Entrevista: Zeno Veloso fala sobre doação inoficiosa

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. No caso, a doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.

Antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. O STJ considerou a doação válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel. Confira entrevista sobre o tema com o professor Zeno Veloso, diretor norte e presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Ibdfam:

Porque o falecido não podia doar 100% do imóvel para a companheira?

No caso presente, o falecido não podia ter doado o único imóvel que possuía à sua companheira, considerando que ele tem uma filha e, como tal, herdeira necessária (Código Civil, art. 1.845). Aos herdeiros necessários pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima (C.C., art. 1.846). Nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (C.C., art. 549). Quem tem herdeiros necessários só pode dispor até a metade de seus bens, porção disponível, sendo a outra metade a legítima de tais herdeiros;  e será reduzida aos limites da parte disponível as disposições testamentárias que excederem esta parte e avançarem na legítima (C.C., arts, 1.846 e 1.967).

Essas regras, que limitam o poder de disposição patrimonial por negócio jurídico gratuito, praticado por pessoa que tenha herdeiro necessário, são comuns aos testamentos e às doações.

A doação que estamos estudando chama-se inoficiosa, excedeu os limites impostos por lei, o doador exagerou, avançou na legítima de sua filha, é nula a doação na parte que excedeu a metade disponível do doador, ou seja, no que passou de a 50% do imóvel.

Como o Judiciário recepciona a doação inoficiosa?

O Judiciário tem declarado a nulidade da doação inoficiosa na parte que exceder à que o doador podia dispor, no momento da liberalidade, se estivesse outorgando um testamento. Neste aspecto, o Judiciário nada mais faz do que cumprir a legislação em vigor em nosso País.

A liberdade de doar e a autonomia patrimonial são absolutas?

No ordenamento jurídico brasileiro, não é absoluta a liberdade testamentária, ou  a liberdade de doar bens, pois é preciso respeitar o direito dos herdeiros necessários à legítima- se há tais herdeiros, obviamente.

Embora o falecido, que doou em vida o imóvel à companheira, tivesse dois filhos, um deles apenas, tem legitimidade para questionar em juízo a doação, requerendo a nulidade parcial da mesma, considerando que a herança é um bem imóvel, indivisível e universal, que se transmite automaticamente aos herdeiros (“droit de saisine”), num condomínio “pro indiviso”. Qualquer herdeiro pode, autonomamente, praticar atos judiciais e extrajudiciais de defesa da posse e propriedade da herança (C.C., arts. 80, 1.784, 1.791, 1.825).

Fonte: IBDFAM | 20/01/14

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Burocracia rompida pela emancipação

Sair de baixo das asas dos pais antes dos 18 anos para estudar faz com que jovens tenham direitos civis adiantados

A caloura Amanda Cândido, 17 anos, está em Porto União (SC) curtindo seus últimos dias morando junto dos pais. Ela vai mudar para Curitiba em 10 de fevereiro e idealiza uma vida bem diferente por aqui. O primeiro desafio será encarar o curso de Dança da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), um sonho alimentado há muito tempo. O segundo obstáculo será assumir as responsabilidades de emancipada. Amanda irá morar sozinha e terá um apartamento alugado no próprio nome.

A emancipação foi sugerida pela imobiliária que negociou o imóvel com os pais dela. A estudante será a locatária e os pais, os fiadores. No entanto, a mãe Noeli sabe que os efeitos da emancipação podem ir além dos fins burocráticos. “Sei que agora ela pode agir como alguém maior de idade, mas confio nela.” Já Amanda não esconde a ansiedade. “Estou bastante nervosa, mas é a faculdade que sempre quis. É isso que me motiva.”

Dar mais autonomia a jovens que irão estudar longe de casa é um dos motivos mais comuns para que famílias busquem a emancipação, explica Angelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. Sem ela, o jovem com menos de 18 anos fica impedido de assinar qualquer documento da instituição de ensino por conta própria e sempre precisará de autorização por escrito em viagens com a turma, por exemplo.

Segundo Volpi Neto, também há quem busque a emancipação para incluir o filho como sócio em uma empresa ou passar algum patrimônio a ele. “A emancipação não acaba com a menoridade, mas sim com a incapacidade. Com ela, esses jovens passam a ser considerados adultos para todos os atos da vida civil.” Os emancipados podem até casar, mas continuam sem poder tirar carteira de motorista, não são obrigados a votar e permanecem impedidos de comprar bebidas alcoólicas e cigarro.

“A emancipação não gera consequência penal, pois o menor permanece sujeito às regras de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o professor de Direito da UFPR Carlos Pianovski. Conforme o jurista, um menor de 18 anos não comete crime, mas atos infracionais. Mesmo um emancipado infrator não poderia ser preso, estando sujeito apenas a medidas socioeducativas.

Sem grandes mudanças, porém, mais maduro

Emancipado aos 16 anos, o aluno de Ciências Biológicas Lucas Enes Santos, hoje com 19, admite que a emancipação não chegou a ter muitas consequências práticas em seu cotidiano, mas o fez se sentir mais independente. “Creio que a melhor parte é a responsabilidade adquirida e adiantada junto com a emancipação”, diz Santos, citando como exemplo a experiência que teve de abrir uma conta no banco. Para ele, mais do que a simplificação de burocracias, a emancipação lhe adiantou o amadurecimento pessoal.

