CEF não pode penhorar bem de família por inadimplência com o Construcard

O TRF da 1.ª Região decidiu que não se deve penhorar bem de família como forma de pagamento de contrato de abertura de crédito. O entendimento unânime foi da 5.ª Turma do Tribunal após analisar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que indeferiu seu pedido de penhora de imóvel.

A CEF ajuizou execução de cobrança de valores oriundos de contrato de abertura de crédito à pessoa física para aquisição de material de construção a ser utilizado em reforma do imóvel referido na ação. A instituição alegou que em virtude de o empréstimo Construcard ter sido utilizado para reforma do imóvel de propriedade do devedor, tal situação o exclui do princípio da impenhorabilidade do bem. Já o proprietário do imóvel defendeu que o fato de não honrar o pagamento das prestações assumidas não poderia ensejar a aplicação da exceção à impenhorabilidade constante na Lei n.º 8.009/90.

A Lei n.º 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família e prevê, no artigo 3.º e inciso II, que o princípio é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel.

A relatora do processo, desembargadora federal Selene de Almeida, entendeu que a finalidade da lei não é permitir que o beneficiário tome empréstimos para melhorar o imóvel e ao não cumprir com suas obrigações ainda assim mantenha o benefício da impenhorabilidade, causando prejuízo, não à instituição financeira, que por meio do “spread” dilui o prejuízo, mas sim à sociedade que vê diminuir ou aumentar a taxa de juros e as dificuldades impostas à concessão de crédito. “Contudo, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é contrário a tal entendimento e ampara a conduta adotada pelo agravado, ao dispor que a inadimplência dos réus em relação a compras de materiais de construção do imóvel onde residem não autoriza afastar a impenhorabilidade de bem de família, dado que a hipótese excepcional em contrário, prevista na Lei 8.009/90 é taxativa, não permitindo elastecimento de modo a abrandar a regra protetiva conferida pelo referenciado diploma legal (AgRg no Ag 888.313/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 08/09/2008)”, citou.

Assim, na linha da jurisprudência do STJ, a magistrada negou provimento ao recurso da CEF. Ainda segundo a desembargadora: “É oportuno ressaltar que a dívida não deixa de existir, com os consectários de mora e possibilidade de inscrição em cadastros de restrição ao crédito”, concluiu.

Processo n.º 0047875-44.2013.4.01.00000

Fonte: JF I 06/01/14

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Governo de MG vai ampliar neste ano projeto que facilita o registro de recém-nascidos

A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) vai intensificar, neste ano, o trabalho para garantir à população o pleno exercício da cidadania e o fácil acesso à documentação básica. Para isso, o Projeto Unidades Interligadas, para emissão do registro civil de nascimento, será estendido a outros 33 hospitais e maternidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de municípios do Semiárido mineiro. A ação da Sedese garante que as mães já saiam de hospitais ou maternidades com o registro do filho recém-nascido em mãos.

Implantado em julho do ano passado no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Famuc Maternidade Municipal de Contagem (Famuc), o projeto já garantiu a emissão, até novembro do ano passado, de 2.129 certidões de nascimento. Para permitir a expansão das unidades interligadas neste ano, a Sedese capacitou 120 profissionais de cartórios, hospitais, prefeituras e dos Conselhos Tutelares e de Direito das Crianças.

Falta de registro

Segundo dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12.157 mineiros, com até 10 anos de idade, não possuíam o registro civil. Para minimizar essa situação, além da criação das unidades interligadas e da capacitação de técnicos para atuar nesses espaços, a Sedese realizou 88 mutirões em diversas comunidades tradicionais, como quilombolas, indígenas e ciganas, principalmente em municípios com alto índice de sub-registro civil de nascimento.

Estão no sub-registro civil os nascidos vivos e não registrados no próprio ano em que ocorre o parto. E a certidão de nascimento é a única maneira de garantir às pessoas o reconhecimento formal enquanto titular de direitos, permitindo o pleno exercício da cidadania.

"A certidão de nascimento oficializa a existência da pessoa e lhe garante a cidadania. Sem ela, o indivíduo não pode exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais, razão pela qual o Governo de Minas tem trabalhado para garantir a emissão dessa documentação básica", enfatiza o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Cássio Soares.

O projeto "Erradicação do Sub-Registro Civil em Minas Gerais" é realizado pela Sedese, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, cartórios e o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil).

Unidades Interligadas

Dentro dos hospitais ou maternidades há toda uma infraestrutura montada, o que facilita a emissão da certidão de nascimento em no máximo 15 minutos. Um funcionário capacitado recolhe todos os documentos exigidos por lei, digitaliza e os envia ao cartório, por meio do sistema on-line do Recivil.

Já no cartório, a certidão de nascimento é feita eletronicamente e é encaminhada ao hospital ou maternidade, que a imprime e a sela, já sendo entregue imediatamente à mãe.

Fonte: Anoreg/BR I http://www.concursodecartorio.com.br I 06/01/14

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TJ/SP: Serviço possibilita Consulta de Competência Territorial na Capital pela internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu portal na internet, disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na Capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro.

O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta apenas o aspecto geográfico. Outros critérios, como matéria (falências, por exemplo) e qualidade da parte (Fazenda Pública), deverão ser observados também no ato da distribuição. Além dos fóruns centrais, há mais 13 fóruns regionais em São Paulo.

A página da pesquisa traz orientações para a inserção correta dos dados. Se a opção for a busca por CEP, os últimos três dígitos devem ser “000”, obrigatoriamente. Caso o endereço não seja encontrado, pode-se enviar um e-mail para spi.logradouros@tjsp.jus.br informando nome da rua, praça, proximidade com algum fórum conhecido, etc.

Fonte: TJ-SP I 04/01/14

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