Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou à companheira sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que serviu de moradia ao casal durante 14 anos de união estável. 

O espólio, representado pela esposa do falecido, requereu a desocupação do imóvel argumentando que, como o óbito ocorreu em julho de 2004, a questão deveria ser julgada no âmbito do Código Civil de 2002, que ao disciplinar a matéria da sucessão do convivente não contemplou a companheira como destinatária do direito real de habitação.

Argumentou, ainda, que a Constituição Federal estimula a conversão da união estável em vínculo matrimonial formal, mas não igualou as duas situações quando há impedimento para o casamento – como no caso em discussão, em que o matrimônio permanecia.

Também sustentou que o novo Código Civil restringiu à esposa o direito de habitação, de modo que reconhecê-lo à companheira importaria colocá-la em vantagem. De acordo com os autos, a esposa reside em outro imóvel deixado pelo marido falecido, de quem estava separada de fato desde 1983. 

Inconstitucional 

Na opinião do relator, a Lei 9.278/96 – que previu expressamente o direito real de habitação também aos companheiros, consagrando a concepção constitucional de união estável como entidade familiar – foi tacitamente revogada pelo novo Código Civil, que regulou completamente a matéria, mas em seu artigo 1.790 não contemplou o direito real de habitação aos companheiros em união estável. 

No entanto, a despeito desse entendimento, Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ já decidiu que a disciplina geral promovida pelo Código Civil acerca do regime sucessório dos companheiros não revogou as disposições constantes da Lei 9.278 nas questões em que verificada a sua compatibilidade. 

Em julgamento recente, a Quarta Turma reconheceu que a legislação especial, ao conferir direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, subsiste diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal direito àqueles que convivem em união estável. 

Segundo Salomão, o artigo 1.790 do novo código tem despertado intensos debates, por contrariar a evolução do direito construída ao amparo da Constituição de 88 e ignorar conquistas dos companheiros em união estável, fugindo assim ao espírito constitucional. Em seu voto, o relator se disse favorável à decretação da inconstitucionalidade do artigo 1.790 e rechaçou a tese de que não seria possível reconhecer o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. 

Herança

Luis Felipe Salomão também ressaltou em seu voto a posição adotada pelo Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF): "O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º,caput, da Constituição de 88." 

O relator rejeitou ainda a tese sustentada pelo espólio, de que a concessão do direito real de habitação à companheira do falecido comprometeria a herança legítima dos herdeiros. Segundo o ministro, o direito real de habitação não afeta o direito de propriedade, por tratar-se de direito de fruição reduzido que consiste no poder de ocupação gratuita de casa alheia. 

“Sem razão mais uma vez o espólio recorrente. O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos, como é o caso”, disse o ministro. 

Por maioria de três votos a dois, a Turma negou provimento ao recurso e manteve o direito real de habitação concedido à companheira em relação ao imóvel em que o casal residia. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STF | 07/01/14
 
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STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda em Araçatuba (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para ter a posse imediata de fazenda em desapropriação na região de Araçatuba (SP). 

Para o ministro, o Incra não demonstrou haver risco concreto de confronto entre trabalhadores rurais e agentes públicos nem apontou risco de dano à economia com o adiamento da imissão de posse, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

Imunidade jurídica

O presidente apontou que toda decisão que interfere em imissões provisórias de posse já iniciadas costuma gerar riscos de conflitos e exigir a presença de agentes estatais para que seja cumprida. 

Porém, para o ministro, entender que nesses casos haverá automaticamente conflitos graves seria criar uma imunidade a recursos e medidas judiciais para essas decisões, situação inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. 

Fazenda San Rafael Santana

Conforme o Incra, em outubro de 2013, 47 famílias foram autorizadas a ingressar e permanecer na posse da Fazenda San Rafael Santana, em Lavínia, na região de Araçatuba. 

