CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 729/2015

DICOGE-3.1
COMUNICADO CG Nº 729/2015

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que as indicações de prepostos para assumir interinamente os expedientes das delegações vagas de notas e de registro devem observar o disposto no item 10 do Capítulo XXI, das Normas Extrajudiciais, onde consta como sucessor natural do titular o preposto substituto mais antigo. Deve ser observado, também, o teor dos subitens 11.1 e 11.2, do Capítulo XXI, do mesmo regulamento.

A Corregedoria Geral da Justiça comunica, ainda, que é imprescindível o apontamento da data exata de início de exercício do indicado, observando-se que a responsabilidade do Titular estende-se até o dia imediatamente anterior, independentemente se útil ou não.

A Corregedoria Geral da Justiça observa, ainda, que, em caso de dificuldade de se encontrar preposto interessado em responder por Unidade vaga, os MM. Juízes Corregedores Permanentes poderão pedir auxílio às Entidades de Classe (ARISP, ARPEN, CNB, IEPTB, IRTDPJ…), ou, ainda, valer-se dos nomes cadastrados no “Banco de Interinos” desta Corregedoria Geral da Justiça, que podem ser acessados por meio do “Portal do Magistrado”. (09, 11 e 15/06/2015)

Fonte: DJE/SP | 09/06/2015.

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Recivil palestra para representantes de todos os estados brasileiros sobre a emissão de documentação civil no sistema prisional

Os 27 estados da federação participaram do encontro em Brasília para a promoção do projeto que seguirá o modelo de Minas.

(Brasília-DF) No dia 2 de junho, o Recivil participou do encontro promovido pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) para a promoção do projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional.

Na ocasião estiveram presentes representantes da área de segurança pública de todos os estados brasileiros. O encontro teve como objetivo pedir o apoio dos estados para o projeto que pretende documentar a população carcerária de todo o país, que hoje gira em torno de 600 mil pessoas distribuídas em mais de mil e 400 unidades prisionais.

A coordenadora de projetos sociais do Recivil, Andréa Paixão, apresentou aos estados o sistema já adotado em Minas Gerais e que servirá de referência para o projeto nacional.

O projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional é resultado de um acordo técnico entre o DEPEN, a Anoreg-Brasil e o Recivil. O primeiro local a ser atendido pelo programa será o Distrito Federal, seguido por Goiás e Alagoas.

Fonte: Recivil | 09/06/2015.

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TJ/MG: Filha não biológica recebe verbas por morte de pai que a assumiu

Uma menor vai receber verbas trabalhistas, pensão por morte e outros valores em consequência da morte do homem que não é seu pai biológico, mas que a assumiu como filha. As verbas foram recebidas pelo filho biológico que o homem teve com outra mulher posteriormente ao relacionamento que teve com a mãe da menor e deverão ser divididas com ela.

A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença do juiz Paulo César Augusto de Oliveira Lima, da 2ª Vara Cível da comarca de Formiga, Oeste de Minas.

F.G.S., que foi casada com o motorista R.J.S., ajuizou em nome da filha A.L.S. uma ação contra L.V.S., filho de R. com outra mulher, P.M.S. Como o motorista faleceu em 2 de abril de 2010, a segunda mulher requereu e recebeu em nome do filho pensão por morte, verbas de rescisão trabalhista, fundo de garantia e seguro Dpvat. Na ação, F. requereu para a filha a metade de todas as verbas recebidas por L.

No processo consta que A. nasceu em agosto de 2006 e foi registrada como filha do motorista. Ainda em 2006 o casal se separou de fato e em 2007 ele passou a ter um relacionamento com a outra mulher, com quem teve o filho L., nascido em junho de 2008. Nesse mesmo ano, o motorista soube através de exame de DNA que A. não era sua filha biológica.

R. requereu o divórcio de F. em janeiro de 2009; mas, mesmo sabendo que A. não era sua filha, se comprometeu a pagar-lhe 20% de sua renda líquida.

Ao contestar a ação, a mãe do menor L. alegou ser ele o único herdeiro do motorista, uma vez que A. não era sua filha biológica. Ela afirmou também que R. não tinha relacionamento afetivo com a menina e pretendia ingressar com ação negatória de paternidade, mas faleceu antes disso. P. mencionou ainda que seu filho tinha problemas sérios de saúde e o tratamento era oneroso.

A ex-mulher por sua vez argumentou que R. tinha laços afetivos com A. e inclusive assumiu a obrigação de pagar pensão mensal a ela mesmo após saber que não era sua filha biológica. Segundo F., o exame de DNA foi realizado em dezembro de 2008 e até a morte de R., em abril de 2010, ele teve tempo suficiente para negar a paternidade, portanto não o fez porque não quis.

Em abril de 2012 o menor L. faleceu, sendo substituído no processo por seu espólio.

O juiz de Formiga, ao prolatar a sentença em junho de 2014, condenou o espólio de L. a pagar à menor A. metade dos valores recebidos de 2 de abril de 2010 a 6 de janeiro de 2011 a título de pensão por morte (R$ 3.773,25) e dos valores referentes ao seguro Dpvat (R$ 13.500), às verbas de rescisão trabalhista (R$ 1.939,15) e ao FGTS (R$ 1.075,34).

O espólio recorreu ao Tribunal de Justiça, que, contudo, confirmou a sentença. A desembargadora Mariângela Meyer, relatora, afirmou que o vínculo socioafetivo de R. com A. ficou “cabalmente demonstrado nos autos”.

“Veja-se que o sr. R., quando se divorciou da mãe de A., já sabia que não era pai biológico da mesma e mesmo assim se dispôs a pagar pensão à filha menor, numa total demonstração de que pretendia manter o vínculo daquela paternidade”, ressaltou.

A desembargadora considerou que R. tomou conhecimento de que não era pai biológico de A. em dezembro de 2008, tendo até sua morte em 2010 “tempo mais que suficiente para propor ação de exclusão de paternidade e, não o fazendo, permite-se concluir que ele pretendia continuar na condição de pai da autora, assumindo todos os encargos dessa relação”.

A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Álvares Cabral da Silva.

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ/MG | 09/06/2015.

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