STJ: Repetitivo definirá prescrição para ação revisional de cédulas de crédito rural

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição para ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativa a cédulas de crédito rural e o termo inicial da contagem desse prazo. O tema foi cadastrado sob o número 919.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

O ministro Raul Araújo também facultou à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) o direito de manifestação no processo, conforme dispõem o artigo 543-C, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e a Resolução 8/08 do STJ.

A página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepagedo STJ.

Fonte: STJ| 12/03/2015.

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TJ/PE: Programa da Corregedoria leva conhecimento sobre atividades dos cartórios às universidades

O corregedor geral da Justiça, desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres, por meio do provimento nº 06 de 2015, instituiu o Programa Conhecendo os Serviços Extrajudiciais. Em parceria com instituições de ensino superior, o programa tem o intuito de promover o conhecimento das atividades do extrajudicial e estimular os universitários ao estudo do Direito Notarial e de Registro.

“Nossa intenção é seguir a linha de orientação do Conselho Nacional de Justiça e levar aos alunos noções básicas sobre os Serviços Notariais e de Registro, mostrando um leque de possibilidades onde os futuros advogados poderão atuar no âmbito extrajudicial com redução de ações judiciais, a exemplo do reconhecimento e dissolução de união estável, separação, divórcio e inventário perante o tabelionato de notas ou protestos de títulos perante os Cartórios de Protestos. Estamos elaborando fascículos que tratam de cada Serviço Extrajudicial, associando as atividades ali prestadas às matérias de Direito Civil e Direito Empresarial lecionadas. Com essa parceria, estimulamos o estudo do Direito Notarial e Registral”, afirma Fernanda Chuahy de Paula, juíza corregedora auxiliar para o Serviço Extrajudicial da capital.

A ação contará com aulas, palestras, distribuição de cartilhas e atividades que possibilitem inclusão social e cidadania, relacionando o conteúdo abordado em aula com a prática cartorária. As ações deverão envolver toda a comunidade, contando com a conscientização sobre a importância do registro de nascimento e da regularização do estado civil, atendimento à população, realização de casamentos comunitários, entrega de segundas vias, entre outros serviços.

“Uma ação como esta é fundamental. É uma ideia da Corregedoria que a gente sempre incentivou porque é importante que o cidadão conheça o que nós fazemos e que valorize nossas atividades. Isso estimula o exercício da cidadania e, no caso dos imóveis, a regularização”, diz Valdecy Gusmão, oficial registrador do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Recife.

Para Ricardo Borges, coordenador pedagógico do curso de Direito da Faculdade de Olinda (FOCCA), instituição que receberá o projeto piloto, o Conhecendo o Extrajudicial ajudará a formar profissionais que terão mais segurança no exercício da profissão. Marilsa Leite, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica, enfatiza a importância na formação dos estudantes. “A parceria é boa porque a gente vai estimular essa vivência dos alunos. Muitos acham que tudo é processo judicial. Eles não sabem que muitas coisas também podem ser feitas em cartório, como divórcio, inventário. Acho muito interessante este projeto, acho que vai ser uma complementação profissional”, diz a coordenadora.

A Faculdade Joaquim Nabuco, a UNINASSAU e a Universidade Federal de Pernambuco também já demonstraram interesse no projeto. Demais instituições que queiram proporcionar aos seus alunos o aprofundamento da teoria e da prática acerca das atividades extrajudiciais podem participar. Para tanto, as faculdades deverão elaborar um plano de trabalho em conjunto com as Corregedorias Auxiliares para o Serviço Notarial e Registral.

Clique aqui para ver na íntegra o provimento.

Fonte: TJ – PE | 11/03/2015.

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TJ/AC: Minha Casa Minha Vida: Regulamentada a redução de emolumentos para os registros e averbações de imóveis

Em provimento (N.º 07/2015) publicado no Diário da Justiça do dia 11 de março de 2015, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, determina que os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos imobiliários serão reduzidos em 75% para os empreendimentos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), assim como em 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Com em relação aos emolumentos referentes à escritura pública (quando esta for exigida), ao registro da alienação de imóvel e suas correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos aos imóveis residenciais adquiridos ou financiados com recursos do FAR e do FDS, estes serão reduzidos em 75%, bem como os imóveis adquiridos ou financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida terão descontos de 50%.

Ainda de acordo com o provimento, as reduções previstas nos artigos 1º e 2º estendem-se a todos os atos registrais, incluindo-se, por exemplo, os requerimentos quando a forma escrita for exigida por lei e se elaborado pelo Registrador ou seu preposto, as prenotações, os contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, ressaltando, neste último caso, que os descontos abrangem tanto a compra e venda quanto o registro da garantia real.

Para a tomada de decisão, a desembargadora-corregedora levou em consideração o grande clamor social e as diversas reclamações dirigidas à Corregedoria Geral da Justiça, bem como os descontos de emolumentos concernentes aos atos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Lei nº 11.977/2009 e, no artigo 11, incisos IV a VIII, da Lei Estadual 1.805/2006.

Clique aqui Confira, na íntegra, o PROVIMENTO N.º 07/2015.

Fonte: TJ – AC | 11/03/2015.

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