PCA (CNJ): ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.

Autos:              ATO NORMATIVO – 0005455-82.2014.2.00.0000

Requerente:       CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:        CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de março de 2015. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira.

RELATÓRIO

  1. RELATÓRIO

 Trata-se de proposta de Ato Normativo com o objetivo de recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente, com vistas a reduzir ou eliminar o envio de ofícios em papel.

 O tema foi objetivo de discussão entre os membros dos Comitês Gestores dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, preocupados com o fato de que, não obstante a larga utilização desses sistemas, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados anualmente aos referidos órgãos, contrariando os princípios da celeridade e economicidade, como também o disposto no artigo 7º da Lei n. 11.419/2006, segundo o qual todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e entre os deste e os dos demais Poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico.

 A proposta foi previamente submetida e aprovada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2014.

 É o breve relatório.

 VOTO

  DO SISTEMA BACENJUD

  Trata-se de sistema criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário a fim de permitir o envio de ordens judiciais eletrônicas às instituições financeiras para bloqueio de valores e requisição de informações.

Referido sistema tem contribuído enormemente para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Basta dizer que em 2013 e 2014 foram encaminhadas por meio desse sistema cerca de 5 e 5,7 milhões de ordens eletrônicas, respectivamente, resultando em bloqueios superiores a 24 bilhões de reais por ano.

 Não obstante, segundo dados do Banco Central do Brasil (disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/?BCJUDESTATISTICAS), no ano de 2013 foram encaminhados pelo Poder Judiciário ao BACEN 45.600 ofícios em papel e, em 2014, 56.580 ofícios físicos (24% a mais), conforme gráfico abaixo:

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
2011 3 444 3 759 5 095 5 035 5 317 6 079 4 639 5 858 4 462 5 359 4 400 4 053 57 500
2012 3 565 4 049 5 558 4 140 6 008 5 317 5 160 5 114 4 813 4 982 4 088 3 912 56 706
2013 3 116 3 243 3 866 4 466 4 803 3 891 3 878 4 225 2 882 3 656 4 000 3 574 45 600
2014 2 689 3 548 3 783 4 648 4 809 4 065 4 931 9 934 5 582 4 297 4 323 3 971 56 580

 DO SISTEMA RENAJUD

  Trata-se de sistema criado por meio de convênio entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça a fim de permitir ao Poder Judiciário realizar consultas à base de dados do Registo Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, como também inserir e retirar restrições judiciais sobre veículos automotores.

 Esse sistema vem sendo amplamente usado pelos órgãos do Poder Judiciário, resultando em sensível redução do tempo na identificação de veículos e efetivação de ordens judiciais de restrição de transferência e circulação. Somente em 2013 foram realizadas cerca de 4 milhões de consultas/restrições por esse sistema.

 No entanto, segundo informações prestadas pelo DENATRAN, no período de setembro de 2013 a setembro de 2014, esse Departamento recebeu 2.135 ordens judiciais em papel que, em tese, poderiam ser efetivadas por meio desse sistema.

 DO SISTEMA INFOJUD

 Resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ e a Receita Federal, o Sistema Infojud – Sistema de Informações ao Judiciário permite que magistrados e servidores por eles autorizados realizem consultas eletrônicas a informações existentes na Receita Federal do Brasil.

 Da mesma forma, não obstante a disponibilização desse sistema, continua elevado o número de ofícios em papel encaminhados pelo Poder Judiciário à RFB com vistas a obter informações disponíveis eletronicamente.

 JUSTIFICATIVA

 Os referidos sistemas, como já exposto, foram desenvolvidos mediante parceria entre o Poder Judiciário e outras instituições com vistas a tornar eletrônicas as comunicações e o atendimento de ordens judiciais, a teor do artigo 7º da Lei n. 11.419/2006:

 Art. 7 o As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes , serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

 O seu desenvolvimento objetivou, em última análise, dar cumprimento aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da administração pública, tornando célere a obtenção de informações e a expedição de ordens judiciais, como também automatizando o cumprimento dessas ordens, com sensível redução dos custos das instituições parceiras.

