A Revista do Direito Imobiliário chega à edição nº 77

A edição nº 77 da Revista do Direito Imobiliário (RDI) já foi enviada aos associados do IRIB, via postal. A versão eletrônica está disponível na área restrita do site, mediante login e senha. A publicação traz as mais recentes doutrinas nacional e internacional, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

Os trabalhos publicados na nova edição da RDI abordam, entre outros assuntos, “As garantias reais no direito romano”; “A publicidade da Reserva Florestal Legal”; “A legalidade dos loteamentos fechados”; “Extinção do contrato: distrato e cláusula resolutiva”; “O registro de direitos diante da crise imobiliária global”; “Cadastro Ambiental Rural x averbação no registro imobiliário”.

Editada pelo IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), a publicação tem coordenação editorial de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB).

A RDI é uma publicação semestral, voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

RDI nº 77

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Fonte: IRIB | 26/03/2015.

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TJ/SC: Distrato firmado e reconhecido em cartório inviabiliza discussão posterior

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento ao apelo de um motorista de caminhão que se disse prejudicado pelo desfazimento de uma parceria comercial, voltada ao transporte intermunicipal e interestadual de cargas. O autor sustenta ter trabalhado para a ré, hoje falecida, por aproximadamente quatro meses; nesse período, adquiriram um caminhão Scania com semirreboque para transportar cargas a diversas localidades do país, sempre com divisão de lucros e despesas.

O demandante requereu indenização por danos morais e materiais, pois, ao fim da sociedade, a mulher lhe teria prometido R$ 35 mil pelo distrato do negócio, mas o dinheiro nunca foi entregue. Sustentou que, ao não receber o dinheiro devido, sofreu inúmeros prejuízos e negativação de seu nome no SPC e Serasa, daí o pedido de indenização.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, disse que a questão toda gira em torno do término do acordo entre as partes, porém não há prova nos autos capaz de comprovar as alegações do autor. De acordo com os documentos da ação, o próprio Instrumento Particular de Reconhecimento e Distrato de Sociedade Comercial, assinado pelas partes e reconhecido em cartório, em sua cláusula segunda, declara que o valor pleiteado pelo autor foi pago no ato da assinatura. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.018486-7).

Fonte: TJ – SC | 26/03/2015.

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Câmara aprova projeto que dificulta fraudes com nomes de pessoas mortas

Projeto de lei que visa impedir fraudes com nomes ou documentos de pessoas mortas foi aprovado no dia (25) pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial, uma vez que já foi aprovado pelo Senado. De autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto determina ao oficial de registro civil a obrigatoriedade de comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal todos os óbitos registrados no cartórioem que trabalha.

De acordo com Russomanno, a medida vai ajudar a evitar o uso indevido de documentos de pessoas que já faleceram, pelo crime organizado ou por estelionatos. “Vai impedir o uso de identidades de pessoas falecidas para a prática de crimes. É muito importante avisar às secretarias de Segurança Pública para que elas possam dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso dos documentos”. Trabalho que poderá ser feito, inclusive, em parceria com a Justiça Eleitoral, que exige baixa de mortos, nos cartórios, para evitar fraudes no cadastro de eleitores.

Na justificativa do projeto, Celso Russomanno disse que “muitas fraudes serão evitadas com essa providência simples do Poder Público, de tornar obrigatória a comunicação, por parte dos serviços de registros civis de pessoas naturais, dos óbitos registrados. A Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil”.

Na votação de hoje, os deputados rejeitaram as emendas do Senado que pretendiam retirar do projeto a determinação de enviar a informação do óbito à Receita Federal.

Fonte: Anoreg/BR | 26/03/2015.

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