TJ/PB: Projeto Pai Presente estimula no Estado o reconhecimento de paternidade

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988. Por essa razão, foi criado em 2010, pelo provimento 12/2010/CNJ, o projeto Pai Presente. Coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa foi apresentado a todas as comarcas da Paraíba, com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas, cujo o nome do pai ainda não consta no registro.

No âmbito da Justiça estadual, o projeto está sob a responsabilidade da Comissão Estadual de Adoção (Ceja), que tem à frente a servidora Ana Cananéa , secretária da Comissão e responsável pelo acompanhamento do projeto no Estado.

Conforme a secretária da Comissão, Ana Cananéa, quando o programa começou, eram feitos mutirões para atender as grandes demandas. “Em muitas comarcas o ‘Pai Presente’ está acontecendo de forma rotineira, conforme aparecem os casos, eles vão sendo resolvidos. Embora nem todas as comarcas enviem os dados regularmente, o Projeto vem acontecendo de forma satisfatória”, explicou a secretária.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia.

O levantamento de pessoas que não possuem o registro do nome paterno na certidão de nascimento é feito através do senso escolar de cada município. Após a identificação da falta do nome paterno, a mãe é notificada e a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manisfeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

A declaração de paternidade também pode ser feita espontaneamente pelo pai, ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo, em alguns casos a família poderá obter, na hora, o novo documento.

Segue abaixo tabela com os números relativos ao projeto Pai Presente:

Nº total de todas as Comarcas

Mães Notificadas

7.901

Registros contendo o nome do pai

340

Audiências realizadas

422

Reconhecimento espontâneo

420

Mães que não informaram o nome do pai

676

Pais e familiares que solicitaram DNA

121

Processos encaminhados ao MP/DP

130

Filhos maiores que não incluíram o nome do pai

210

Pessoas em que já existem processos tramitando

55

Genitor falecido

69

Pessoas que não compareceram

3.872

Audiência negativas

14

Endereços não localizados

2.637

Obs: Comarcas apuradas: Cabaceiras, Cuité, Cruz do Espírito Santo, Juazeirinho, Pedras de Fogo, Santa Luzia, Santa Rita, Santana dos Garrotes.

Fonte: TJ/PB | 12/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Especial Pai Presente: crianças realizam sonho de registro de paternidade

Aos 15 anos, Yasmin realizou seu sonho: obter o nome do padrasto, a quem considera seu verdadeiro pai, em sua certidão de nascimento. Seu pai biológico, que faleceu quando ela tinha um ano de idade, não a registrou e ela foi criada pelo padrasto, com quem sempre cultivou uma relação paterna. O registro tardio foi possível graças a um mutirão realizado pelo programa Meu Pai é Legal, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – nome local dado ao programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O programa Meu Pai é Legal tem o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade em pessoas que não o possuem em seu registro de nascimento, baseado nos Provimentos n. 12/2010 e 16/2012 da Corregedoria do CNJ, que por sua vez têm por base a Lei Federal n. 8.560, de 1992, e o artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade. As normas da Corregedoria Nacional de Justiça instituíram um conjunto de regras e procedimentos para agilizar este tipo de demanda, possibilitando que os juízes notifiquem as mães de crianças que não possuam o registro paterno para que informem os dados do suposto pai. Com esse dado, o magistrado pode iniciar um procedimento de investigação oficiosa de paternidade.

No Espírito Santo, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), existiam, em 2010, cerca de 75.000 crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino sem a paternidade reconhecida. Em 2012, quando começou o programa, foram notificadas mães de alunos de dez escolas públicas na capital, Vitória, que não possuíam o registro paterno. A medida resultou em 124 atendimentos e 15 reconhecimentos realizados. Este ano, já foram realizados 14 reconhecimentos em escolas e outros nove em presídios, por meio da indicação de paternidade feita por internos.

Yasmin foi uma das atendidas pelo programa capixaba, por meio de um comunicado que seguiu em sua agenda escolar. De acordo com sua mãe, Marisnilda Siqueira, o pai biológico não realizou o registro enquanto era vivo pois tinha outra família e o padrasto de Yasmin, com quem é casada há 14 anos e teve outras duas filhas, sempre tratou a menina como filha legítima. “Yasmin soube que não era filha biológica dele aos sete anos, mas disse: ele é meu pai e não aceito ninguém no lugar dele”, conta Marisnilda. De acordo com ela, não ter o nome do pai em sua certidão deixava-a muito chateada. “Quando chegamos com a nova certidão, ela ficou muito feliz e confiante para seguir com seus outros sonhos, que é terminar os estudos e trabalhar em Contabilidade”, conta a mãe.

Reconhecimento voluntário – Obter o reconhecimento do pai de seu filho de cinco anos era uma das coisas mais importantes para Duda Borges, que mora em Fortaleza/CE. Por meio do programa Pai Presente, ela conseguiu encontrar o homem, que fez o reconhecimento sem necessidade de levar o caso à Justiça. “O reconhecimento de paternidade era tudo o que queria. Meu filho é o presente que Deus me deu, me machucava ver que ele não tinha o sobrenome do pai no registro de nascimento. Hoje, eu agradeço a Deus por tudo ter acontecido de forma espontânea e saber que meu filho carrega não só meu sobrenome, mas o do pai dele também”. Segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, até julho foram contabilizados 5.440 reconhecimentos voluntários e 603 por meio de exames de DNA, no estado.