 Esses objetivos centrais, contudo, tem sido prejudicados pelo elevado número de ordens judiciais em meio físico que continuam sendo expedidas por órgãos do Poder Judiciário.

 Também vale recordar que o CNJ, quando da assinatura dos instrumentos de cooperação que fundamentaram a instituição desses Sistemas, assumiu o compromisso de adotar providências com vistas a incentivar o seu uso e/ou reduzir ou eliminar o envio de ofícios em papel, a teor da Cláusula Segunda, III, “a”, do Acordo de Cooperação Técnica do Sistema RENAJUD:

 “CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 Para consecução do objetivo pactuado neste instrumento os partícipes obrigam-se a:

 (…)

 III – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

  1. a) atuar junto ao Poder Judiciário de acordo com sua competência constitucional, para assegurar a utilização do sistema RENAJUD, adotando procedimentos com vistas à redução ou eliminação do envio de ofícios em papel ;” (disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/renajud/documentos-renajud).

Nesse mesmo sentido a Cláusula Segunda, I, “c”, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNJ e a RFB para implementação do sistema INFOJUD (disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/acordos_termos/CONV_001_2007.pdf),como também o Convênio de Cooperação Institucional firmado entre o CNJ o BACEN com o objetivo, entre outros, de “incentivar a utilização” do Sistema BACENJUD (disponível em:http:// www.cnj.jus.br/images/programas/bacenjud/convenio-cnj-bacenjud2.pdf.)

A proposta de Recomendação foi inspirada, também, no Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio do qual determinou, há cerca de 8 (oito) anos, o uso exclusivo do sistema BACENJUD.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, submeto à apreciação do Plenário a proposta de Recomendação anexa.

Brasília, 22 de setembro de 2014.

RUBENS CURADO SILVEIRA

Conselheiro

Recomendação nº xx, de xx de xxx de 2014.

Recomenda a utilização dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e dá outras providências.

Presidente do Conselho Nacional de Justiça,  no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei n. 11.419/2006, segundo o qual todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e entre os deste e os dos demais Poderes serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico;

CONSIDERANDO que os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD são ferramentas que garantem segurança, rapidez e economicidade ao envio e cumprimento das ordens judiciais eletrônicas passíveis de registro nesses sistemas;

CONSIDERANDO que, não obstante a capilaridade e o grau de utilização desses sistemas no âmbito do Poder Judiciário, milhares de ofícios judiciais em papel, passíveis de registro nesses sistemas, ainda são encaminhados anualmente ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que a remessa de ofícios em papel vem causando embaraço ao bom andamento e à celeridade processual, bem como gastos desnecessários ao Erário;

CONSIDERANDO  a prática bem sucedida da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento nº 21/2006;

CONSIDERANDO a obrigação assumida pelo Conselho Nacional de Justiça no Convênio de Cooperação Institucional e nos Acordos de Cooperação Técnica celebrados com o Banco Central do Brasil, Ministério das Cidades, Ministério da Justiça e Receita Federal do Brasil, para incentivar a utilização e/ou adotar providências com vistas à redução ou eliminação dos ofícios em papel;

CONSIDERANDO as sugestões encaminhadas pelos Comitês Gestores dos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como a aprovação pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura deste Conselho; e

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Procedimento Ato 0005455-82.2014.2.00.0000, em Sessão Ordinária realizada em xxxxxx, de xxx de xxxx de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° Recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente.

Parágrafo único. Estão excepcionados desta recomendação os juízos que eventualmente não disponham de acesso à internet, os quais devem fazer essa observação de forma destacada no ofício de comunicação da ordem judicial.

Art. 2º Recomendar ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal do Brasil que reencaminhe à Corregedoria do Tribunal ao qual está vinculado o juízo remetente os ofícios físicos (em papel) de comunicação de ordens judiciais passíveis de envio pelos referidos sistemas.

Parágrafo único. O reenvio de que trata o  caput  poderá ser feito para o endereço de e-mail disponibilizado pelas respectivas Corregedorias.

