TJ/MG: Novos requisitos para escrituras públicas

Novos requisitos para as escrituras públicas em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, regulamentado pelo Provimento 260/CGJ/2013, foram acrescentados pelo Provimento 285/CGJ/2014. 

Com o novo provimento, a escritura pública deverá conter a indicação da data do casamento e respectivo livro, folha e termo, regime de bens adotado, menção expressa à serventia, livro, folha, e ao nome do cônjuge com qualificação completa onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, ou da data da separação ou do divórcio. 

Para a segurança jurídica da escritura pública, além dos documentos que já eram exigidos, será necessário apresentar: 

  • certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado – que deverá ter sido expedida há no máximo 90 (noventa) dias, devendo as partes declarar, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado;
  • certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado – que deverá ter sido expedida há no máximo 90 (noventa) dias, devendo as partes declarar, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado;
  • certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.  

Para lavratura da procuração também será necessário a apresentação de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado ou certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado, ou ainda certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento. Entretanto, neste caso não terão prazo de validade, uma vez que deverão ser apresentadas atualizadas quando da lavratura da escritura pública.

O Provimento 285/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/12/2014.

Clique aqui e acesse o Provimento.

Fonte: TJ/MG | 19/12/2014.

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MT: Serventias extrajudiciais tem atividades suspensas nos feriados de fim de ano

Os serviços do foro extrajudicial de Mato Grosso serão suspensos no próximo dia 26 de dezembro e 2 de janeiro, segundo a Corregedoria Geral. A determinação é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que autorizou o fechamento dos cartórios, após pedido apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

De acordo com o juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Junior, a solicitação da Anoreg decorre do fato da demanda pelos serviços notariais ser praticamente inexistente nas referidas datas, e também por coincidirem com férias coletivas da maioria das empresas, recesso do serviço público e viagens de encontro de família, que acarretaria pouco ou nenhum prejuízo à população.

O item 2.2.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de dispõe que aos sábados, domingos, feriados e dias 24 e 31 de dezembro, com exceção do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços extrajudiciais não serão prestados.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/MT | 22/12/2014.

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Projeto obriga instituições financeiras a priorizar o Incra na venda de imóveis rurais

O Projeto de Lei 7964/14, do deputado Valmir Assunção (PT-BA) em análise na Câmara dos Deputados, obriga instituições financeiras a informar ao Banco Central e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a aquisição de imóveis rurais tomados dos proprietários por falta de pagamento. O objetivo é conferir ao Incra preferência na aquisição desses imóveis para fins de reforma agrária, sob pena de nulidade absoluta da transação. O texto altera a Lei 4.595/64.

Segundo essa lei, os imóveis rurais recebidos por instituições financeiras em liquidação de empréstimos de difícil solução deverão ser vendidos no prazo de até 1 ano. Esgotado esse prazo, a instituição financeira deverá providenciar a realização de leilão, dentro do prazo máximo de 60 dias.

“O presente projeto propõe o aperfeiçoamento da norma, para estabelecer que a União, por meio do Incra, terá a preferência na aquisição do imóvel rural para destinação ao programa nacional da reforma agrária”, explicam o autor na justificativa da proposta.

Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7964/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/12/2014.

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