Fonte: Gazeta do Povo | 27/01/14

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Economia de R$ 51,42 bilhões e protesto de dívida ativa em cartório marcam atuação da PGFN

A arrecadação de valores da dívida ativa devidos por pessoas físicas e jurídicas saltou de R$ 13,5, em 2012, para R$ 22,16 bilhões até novembro de 2013. Os dados das quantias recebidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fazem parte do Panorama AGU 2013. O levantamento aponta que mais de R$ 51,42 bilhões foram economizados com a atuação dos procuradores da fazenda em processos de defesa do crédito fiscal da União.

Esses valores são resultados da atuação dos procuradores da fazenda em diversos projetos implementados ao longo de 2013. Dentre as iniciativas, está a cobrança de créditos de até R$ 20 mil por meio do protesto extrajudicial. O projeto piloto foi colocado em prática, no primeiro trimestre do ano, em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. Devido ao sucesso do programa, a PGFN resolveu ampliar o sistema aos cartórios de todo país. 

Dessa forma, quem está na lista dos devedores da União tem seu nome incluído nos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito. Antes, o contribuinte era somente inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficava proibido de contrair empréstimos nos bancos públicos. 

Segundo a PGFN, cerca de 30% dos créditos protestados são quitados em até três dias após a notificação. A estimativa da União é de que exista cerca de um milhão de inscrições com valores menores que o teto estabelecido pelo Ministro da Fazenda para a cobrança judicial. Até dezembro de 2013, foram protestados 45.610 certidões de dívida ativa e recuperados R$ 35,6 milhões às contas da União.

A PGFN também agilizou a cobrança administrativa das dívidas, pois a Receita Federal do Brasil terá até 30 dias para encaminhar informações sobre o débito para inscrição à Procuradoria, que imediatamente efetuará sua cobrança. Segundo a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, essa agilização do encaminhamento das informações para inscrição torna mais eficiente a cobrança judicial e resultará no aumento da arrecadação. "Quanto mais tempo se passa em relação ao lançamento do crédito tributário até o momento que vai para cobrança judicial mais difícil se torna essa atividade. Então, quanto mais rápido recebermos os créditos, maiores serão as chances de êxito", afirmou.

A não atuação (dispensa) em processos judiciais com baixa probabilidade de vitória ou cujos valores sejam inexpressivos também foi apontada como um avanço pelo órgão. Na avaliação de Adriana Carvalho, ao deixar de apresentar os chamados embargos de execução nas ações de baixo valor movidas contra a União, ganha tanto a Administração com a economia de dinheiro público que seria gasto para manter o processo na Justiça, quanto a própria Procuradoria com o aumento da eficiência na defesa do patrimônio público. 

"Nós não queremos gastar o tempo do Judiciário e o tempo da Administração Pública com assuntos que sabemos estarem decididos de forma definitiva e favorável aos contribuintes. Nós queremos insistir naquilo que temos chance de vencer. Se já chancelado pelo Poder Judiciário, não há porque continuar insistindo naquele tema", Destacou a PGFN a respeito da jurisprudência pacificada nos tribunais superiores

Com o objetivo de ampliar a atuação do órgão na prevenção e repressão de irregularidades cometidas nos sistemas informáticos utilizados e gerenciados pela Procuradoria foi implementado o Projeto de Inteligência Antifraude. Para colocar a iniciativa em prática, a PGFN adquiriu sistemas informatizados de auditoria e capacitou os procuradores da Fazenda Nacional para detectar e investigar fraudes contra a Administração Tributária, além de aperfeiçoar os processos internos de trabalho. 

A operação Protocolo Fantasma que contou com o trabalho conjunto entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal e Polícia Federal é um dos resultados mais recentes das ações antifraude desenvolvidas pelos procuradores.

A regulamentação do parcelamento de dívidas com a União também foi umas das importantes realizações em 2013. Por meio da Portaria Conjunta com a Receita Federal, definiram-se as regras para o parcelamento de débitos referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o acréscimo patrimonial de empresa brasileira decorrente dos resultados positivos de suas controladas e coligadas no exterior. A possibilidade da cobrança desses tributos, na forma definida pela legislação, chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas os ministros declararam a inconstitucionalidade da cobrança somente na hipótese de empresas brasileiras com coligadas situadas fora de paraísos fiscais. 

O Panorama AGU 2013 destaca, ainda, outras vitórias judiciais da PGFN, tais como: a confirmação da constitucionalidade da norma que vincula a concessão de registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros à regularidade fiscal da empresa, dentre outros requisitos, a garantia da incidência do IPI sobre a saída de produtos estrangeiros das importadoras e, por fim, a manutenção da exigência de regularidade fiscal para que as empresas possam aderir ao Simples Nacional.

A PGFN é um órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda e tecnicamente à AGU, suas atribuições consistem em representar a União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda. 

Fonte: AGU | Maurizan Cruz | 27/01/14

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