Art. 3° Recomendar às Corregedorias dos Tribunais que façam chegar o ofício de que trata o artigo anterior ao juízo remetente, para que comande a ordem judicial diretamente nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD ou, conforme o caso, adotem elas próprias tal providência.

Art. 4º Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.

Brasília, xx de xxxxxx de 2015.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente

Fonte: PCA – CNJ | 10/03/2015.

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Arpen/SP: DELEGAÇÃO DA ZÂMBIA VISITOU O 2° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BRASÍLIA PARA CONHECER O MODELO BRASILEIRO

Na tarde da última sexta-feira (27/02), a delegação da Zâmbia (país do continente africano) esteve presente no 2º Ofício de Registro Civil de Brasília, com o objetivo de conhecer mais detalhadamente o modelo dos serviços de registro civil do Brasil. Nesta oportunidade, representantes da diretoria da ANOREG-BR ofereceram seu apoio e deixaram a entidade a disposição da delegação.

Estiveram presentes cinco membros do Registro Nacional da Zâmbia, Samuel Mukupih (National Registratium da Zâmbia), Sharon Williams (Oficial da Law Development Association da Zâmbia), Leevan Seba (North Western província da Zâmbia), Kabanda Lisboa (National Registratium da Zâmbia) e Kennedy Chisumpa (Western Provincia da Zâmbia), junto com o diplomata da embaixada da Zâmbia no Brasil, Patson Chilemba. Também esteve presente a representante do Ministério da Justiça, Beatriz Garrido.

O oficial titular do 2° Ofício de Registro Civil de Brasília, Jessé Pereira Alves, explicou como era feito o registro de nascimento, casamento e óbito e retirou as dúvidas dos zambianos, em seguida apresentou os demais serviços e ofereceu um coffe break aos
convidados.

Jessé Alves relatou que existe dentro das maternidades postos de atendimentos do registro civil. “É possível registrar o filho logo após o seu nascimento, basta o pai ir ao cartório dentro do hospital e fazer o registro e a emissão é realizada na hora”, afirmou.

Impressionados com a agilidade da emissão do documento e com todos os procedimentos do registro civil, os zambianos pediram para conhecer também uma maternidade da região. Após deixarem o cartório, a delegação foi levada até a maternidade do Hospital de Brasília, no Sudoeste, onde existe um posto do 2º oficio de registro civil de Brasília.

Os zambianos gostaram da experiência e aproveitaram a oportunidade para disponibilizar os seus contatos aos presentes e levar o conhecimento adquirido para o seu país.

Fonte: Anorg – SP | 10/03/2015.

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ARPEN-SP INICIA SIMPÓSIOS REGIONAIS E APRESENTA A ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO REGISTRO CIVIL

Série de eventos em cinco regiões do Estado demonstrará o funcionamento das bases dos sistemas digitais do novo Registro Civil: SOFIA, E-Protocolo, Planilha Eletrônica (E-Sinoreg-SP) e a Identificação Digital

A partir do dia 11 de abril, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) inicia um projeto integrado voltado à imersão da atividade registral no cenário digital. Com etapas distribuídas ao longo de todo o ano em cinco diferentes regiões do Estado, o Simpósio Regional de Registro Civil Eletrônico levará aos registradores paulistas e às suas equipes de prepostos as principais inovações que estão sendo implantadas no Registro Civil paulista.

Dividido em quatro vertentes, o Simpósio abordará aspectos técnicos, práticos e jurídicos de temas como digitalização de índices e arquivos, emissões de certidões eletrônicas e digitais, atos eletrônicos averbáveis e transmissão digital da planilha de atos gratuitos do Registro Civil, dando início à completa escrituração eletrônica dos serviços de Registro Civil no Estado. O projeto terá início em abril, em São Paulo, e depois passará pelas regiões de Marília, Campinas, Ribeirão Preto e Santos.

