TJ/RN – NOTA DE ESCLARECIMENTO: Audiência de escolha de serventias cartorárias

O Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Desembargador Amílcar Maia, tendo em vista a proposição no Conselho Nacional de Justiça do Processo de Controle Administrativo nº 0002356-70.2015.2.00.0000, vem a público esclarecer que haverá controle de acesso ao Auditório (3º andar) do referido órgão no dia 02 de junho de 2015 durante a realização da audiência de escolha de serventia, outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.

O acesso será restrito aos candidatos aprovados ou procuradores em razão da limitação de assentos no auditório, não sendo permitido o acesso de acompanhantes, salvo em casos que o candidato necessite de ajuda para acessar as dependências do auditório.

Em atendimento ao princípio da sindicabilidade, bem como ao da transparência, informa aos interessados que toda a audiência será gravada, com possibilidade de disponibilização ao(s) candidatos(s), caso seja requerida. Ademais, comunica aos familiares que queiram acompanhar o ato que a audiência será transmitida ao vivo pela internet, em link a ser disponibilizado no site do Tribunal.

Fonte: TJ – RN| 28/05/2015.

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STJ: Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido

Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha.

A execução dizia respeito a dívidas condominiais contraídas pelo autor da herança. O montante, acrescido de correção monetária e juros, ultrapassa R$ 87 mil. Como a penhora do imóvel não foi suficiente para quitar o débito, o condomínio moveu ação contra os herdeiros.

O juízo de primeira instância determinou o bloqueio das contas dos sucessores e rejeitou a impugnação à execução. Uma das herdeiras recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a execução se limitasse a 5,55% do valor da dívida, percentual correspondente ao quinhão recebido por ela.

Proporcional à herança

No recurso especial, o condomínio alegou que a decisão afrontou os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o artigo 597 do Código de Processo Civil, pois o percentual de 5,55% deveria corresponder ao valor da herança, e não ao valor da execução.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, “feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário”.

Segundo Salomão, não há solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros observando a proporção da parte que coube a cada um.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1367942.

Fonte: STJ | 29/05/2015.

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TSE: Dias Toffoli afirma que proposta de implantação do RCN é um projeto de Estado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, com a presidente da República, Dilma Rousseff, participou do envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que institui o Registro Civil Nacional (RCN). A cerimônia foi realizada na quinta-feira (28), às 17h, no Palácio do Planalto. A mensagem de encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo foi assinada pela presidente Dilma.

“A Justiça Eleitoral está pronta para mais este desafio”, afirmou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, em seu pronunciamento na solenidade. Com a implantação do Registro Civil Nacional, disse ele, “ganha o Estado brasileiro, ganha o cidadão”. Toffoli acentuou que: “Esse projeto não é de governo, de um poder, é um projeto de Estado”.

Toffoli informou que, atualmente, a estrutura operacional do Tribunal Superior Eleitoral envolve um parque computacional moderno com uma rede de base de dados adequada e compartilhada com os tribunais regionais eleitorais, abrangendo mais de três mil pontos de atendimento.

Por sua vez, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o RCN “propicia um passo histórico, que vai proporcionar uma extraordinária mudança na vida dos brasileiros”. Disse ainda que “é preciso descomplicar a vida das pessoas e tornar a relação com o Estado mais simples. O RCN será instrumento fundamental para atingir esse objetivo”.

Pelo projeto de lei, a criação do Registro Civil Nacional, a ser centralizado e emitido pela Justiça Eleitoral, pretende simplificar a identificação do cidadão brasileiro em todo o país. A proposta estabelece que o RCN conterá as informações do cidadão desde o seu nascimento até o seu óbito (inclusive eventuais mudanças de estado e capacidade civil).

Além da presidente Dilma Rousseff e do ministro Dias Toffoli, participaram da solenidade o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o vice-presidente da República, Michel Temer, o ex-presidente da República José Sarney, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

“O projeto é um desafio. Uma cooperação entre os poderes em benefício de uma ação de metas para o cidadão. Este projeto não é um gasto, é investimento”, disse o ministro Guilherme Afif Domingos.

O projeto

O Registro Civil Nacional (RCN) tem por objetivo identificar cada brasileiro nato ou naturalizado desde seu nascimento ou naturalização em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

Caberá à Justiça Eleitoral atribuir a cada brasileiro um número de RCN e fornecer o documento, que terá fé pública e validade em todo o território nacional. Com ele, fica dispensada a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou tenham sido mencionados.

O RCN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil e outras informações biográficas ou biométricas contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral ou disponibilizadas por outros órgãos.

Será atribuição ainda da Justiça Eleitoral armazenar e gerir a base de dados do RCN e mantê-la atualizada. Além disso, deverá adotar providências para assegurar a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade desses dados. O Poder Executivo da União, estados, Distrito Federal e municípios terão acesso à base de dados do RCN, com exceção das informações eleitorais.

O projeto cria, ainda, o Comitê do RCN, com a participação do Poder Executivo Federal e da Justiça Eleitoral. Caberá a esse comitê recomendar o padrão biométrico do RCN, o padrão do documento, e os documentos necessários para expedição do registro.

Pela proposta, também fica instituído o Fundo do Registro Civil Nacional (FRCN), vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral aproveitará a ampla experiência que tem no Programa de Recadastramento Biométrico do Eleitor para implantar o RCN. Ela administra o maior cadastro de cidadãos de toda América Latina, que hoje conta com mais de 142 milhões de eleitores, sendo 24,5 milhões já registrados biometricamente. Possui estrutura operacional com parques computacionais modernos, disponíveis no TSE e em 27 TREs, sediados nas capitais dos estados e do Distrito Federal.

Abrange 3.033 cartórios eleitorais em todo o país. Dispõe ainda de rede de tráfego de dados adequada, envolvendo todos os cartórios, os TREs e o TSE. Sua estrutura de recursos humanos está presente em 3.925 pontos de atendimento.

Clique aqui e leia a íntegra do discurso do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. 

Fonte: TSE | 28/05/2015.

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