Em novembro, o TRF3 suspendeu a imissão provisória da posse diante de alegações dos proprietários de que o imóvel havia sido invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e que o valor real do bem não estava atualizado. A decisão reintegrou os proprietários na posse da fazenda. 

Para o Incra, a avaliação estaria correta e haveria risco de grave lesão à ordem e à segurança pública com o cumprimento das decisões do TRF3, pelo risco de enfrentamento entre os trabalhadores e agentes estatais que devessem fazer cumprir a ordem judicial. 

Haveria ainda, segundo a entidade pública, risco de dano à economia pública em razão de já terem sido disponibilizados mais de R$ 3,6 milhões para o pagamento da indenização por desapropriação, além de outros investimentos relacionados ao assentamento. 

Riscos abstratos 

O ministro Felix Fischer esclareceu em sua decisão que a situação é recorrente, gerando pedidos bastante semelhantes ao STJ. Ele destacou que, em algumas dessas ocasiões, a suspensão foi deferida. Porém, no caso atual, o Incra deixou de apontar riscos concretos decorrentes da manutenção das decisões de segundo grau. 

Sobre o valor disponibilizado para a desapropriação, o presidente afirmou não haver qualquer risco à economia pública, já que a destinação da verba será efetivamente a indenização do proprietário. Assim, trata-se de despesa comum, decorrente de procedimento necessário para a concretização do fim pretendido pela administração, e não de prejuízo decorrente da decisão que se pretende suspender. 

Quanto ao risco de confrontos, o ministro esclareceu que a imissão de posse foi suspensa em curto prazo, não havendo tempo para que se pressuponha uma estabilização dos trabalhadores rurais no assentamento. Além disso, o Incra não apresentou elementos concretos que indiquem graves riscos à segurança, que não os inerentes à situação de retirada das famílias assentadas. 

Fonte: STJ | 07/01/14

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TJ/SP: GESTÃO SERÁ MARCADA PELA BUSCA DE EFICIÊNCIA, SUSTENTABILIDADE E ECONOMIA

“Temos um patrão. O Judiciário existe para o povo. Primeiro ele é serviço público, só depois soberania estatal; existe para resolver problemas, não para criá-los.”

As atividades do biênio 2014/2015, no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo tem à frente o desembargador José Renato Nalini, começaram cedo no primeiro dia útil do ano, mesmo com o Judiciário em recesso. A celebração eucarística conduzida pelo bispo de Santo Amaro, dom Fernando Antônio Figueiredo, no Palácio da Justiça – que marcou o início da gestão do novo Conselho Superior da Magistratura (CSM) –, reuniu integrantes do CSM, desembargadores, juízes, Ministério Público, Advocacia, policiais civis e militares e servidores. “O desembargador Renato Nalini inicia, agora, suas atividades como presidente do Tribunal de Justiça. Homem justo, simples e humilde, que Deus o mantenha assim. Que Deus o abençoe e a todos que aqui se encontram”, falou dom Fernando Figueiredo, estendendo aos presentes o mesmo sorriso carinhoso que dirige ao assíduo frequentador das missas dominicais e que começa a trilhar a etapa final de sua carreira no Judiciário, já que ao deixar a Presidência, no final do mandato, deixará também a Magistratura.

O presidente Nalini fez a primeira leitura da missa, seguido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, que leu o salmo responsarial, e pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho, responsável pela segunda leitura. Ao final, o bispo parabenizou-os, assim como o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. O vice-presidente Eros Piceli, o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe, e o decano, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, por motivo de viagem, não compareceram à missa. Ao agradecer aos presentes, o presidente Nalini não dispensou ajuda. “Precisamos de todos para que a Justiça corresponda à expectativa depositada nela. Ela não é somente nossa, é de todos.”