O primeiro módulo do projeto, intitulado “Integração Eletrônica via CRC – E-Protocolo”, apresentará os detalhes de cada um dos módulos que compõe a Central Nacional de Informações do Registro Civil, com o detalhamento dos serviços e o esclarecimento das principais dúvidas práticas dos associados. A nova ferramenta da CRC, o E-Protocolo, será tema de destaque, com a apresentação do sistema de envio de mandados de reconhecimentos de paternidade, averbações de separações, reconciliações e divórcios, além dos pedidos de certidões de inteiro teor e de retificações por erros de grafia. O funcionamento do sistema de conta corrente para crédito e débito dos atos praticados será objeto de explanação específica.

Ferramenta utilizada para a prática de todos os atos registrais eletrônicos, o certificado digital fará parte do Simpósio com uma apresentação específica: “Identificação Eletrônica – Certificação”. Nesta apresentação serão diluídas as principais dúvidas relativas à instalação e manuseio do sistema de certificados digitais pelos usuários que praticam atos eletrônicos nas unidades de registro civil. No mesmo painel, os participantes conhecerão as novas vantagens do processo de emissão de documentos eletrônicos, como o novo modelo de adesão, isento de custos, a central de verificação composta por apenas um funcionário e o papel que será exercido pelos cartórios na economia digital que circulará exclusivamente mediante o uso desta ferramenta.

Principal projeto instituído pela Arpen-SP, o Software Inteligente Arpen-SP, mais conhecido como SOFIA, fará sua estreia nos painéis regionais na apresentação “Escrituração Eletrônica do Registro Civil”. Aqui, o associado da Arpen-SP terá conhecimento das principais ferramentas responsáveis pela migração dos serviços para o meio digital.

Desenvolvido para atender ao Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), o SOFIA trará as ferramentas necessárias para a digitalização, indexação e estruturação dos arquivos eletrônicos dentro dos cartórios de Registro Civil, com as métricas estabelecidas para tamanho, dimensão e compactação dos documentos registrais. Além disso, a palestra apresentará o funcionamento e as particularidades do sistemas de back up obrigatórios aos cartórios.

Encerramento os temas que serão debatidos nos Simpósios Regionais da Arpen-SP, os participantes conhecerão todos os detalhes do projeto “Planilha Eletrônica do Registro Civil – E-Sinoreg-SP”, que demonstrará o funcionamento do sistema que permitirá a transmissão digital das planilhas de ressarcimento dos atos gratuitos via ferramenta web da CRC Nacional.

Por meio deste sistema será disponibilizada a geração, conferência e validação da planilha de atos gratuitos, isento da geração de papel e aprovação do Corregedor Permanente via CRC JUD, possibilitando a aceleração do pagamentos dos atos gratuitos por meio de um novo sistema: ágil, moderno, seguro e eficaz.

Um Simpósio imperdível para o início da Escrituração Eletrônicas dos serviços registrais no Estado de São Paulo.

Programação

14h às 14h30 – Abertura dos Trabalhos

14h30 às 15h15 – Integração Eletrônica via CRC – E-Protocolo
Módulo práticos e processos técnicos. Os atos e o passo a passo do sistema E-Protocolo e o avanço dos processos eletrônicos nos cartórios de Registro Civil

15h15 às 16h – Identificação Eletrônica – Certificação
Ferramentas registrais de validação eletrônicas. As inovações no processo de certificação e o protagonismo dos cartórios na identificação presencial

16h às 16h30 – Coffee-Break

16h30 às 17h15 – Escrituração Eletrônica do Registro Civil – SOFIA
Software Inteligente Arpen-SP, o Gerenciador de Arquivos Digitais e o Provimento nº 22 da CGJ-SP – Digitalização, indexação, assinatura eletrônica e validação dos documentos registrais na escrituração digital

17h15 às 18h – Planilha Eletrônica do Registro Civil – E-Sinoreg-SP
Sistema Integrado CRC x Sinoreg-SP para geração, conferência e validação da planilha de atos gratuitos do Registro Civil

Etapas

1ª etapa – São Paulo (11.04)
2º etapa – Marília (16.05)
3ª etapa – Campinas (26.09)
4ª etapa – Ribeirão Preto (24.10)
5ª etapa – Santos (14.11) 

Fonte: Arpen – SP | 10/03/2015.

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