Proposta limita valor de terra sem construção ao previsto no ITR


  
 

A limitação será para inclusão no processo de desapropriação para fins de reforma agrária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Projeto de Lei 329/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que limita, no processo de desapropriação para fins de reforma agrária, o valor da terra nua (sem construção) ao valor da propriedade declarado para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Segundo informou, a ideia é facilitar os procedimentos relativos à reforma agrária e assegurar o mandamento constitucional de indenização pelo preço justo, na medida em que será considerado o valor declarado pelo próprio proprietário. “Considerando que não pode haver dúvidas quanto ao ‘justo preço de mercado’ de um bem se declarado pelo próprio proprietário, nada mais recomendável que esse princípio passe a ser aplicado para a definição dos valores de indenização das terras para fins do programa de reforma agrária”, concluiu o autor.

Atualmente, a Lei 8.629/93, que regulamenta os aspectos balizadores do cálculo da indenização das benfeitorias e da terra nos processos de desapropriação para reforma agrária, determina que o referencial para o cálculo da indenização por Título da Dívida Agrária (TDA) é o preço de mercado do imóvel, na sua totalidade, deduzidas as benfeitorias feitas, que são pagas em dinheiro.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-329/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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