez, o Colégio Notarial está trabalhando para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro”, afirmou o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais.

“A comunicação de venda de veículos por meio dos cartórios chegou a Minas Gerais. E esse é mais um avanço do Colégio Notarial no sentido de entregar ao usuário do cartório mais um serviço com eficiência e qualidade. Essa comunicação será realizada de forma on-line e imediata, com o interessado saindo do cartório com a segurança de que qualquer responsabilidade civil, tributária e penal será de responsabilidade do novo proprietário do veículo”, também comentou a vice-presidente da entidade, Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.

Por meio do projeto, cuja fase de implementação se dará em Belo Horizonte, os Cartórios de Notas mineiros comunicarão aos órgãos de trânsito do Estado a transferência de propriedade de veículo automotor durante o ato de reconhecimento de firma do transmitente e do adquirente na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Entre as vantagens para o vendedor do veículo, está a proteção com relação a futuras multas por infrações cometidas, e com relação à cobrança/protesto pelo não pagamento dos impostos do veículo, como IPVA e DPVAT – além dele não ser mais responsabilizado por qualquer acidente ou ação criminosa envolvendo o veículo. Já o comprador tem como vantagens a garantia de propriedade sobre o veículo no ato da comunicação de venda; o impedimento de que o automóvel seja usado pela Justiça para o pagamento de dívidas do antigo proprietário; e a segurança na operação de compra e venda, evitando golpes como a da venda de veículos com restrições e pendências junto as instituições financeiras e de trânsito.

“O Detran/MG firma hoje essa parceria com o CNB/MG no intuito de otimizar e facilitar a vida do cidadão, oferecendo um novo canal para que ele possa realizar essa comunicação no menor tempo possível. Além disso, acreditamos que com essa iniciativa iremos aumentar o número de comunicações realizadas no Estado. Infelizmente, hoje temos um número muito baixo de comunicação de venda de veículos em nosso banco de dados: temos uma frota de, aproximadamente 10 milhões de veículos, e ano passado foram feitas apenas 90 mil comunicações. Com a criação de mais esse novo canal de comunicação, por meio dos cartórios, a expectativa é que esses números aumentem”, afirmou o chefe da coordenação de apoio administrativo do Detran/MG, delegado Fernando Dias da Silva.

“O processo de comunicação que se inicia hoje, com essa inauguração, é mais uma forma dos cartórios oferecem mais um serviço a sociedade. Um serviço de relevância e que terá grande segurança jurídica por estarem sendo praticados dentro das serventias. E a Corregedoria trabalhará na fiscalização desse mais novo serviço”, destacou o gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), André Lúcio Saldanha.

Também presente no evento, o Superintendente de Tecnologia da Informação da Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais, Lindenberg Naffaf Ferreira, afirmou que além de importante para o cidadão, o desenvolvimento do projeto também beneficiará o Estado no âmbito do cancelamento de benefícios de pessoas falecidas.

“Esse projeto é importante porque permite que o cidadão tenha mais um canal para ter condição de comunicar a venda do veículo, garantindo que ele não seja responsabilizado por eventuais multas e sanções do novo dono do veículo. Além disso, a Secretaria terá como contrapartida desse projeto, o acesso às informações referente a óbitos que são de fundamental importância para controlar o pagamento de pessoal, a fim de garantir que não teremos nenhuma situação em que o pagamento é efetuado para uma pessoa já falecida. O que gerará grande economia para o Estado”, explicou.

Projeto Comunique a Venda é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016 e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. Já o cidadão sairá da unidade com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explicou Calais.

O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Cartórios de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN). O ato não será obrigatório nem para o cliente nem para as serventias. Os Tabelionatos de Notas de Minas Gerais interessados em oferecer o serviço deverão entrar em contato com o CNB/MG, solicitando habilitação para oferecer o serviço.

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, completou Calais.

Realizada na sede do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, a cerimônia de lançamento do Projeto ainda contou com a presença do juiz auxiliar superintendente adjunto dos Serviços Notariais de Registro do TJ/MG, João Luiz Nascimento de Oliveira.

Fonte: CNB/MG | 19/12/2018

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Corregedoria entrega ao presidente do TJ anteprojetos de lei atualizando a norma sobre custas e emolumentos

A cobrança das custas e dos emolumentos ganhou nova proposta de regulamentação pelo Poder Judiciário da Paraíba. Atualmente, estas despesas – que se referem, respectivamente, a tributos judiciais e extrajudiciais – são disciplinadas pela Lei estadual nº 5.672, de 1992. Na tarde dessa segunda-feira (17), membros da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado entregaram ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, minutas de dois anteprojetos de lei atualizando a norma e separando-a por assunto.

Agora, os anteprojetos seguirão para o trâmite regular, sendo, encaminhados aos desembargadores e remetidos ao Pleno. Caso sejam aprovados, seguirão para a Assembleia Legislativa da Paraíba e, posteriormente, para o governo do Estado. O presidente do Judiciário estadual, Joás de Brito, afirmou que tem interesse em dar início à apreciação da matéria ainda em sua gestão.

