Incra recebe posse de imóveis para assegurar titulação de primeiras áreas desapropriadas em Tocantins para quilombolas

Será cumprida nesta quinta-feira (13) a decisão judicial que concede a posse de quatro imóveis rurais ao Incra para implantação do Território Quilombola Kalunga do Mimoso, localizado nos municípios de Arraias e Paranã, região Sudeste de Tocantins. A decisão judicial é histórica, pois vai assegurar a titulação das primeiras áreas desapropriadas no estado para uma comunidade quilombola.

A imissão de posse será realizada na Fazenda Buriti, situada a 110 quilômetros de Arraias. O ato de posse das áreas ocorrerá em data especial para a comunidade Kalunga do Mimoso, que festeja, em 13 de junho, o seu padroeiro Santo Antônio.

Histórico

O Incra ajuizou as primeiras ações visando a desapropriação de áreas para implantação Território Kalunga no Tocantins, em dezembro de 2012. A decisão expedida pela Vara da Justiça Federal em Gurupi concedeu ao órgão a posse dos imóveis rurais Areia, Buriti, Galiléia e Santa Tereza, com área total de 7.056 hectares. Os proprietários desapropriados receberam cerca de R$ 3,6 milhões em indenizações pagas pela autarquia.

A comunidade Kalunga do Mimoso foi reconhecida como quilombola pela Fundação Cultural Palmares em 2005. O Incra elaborou e publicou o relatório técnico de identificação de delimitação do território da comunidade em 2006. Após julgamento das defesas apresentadas pelos proprietários de imóveis inseridos na área, a autarquia publicou em 2007 a portaria de reconhecimento do território, que tem 57.465 hectares. Em 2010, foi publicado o decreto presidencial que autorizou o processo de desapropriação dos imóveis rurais inseridos no território.

Após a imissão na posse das primeiras áreas, a autarquia ajuizará novas ações para desapropriar mais 13 mil hectares com o objetivo de continuar o processo de regularização e implantação do território. Com a desapropriação de mais imóveis rurais, o Incra poderá emitir título coletivo para a comunidade, que não poderá negociar, dividir ou transferir as terras.

Origem

A comunidade Kalunga do Mimoso é composta por mais de 250 famílias descendentes de antigos quilombos de escravos, que ocuparam no século XVIII as terras situadas, hoje, nos municípios de Arraias e Paranã. O nome kalunga é referência a uma planta nativa da região, usada para combater vermes e problemas digestivos, de sabor amargo.

O grupo descendente de escravos é composto por famílias que exploram terras na região como posseiros há várias gerações. A principal atividade econômica desenvolvida é a agricultura de subsistência, com o cultivo de arroz, mandioca, milho e feijão, além da produção de farinha.

A regularização do território beneficiará a comunidade com o acesso à terra e o fim de disputas pela posse de áreas na região, assegurando direito constitucional das famílias descendentes.

Fonte: Portal Planalto com informações do Brasil Sem Miséria. Publicação em 13/06/2013.


Procuradores afastam exigências judiciais impostas para o Incra tomar posse de fazenda desapropriada para reforma agrária

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar condições judiciais impostas para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomasse posse de imóvel desapropriado para reforma agrária.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/Incra) ajuizaram ação de desapropriação da Fazenda Oriental, no município de Wenceslau Guimarães/BA, pleiteando a transferência do domínio do imóvel para o Incra e liminar assegurando o direito de posse da autarquia.

Os procuradores alegaram a necessidade de implantação da política pública voltada à reforma agrária na região e, em consequência, o assentamento de famílias de trabalhadores rurais como medida de pacificação social imediata.
O magistrado de primeira instância que analisou o caso condicionou à posse do imóvel à comprovação de publicação do edital para conhecimento de terceiros e depósito de honorários periciais provisórios. As unidades da AGU, no entanto, contestaram que não havia previsão legal para a exigência destes procedimentos.

Em recurso apresentado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), as procuradorias sustentaram que a decisão da primeira instância afrontava a Lei Complementar 76/1993. Alegaram, ainda, que haveria atraso na desapropriação, causando lesão à ordem administrativa e graves prejuízos sociais para os destinatários finais do programa de reforma agrária.

As procuradorias enfatizaram que a Lei Complementar nº 76/1996 determina, no artigo 6º, inciso I, que o juiz deve introduzir o autor da ação, no caso o Incra, na posse do imóvel no prazo de 48 horas após despachar a petição inicial, sem qualquer elemento condicionante.

Concordando com os argumentos da AGU, o TRF1 concedeu o recurso para o cumprimento da ação de desapropriação e autorizando o Incra a ingressar na posse do imóvel. A decisão destacou que a exigência dos documentos feita pelo juízo de primeiro grau era "despropositada" e que o ato poderia interferir nas razões de conveniência e oportunidade da administração pública para fins de reforma agrária.

A PF/BA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 7725-21.2013.4.01.0000/BA – TRF1

Fonte: Wilton Castro- AGU. Publicação em 27/05/2013.


SP: Decisão do STJ impede despejo de famílias em fazenda desapropriada pelo Incra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisão publicada hoje (24), a retirada de 81 famílias de trabalhadores rurais sem terra da fazenda Portal do Paraíso, em Gália (SP), que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O Incra foi imitido na posse do imóvel pela 1ª Vara Federal de Marília em outubro de 2012 e autorizou a entrada das famílias na área por medida de segurança, já que elas se encontravam acampadas à beira da estrada.

Mas o proprietário da fazenda entrou com agravo de instrumento em segunda instância, buscando postergar a imissão na posse sob alegação de que os valores pagos a título de indenização no processo de desapropriação não correspondiam à realidade. Assim, em 18 de março deste ano, o TRF3 determinou a retirada das famílias e concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da decisão.

O Incra recorreu ao STJ, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), alegando que, de acordo com a Lei Complementar 76/93, a chamada "lei do rito sumário", a imissão na posse precede a discussão dos valores em razão da urgência na implementação da reforma agrária prevista na Constituição Federal. O ministro presidente do STJ, Felix Fischer, acatou a argumentação e declarou, em sua decisão, que a retirada das famílias "tem a capacidade de desestabilizar a paz social, podendo comprometer, portanto, a incolumidade física dos agentes envolvidos nesse cenário".

Continuidade

A decisão do STJ pode ser consultada no endereço eletrônico www.stj.jus.br (o número do processo é SLS 1517). Agora, a Superintendência Regional do Incra em São Paulo pode dar continuidade ao processo de criação do assentamento. O órgão aguarda apenas a concessão de licença ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para dar início ao processo de seleção de famílias a serem assentadas.

Fonte: INCRA. Publicação em 24/05/2013.