Tribunais de Justiça lançam manual de mediação com apoio do CNJ

Diversos Tribunais de Justiça (TJs) devem lançar, neste segundo semestre, o “Manual da Mediação 2015”, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação é destinada à formação de mediadores que atuam na solução de conflitos de forma extrajudicial. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) foi o primeiro a lançar, este mês, um manual completo, que inclui exercícios e modelos de avaliação dos mediadores.

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, compareceu ao lançamento do Manual do TJBA e destacou a importância de cada tribunal disponibilizar o manual para que haja padronização de um material pedagógico mínimo, referente à política pública de resolução consensual de conflitos. “Essa difusão de conhecimento tende a melhorar a qualidade das mediações e conciliações a serem realizadas no Brasil, especialmente com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC) e da Lei de Mediação”, diz o conselheiro Emmanoel.

O Manual da Mediação Judicial lançado pelo tribunal baiano tem o objetivo de fortalecer a cultura do entendimento entre as partes por meio da formação completa do mediador. A publicação, cuja tiragem de mil exemplares será distribuída de forma gratuita pelo tribunal, possui exercícios simulados, formulários de supervisão e modelos para a avaliação de mediadores.

O TJBA recebeu do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ, no ano passado, o prêmio pelo maior índice de conciliação em números absolutos, durante a 9ª Semana Nacional de Conciliação. Na ocasião, foram realizados 35.785 acordos em 51.604 audiências.

Interdisciplinaridade – Nos próximos meses, manuais semelhantes serão lançados pelos TJs, adaptados à realidade local – o que implica, por vezes, o uso de técnicas diferentes de mediação. O TJ do Rio Grande do Sul e o do Mato Grosso do Sul estão em fase inicial de elaboração do manual, que deverá ser concluída ainda este ano. Já o manual do TJ de Santa Catarina será distribuído no próximo mês e utiliza matérias de Direito, Psicologia e Serviço Social para a mediação, áreas do conhecimento especialmente usados em casos familiares.

De acordo com o chefe da coordenadoria do sistema de juizados especiais e programas consensuais de solução de conflitos do tribunal, Alcebir Dal Pizzol, o manual proporciona o nivelamento e a adequação dos materiais pedagógicos. “O TJSC forma, em média, 300 mediadores por ano, que atuam nas comarcas da capital e do interior, inclusive nas Casas de Cidadania, que oferecem serviços básicos de Justiça em cidades que não possuem foro”, diz.

O curso de mediação funciona no TJSC desde o ano 2000 e atualmente é coordenado por instrutores formados pelo CNJ. Os 1.200 exemplares, impressos em papel reciclável serão distribuídos aos 500 mediadores que ingressaram recentemente no curso de formação. A ação está alinhada com a Resolução n. 125/2010, do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Judiciário, o que faz que os tribunais implantassem os Núcleos de Conciliação.

Aos núcleos cabem, entre outras tarefas, a proposição de convênios e parcerias, o incentivo à capacitação de servidores conciliadores e o estímulo a programas de mediação comunitária. Os mediadores atuam de acordo com os princípios fundamentais estabelecidos na Resolução n. 125/2010, como a confidencialidade, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Fonte: CNJ | 20/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1104 /2015

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1104 /2015
PROCESSO 2014/10941
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída após o decurso do prazo estipulado. (21, 24 E 25/08/2015)

Fonte: DJE/SP | 21/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SP E SIRC DEFINEM PADRÕES PARA ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DO GOVERNO VIA CRC NACIONAL

Representantes da equipe técnica do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) encontraram-se na manhã de quinta-feira (20.08) com a equipe da Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), gerida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), para estabelecer os parâmetros de interligação entre os sistemas para que a remessa de dados dos cartórios ocorra de forma automática.Alan do Nascimento e Mauro Fiorin Júnior, da equipe técnica do SIRC, estiveram com o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, na sede do Software Inteligente Arpen-SP (Sofia), onde também funciona a estrutura da CRC. Foram debatidos todos os aspectos práticos para que os cartórios interligados não tenham que enviar os dados separadamente ao SIRC, uma vez que o envio será feito via Central.

Assim, os cartórios dos Estados Interligados deverão fazer a carga de seus registros apenas uma vez, na CRC Nacional, e a Central ficará responsável por encaminhar as informações devidas ao SIRC, conforme instruções técnicas elaboradas na reunião e cumprindo o prazo estabelecido.

Sendo assim, a Arpen-SP destaca que qualquer cartório integrante da CRC Nacional não deverá fazer carga separadamente no SIRC. Basta carregar a CRC Nacional, conforme instruções a serem elaboradas pela Arpen-SP, e as informações devidas serão enviadas pela Central.

Até a próxima sexta-feira (28.08), a Arpen-SP disponibilizará nova documentação para carga na CRC Nacional a todos os Estados interligados.

Fonte: Arpen/SP | 21/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.