ARPEN-SP E CNB-SP PARTICIPAM DE REUNIÃO NA CGJ-SP SOBRE SELOS ELETRÔNICOS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) participou com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) de reunião na última terça-feira (26.05) na Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) para falar sobre selos eletrônicos e sobre a fiscalização destes.

Pela Arpen-SP, estiveram presentes seu presidente, Lázaro da Silva, e os tesoureiros, Raquel Silva Cunha Brunetto e Leonardo Munari de Lima. Pelo CNB-SP estiveram seu presidente, Carlos Fernando Brasil Chaves, e o tesoureiro, Paulo Tupinambá Vampré.

Representando a CGJ-SP estiveram o Corregedor Geral, Hamilton Elliot Akel, e os juízes assessores, Rubens Hideo Arai e Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

O tema ainda será pauta para outros encontros entre as entidades e a Corregedoria.

Fonte: Arpen – SP | 29/05/2015.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA NOVO LAYOUT DA CARGA DOS ÍNDICES DA CRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza novo layout da Carga dos índices da CRC. O layout teve alteração devido à inclusão de campos utilizados na Busca de Óbito de Pessoas não Identificadas.

Clique aqui para acessar o Manual Layout do arquivo para transferência de registros em lote – versão 1.1.4.

Esse manual deve ser encaminhado aos desenvolvedores para atualização dos sistemas internos dos cartórios.

Por enquanto o sistema ainda aceitará também a versão 1.1.3. Versões anteriores não são aceitas desde 01/05/2015.

Fonte: Arpen – SP | 29/05/2015.

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TST: Condomínio não consegue reintegrar imóvel ocupado por zeladora com contrato de trabalho suspenso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Condomínio Edifício Ulisses, em Capão da Canoa (RS), contra decisão que indeferiu a reintegração de posse de imóvel funcional ocupado pela zeladora, cujo contrato de trabalho está suspenso em decorrência da fruição de auxílio-doença.

A zeladora foi contratada em 2004, e o imóvel funcional foi cedido para facilitar o exercício de suas funções. Em 2013, com o contrato suspenso pelo auxílio-doença, prorrogado até novembro de 2014, notificou-a para desocupar o imóvel. Após várias tentativas de conciliação, ajuizou ação com pedido de reintegração de posse, pagamento de multa prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria em caso de ocupação irregular do imóvel e indenização por perdas e danos.

A juíza responsável pelo caso constatou que não havia, no contrato de trabalho, cláusula prevendo a desocupação do imóvel no caso de suspensão do contrato. Com base no princípio da dignidade humana, na hipossuficiência da zeladora e na possibilidade de contratação de zelador não residente no condomínio, indeferiu os pedidos.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o indeferimento, explicando que, embora o auxílio doença suspenda as obrigações principais do pacto de trabalho, este permanece vigente, e vantagens como moradia incorporam-se ao patrimônio jurídico do trabalhador.

O condomínio recorreu ao TST alegando que a suspensão do contrato de trabalho pela fruição do auxílio-doença comum não autoriza a ocupação do imóvel funcional pela empregada. Sustentou ainda que não há suporte legal para tanto, e que o imóvel é ferramenta de trabalho indispensável para que outro funcionário desempenhe as funções de zelador.

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que o condomínio não apresentou divergência jurisprudencial necessária para a admissão do recurso, pois o único julgado trazido não tratava da mesma situação nem englobava todos os fundamentos expostos na decisão recorrida, como exigem as Súmulas 23 e 296, item I, do TST. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: RR-10855-97.2013.5.04.0211.

Fonte: TST | 29/05/2015.

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