Se ao término da missa o presidente Nalini falou que a Justiça é de todos, na reunião com juízes assessores e secretários foi além: “O Judiciário existe para o povo. Primeiro ele é serviço público, só depois soberania estatal”. “Apenas dois dias úteis na Presidência e duas reuniões bem produtivas [5ª feira com juízes assessores; 6ª com eles e os secretários]… Tudo terá continuidade, porque existe um Núcleo de Planejamento Estratégico salutar: impede se ‘reinvente a roda’ a cada gestão. É claro que alguns ajustes são necessários diante da precária situação orçamentária. Todos são conclamados a exercer a criatividade para que o Judiciário tenha recursos para fazer face ao seu gigantismo… Vamos enfrentar o que virá por aí! Confiantes na relevância da Justiça e na urgência de torná-la mais eficiente” (trecho do post do Facebook do presidente).

Conclamando os juízes assessores e os secretários para que atuem em equipe com diálogos constantes e coesão – e para que propaguem essa metodologia para todo o Estado –, o novo presidente do TJSP quer um Judiciário mais eficiente, mais empenhado e com funcionalismo entusiasmado, em clima de verdadeira família forense. “Embora cada qual tenha sua responsabilidade temática, ninguém está dispensado de trocar ideias com as demais áreas.” Outro enfoque que o presidente perseguirá é a eficiência no atendimento. “Boa educação, sorriso, não deixar ninguém sem resposta (públicos interno e externo), porque somos pagos pelo povo.” Apostando na disseminação da comunicação interna, o novo presidente do TJSP busca eficiência, sustentabilidade e economia.

Assessoria – Há muitas incumbências para os juízes assessores da Presidência. A interlocução com os demais Poderes, questões relacionadas à matéria administrativa, minutas de portarias, provimentos e resoluções; auxilio na elaboração de votos nos julgamentos do Órgão Especial; gerenciamento de designações e afastamentos (licença-saúde, férias, licença-prêmio etc.) de magistrados; manutenção, conservação de bens patrimoniais (móveis, imóveis e veículos), contratos para aquisição de equipamentos e prestação de serviços; pareceres e decisões sobre questões relativas aos servidores (alterações de postos de trabalho, benefícios e pagamentos), realização de concursos, nomeações e posses; meios e soluções tecnológicas para as diversas áreas do TJSP, processo eletrônico, são algumas das tarefas realizadas pelos magistrados que assessoram o presidente.

Para dar conta da demanda, José Renato Nalini conta com a seguinte equipe: Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felício Scaff (Gabinete Civil), Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva (Recursos Humanos), Gustavo Santini Teodoro, Fernando Antonio Tasso e Antonio Carlos Alves Braga Júnior (Tecnologia da Informação), Mario Sérgio Leite e Fernando Figueiredo Bartoletti (Patrimônio e Contratos), Luciano Gonçalves Paes Leme e Luis Manuel Fonseca Pires (Jurisdicional), Fabio Eduardo Basso e Paulo Antonio Canali Campanella (Designação de Magistrados) e Kleber Leyser de Aquino (Assuntos de Segurança Pública).

Na ‘linha de produção’ das diversas áreas estão designados os secretários: Adriano Teocrito Pissolatto (Secretaria de Abastecimento/SAB), Eduardo Roberto Alcantara (Secretaria de Administração/SAD), Tarcisio dos Santos (Secretaria da Área da Saúde/SAS), Diva Elena Gatti da Mota Barreto (Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos/SGRH), Elaine Ruy Magalhães (Secretaria Judiciária/SJ), Rosana Barreira (Secretaria da Magistratura/Sema), Helena Yaeco Fujita Azuma (Secretaria de Orçamento e Finanças/SOF), Carmen Giadans Corbillon (Secretaria de Planejamento Estratégico/Seplan), Lilian Salvador Paula (Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos/SPRH), Cláudia Braccio Franco Martins (Secretaria da Presidência/SPr), Pedro Cristovão Pinto (Secretaria de Primeira Instância/SPI) e Rosely Padilha de Sousa Castilho (Secretaria de Tecnologia da Informação/STI).

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 7/1/14

Fonte:  TJ-SP | 08/01/14

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