O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, explicou que, para a confecção dos documentos, foram criadas duas comissões. A que versa sobre os emolumentos teve o trabalho dirigido pelo juiz-corregedor Herbert Lisboa. Já a comissão de custas foi presidida pela juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita.

O corregedor afirmou, ainda, que foi realizado um estudo aprofundado para elaboração do trabalho pelas comissões. “Fizemos todo um levantamento nos cartórios extrajudiciais e estudos de custas em outros Estados. Os emolumentos são as custas do extrajudicial e estes tributos têm cobranças diferenciadas, então, era preciso dividir. Agora, esperamos que o resultado seja submetido ao Pleno”.

Comissão de Emolumentos – Teve a participação de entidades de classes, como a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), além de membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB).

O juiz Herbert Lisboa esclareceu que as custas são tributos cobrados para o andamento dos processos judiciais. Os emolumentos, por sua vez, são os valores cobrados pelos atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais (de casamento, registro de imóveis, de protestos, notas, entre outros). Ambos são disciplinados pela mesma lei.

O magistrado informou que o CNJ orientou os Estados que elaborassem atos normativos diferenciados para cada matéria. “A Paraíba está, assim, cumprindo esta recomendação e a Lei nº 10.169 de 2000, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, segundo a qual é competência dos Estados a cobrança dos emolumentos, porém seguindo regramentos e diretrizes gerais como tabelas transparentes, inclusão de preços sociais que atendam às necessidades das demandas dos serviços, entre outros”, disse.

Herbert apontou, também, que o objetivo é oferecer mais transparência, eficiência e eficácia à cobrança dos emolumentos, para que não seja realizada por analogias. “Há, ainda, a proposta de inclusão de novos atos notariais e registrais, que, ao longo desses anos, foram surgindo, visto que o mundo se modernizou. O processo, hoje, é virtual, a certificação digital foi instituída, além de muitos novos atos”, disse.

Como exemplo, citou o usucapião, que não possuía normativo legal disciplinando o valor, e a possibilidade de realização da conciliação por um notário ou registrador, atividade que também não era prevista à época em que a lei foi criada.

Comissão de Custas – Presidida pela juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita, a comissão de estudo das custas judiciais contou com representantes da Defensoria Pública, OAB-PB, Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juízes auxiliares da Presidência do TJPB e outros magistrados.

“Avaliamos o regimento que temos hoje, que conta com custas elevadas; fizemos estudos comparativos com outros Estados e buscamos um equilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado. Concluímos este projeto, alterando um pouco a forma de cobrança, sugerindo que não mais fosse feita pelo valor da causa, mas, pela natureza da demanda. Todo o material que serviu de estudo – legislações e projeções financeiras que elaboramos – está sendo entregue ao presidente para que ele dê início ao processo legislativo, se entender conveniente”, declarou a juíza.

Fonte: TJ/PB | 18/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TST: Empresa é desobrigada de pagar o adicional por acúmulo de funções a vendedor

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação aplicada à Pepsico do Brasil LTDA. para que pagasse adicional de função a vendedor que cumulava sua atividade com as de cobrança e merchandising (divulgação dos produtos nos pontos de vendas). De acordo com a Turma, o artigo 8º da Lei 3.207/57 determina o pagamento da parcela apenas quando o empregado vendedor também presta serviços de inspeção e fiscalização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), havia condenado a empresa ao pagamento do adicional, nos termos do artigo 8º da Lei 3.207/57. A decisão do TRT se fundamentou no entendimento de que o empregado cumulava sua atividade principal (vendas) com as de cobrança e merchandising (divulgação dos produtos nos pontos de vendas).

Atividades de vendedor

No recurso ao TST, a empresa argumentou que a inspeção ou fiscalização a que se refere a lei recai sobre pessoas, não sobre mercadorias. Dessa forma, como o vendedor não exercia cargos de supervisão ou coordenação de equipe de vendas, não tinha direito ao referido adicional. A defesa da Pepsico alegou ainda que, pela jurisprudência, a atividade de verificação de produtos com os clientes não é estranha à função do vendedor.

Sem direito ao adicional

Segundo o relator do recurso na Quarta Turma, ministro Caputo Bastos, as atividades de cobrança e merchandising, elencadas pelo TRT, não estão inseridas no artigo 8º da Lei 3.207/57, o qual determina que o empregado vendedor tem direito ao pagamento do adicional por acúmulo de funções quando prestar serviços de inspeção e fiscalização.

O relator deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença, que indeferira o pedido de pagamento de adicional por acúmulo de função, porque as atividades desempenhadas pelo empregado se complementam. A decisão foi unânime.

(MC/GS)

Processo: RR-2914-49.2011.5.03.0032

Fonte: TST | 19/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.