MPF/PE: decisão impede cobrança da taxa de evolução de obra de imóveis com entrega em atraso

Cobrança viola Código de Defesa do Consumidor

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, que suspende a cobrança da taxa de evolução de obra nos empreendimentos que estejam com entrega em atraso por motivos que não sejam de responsabilidade dos consumidores. A decisão atende parcialmente pedido feito em ação  civil pública ajuizada pelo MPF em junho. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

A taxa de evolução de obra é paga pelo comprador após a construção do imóvel –  durante a construção, pagam-se apenas juros compensatórios. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor paga juros de mora após o prazo do contrato para a entrega das chaves, notoriamente quando a causa do atraso não é de responsabilidade do consumidor. São alvos do processo a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União.

A ação do MPF/PE foi fruto de procedimento administrativo instaurado para apurar cobrança indevida da taxa a consumidores participantes do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com as apurações, houve cobrança da taxa aos compradores de um dos imóveis, ainda que a entrega não tivesse sido realizada por irregularidades perante a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Segundo informações da CEF, a taxa é cobrada durante a fase de construção do imóvel e consiste na cobrança de juros e atualização monetária decorrentes do crédito adquirido pelo mutuário. Os juros, segundo a Caixa, visam a remunerar o credor pelo capital liberado ao devedor, ao longo do prazo contratado.

O encargo é cobrado mensalmente do mutuário, sendo calculado pela taxa de financiamento e incidindo exclusivamente sobre o capital liberado para a edificação das obras, entendido como “saldo devedor”. Porém, segundo a ação do MPF/PE, a conduta da Caixa de realizar cobrança de juros após o prazo de entrega da obra viola o Código de Defesa do Consumidor, já que o atraso é de responsabilidade da construtora e não do comprador.

A notícia refere-se ao seguinte processo: nº 0803728-44.2015.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: MPF/PE | 21/08/2015.

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TJ/MG – Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão em 2016

O Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado, no ano de 2016, em todos os demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo datas estabelecidas no Aviso 48/CGJ/2015.

Meses antes da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em cada serventia, o respectivo notário ou registrador deverá enviar a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ pelo sistema “SISNOR-Web”.

Todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos estabelecidos, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário – Informações Gerais”, no “Manual de Usuário – Módulo DAP/TFJ”, no “Manual de Usuário – Módulo Selo de Fiscalização Eletrônico”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG de 16 de abril de 2012, cujas leituras são obrigatórias.

Todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/

O Aviso 48/CGJ/2015 que regulamenta o cronograma de expansão de implantação do “Selo de Fiscalização Eletrônico” nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, foi disponibilizado no DJe de 20/08/2015.

Fonte: TJ/MG | 21/08/2015.

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Anoreg/SP participa de Reunião com o INSS para apresentação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC)

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP, na figura da sua diretora, Karine Maria F. R. Boselli , participou da reunião dos cartórios de São Paulo com O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira (20.08).

Karine Maria Famer Rocha Boselli, “o encontro serviu para apresentar o  novo sistema de envio de dados ao SIRC, o qual, no nosso entender, deverá ser aplicado com prudência e cautela, para que não haja pressão para envio de dados, já que as realidades brasileiras são bastante distintas”.

Fonte: Anoreg/SP | 24/08/2015.

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