Uma das razões para a falta de registro paterno na certidão de nascimento é o fato de o pai residir em outro país e, ao retornar, o registro já ter sido feito. Essa situação também pode ser corrigida, como aconteceu com Antônio Pereira, chefe de garçom, que estava em um relacionamento instável e fora do país a trabalho quando seu filho nasceu, há doze anos, em Goiás. “Sempre foi meu filho e, inclusive, morou comigo por um tempo e ele tinha o sonho de ver meu nome em sua certidão”, conta Antônio. Há cerca de um ano, a família, que acaba de ganhar outro filho, recebeu uma carta da escola convidando Antônio para fazer o registro tardio. “Não pude comparecer na época, mas, assim que voltei ao país, fui ao fórum e o registro foi feito”, conta.

Vergonha da certidão – Para a promotora de Justiça de Defesa da Filiação Renata de Salles Borges, que coordena o programa Pai Legal do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), muitas pessoas que procuram o órgão para realizar o registro tardio de paternidade confessam que tiveram vergonha por toda a vida, especialmente quando não sabem o nome do pai e passam por situações em que precisam preencher documentações como, por exemplo, ao iniciarem um novo emprego. “É um direito básico da pessoa saber as suas origens. Procuramos fazer acordos para o reconhecimento voluntário e evitar a judicialização. Apenas cerca de 15% das demandas vão parar na Justiça, quando o pai resiste em fazer o exame”, conta a promotora Renata.

No Distrito Federal, o programa Pai Legal acontece desde 2002 com atuação em quatro frentes: com informações passadas por cartórios, escolas, presídios e por meio de dados repassados pela Secretaria de Segurança Pública em caso de emissão de registro de identidade para menores de 18 anos em que não consta o nome do pai. De acordo com a promotora Renata, no caso dos presidiários, o reconhecimento de paternidade é fundamental para que as crianças possam receber o auxílio-reclusão.

No primeiro semestre de 2015, foram 973 atendimentos em cinco edições do programa Pai Legal. Desse total, 127 casos foram solucionados de imediato e os demais estão sendo acompanhados, a fim de que o pai seja localizado e as crianças possam ter seus documentos atualizados, agora com a filiação completa. De acordo com a promotora, são registradas nos cartórios do Distrito Federal uma média de 250 crianças por mês sem o registro de paternidade.

Fonte: CNJ | 13/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/MA integra projeto de regularização fundiária no Estado

A Corregedoria da Justiça do Maranhão assinou termo de adesão à proposta de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O ato solene de assinatura do termo aconteceu nesta quinta-feira (13), no Palácio dos Leões, sede do Governo estadual. A juíza auxiliar Oriana Gomes assinou o documento representando a corregedora Nelma Sarney. A juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, também assinou o termo.

A finalidade do acordo é promover a cooperação interinstitucional com o intuito de colocar em prática um audacioso plano de regularização fundiária em todo o Estado. Versa o termo que as iniciativas de regulamentação territorial deverá observar a sustentabilidade e o interesse social de imóveis situados em áreas de domínio da União no Maranhão.

O trabalho passará pela identificação, demarcação, cadastramento de pessoas de baixa renda que residem nessas áreas. Também deverá ser executado, sob coordenação da Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), o planejamento e a execução do parcelamento e da urbanização de áreas vagas.

Para a juíza Oriana Gomes essa cooperação vem para somar os esforços já empreendidos pela Corregedoria da Justiça desde 2014. Ela destacou que o órgão já atua em parceria com outras instituições, cartórios e sociedade civil organizada para promover a cidadania de milhares de pessoas pro meio da garantia do título de propriedade das áreas que ocupam. A magistrada ressalta que os critérios são adotadas com base na lei e que ficam excluídos da regularização as áreas de preservação ambiental e aquelas de risco, a exemplo das encostas.

O governador Flávio Dino ressaltou a importância da presença do Judiciário na assinatura do termo, o que segundo ele dá ainda mais consistência e segurança jurídica nos atos praticados. Ele explicou que a proposta atende a três dimensões sociais: a econômica, o fim social da moradia e a segurança pública.

Dino pediu empenho de todos os parceiros envolvidos e citou dados preocupantes que revelam um número de 475 mil moradias no Estado sem a devida regulamentação, grande parte, segundo ele, são imóveis rurais de propriedade familiar. Isso coloca o Maranhão, proporcionalmente, em primeiro lugar no País.

Participaram da solenidade a secretária das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Flávia Alexandrina; a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes; a juíza corregedora Maria Francisca Galiza; o presidente do Instituto de Terras do Maranhão, Mauro Jorge; e o representante do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Maranhão, Roberto Furtado.

De acordo com o projeto de regularização, a comunidade também deverá ter um papel importante no processo, uma vez que as associações representativas atuarão no trabalho de identificação e cadastramento.

Fonte: TJ/MA  | 13/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.