XXIX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral está com as inscrições abertas

O encontro será realizado nos dias 3 a 7 de outubro, na República Dominicana.

A República Dominicana será sede do XXIX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que acontecerá entre os dias 3 e 7 de outubro, na cidade de Santo Domingo, nos salões do Western Hotel Embaixador. As inscrições estão abertas para profissionais da área registral e notarial de qualquer país.

A programação possui quatro temas, sendo eles “Principio do trato posterior”, “Registro da propriedade – modernização”, “Fólio real” e “Outros registros”. Cada um desses painéis possuem subtemas, como: conjunto imobiliário, capacitação e outras ações à distância, impacto na segurança jurídica dos registros, entre outros.

O Comitê Latinoamericano de Consulta Registral foi fundado em1986, na cidade de Trelew, Província de Chubut, República da Argentina, com o propósito de integração e cooperação de registradores e notários argentinos, brasileiros, costa-riquenhos, mexicanos, peruanos, porto-riquenhos e uruguaios.

O objetivo do encontro é promover a troca de informações e o desenvolvimento técnico-jurídico entre os países membros visando à modernização e eficiência da prestação do serviço registral.

Clique aqui para maiores informações.

Fonte: IRIB | 14/09/2016

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Comissão debate extinção de terrenos de marinha

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue os terrenos de marinha, debate hoje o assunto com o ex-deputado federal Edison Adrião Andrino de Oliveira, de Santa Catarina. A comissão havia convidado prefeitos de algumas cidades litorâneas, mas eles não comparecerão.

Os terrenos de marinha são as áreas situadas a 33 metros da costa marítima, bem como das ilhas. Estes terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro é pago anualmente para a União e corresponde 0,6% do valor do terreno.

Proposta
A proposta original, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e dos ex-deputados José Chaves e Zoinho, simplesmente extingue os terrenos de marinha. Ficariam como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; as que tenham sido destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), optou pela apresentação de um substitutivo extingue apenas os terrenos de marinha localizados em área urbana e estabelece critérios para venda dos terrenos, processo que ficaria a cargo dos municípios. Nas vendas, os atuais ocupantes teriam preferência, mas teriam que participar de licitação pública, com direito a desconto máximo de 25% do valor real do imóvel.

O debate será realizado às 12 horas, no plenário 4.

Íntegra da proposta: PEC-39/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/09/2016.

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CNB/SP REALIZA REUNIÃO DE ASSOCIADOS DO MÊS DE SETEMBRO

No dia 12 de setembro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou a Reunião de Associados do mês de setembro que teve início com a divulgação do falecimento do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Presidente Prudente, Nelson Marquezi. “É com imenso pesar que o CNB/SP comunica a perda do tabelião e colega, ocorrida no dia 17 de agosto. A Diretoria e todos os funcionários prestam seus mais sinceros pêsames a toda sua família”, disse o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte.

Após isso, foi dado o devido destaque às questões de comunicação e imprensa.  Das 157 inserções nos meios de comunicação, 80 foram relativas a agosto, o mês dos divórcios, 33 matérias com relação à Apostila da Haia e destaques também para assuntos como a Lei n° 11. 4441, a ata notarial, a conquista da lavratura de testamento com inventário e também para o testamento vital. Em comparação ao mesmo período do ano passado, o CNB/SP teve neste ano um aumento de 65% em aparições nas mídias, considerando rádios, jornais, revistas e programas televisivos.

Nas redes sociais, o aumento foi considerável. No dia 2 de agosto, a página do CNB/SP no Facebook  possuía 9.391 seguidores. No dia 5 de setembro, pouco mais de um mês após a data relatada, o número subiu para 14. 725 na página da instituição, contando com um alcance médio de 22. 351 pessoas na rede.

Em relação aos assuntos legislativos, apenas um tema na pauta, o PLC 80/2015, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, preservando as remoções daqueles que ingressam por concurso, antes da Lei 8935/94. A novidade foi a junção de uma nota técnica do CNJ contra aprovação do projeto. Segundo o Presidente Andrey Guimarães Duarte, “um assunto completamente específico”.

Em seguida, foram introduzidos os assuntos do âmbito jurídico. O CNB/SP recebeu uma notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) que solicita as informações sobre cópias de escrituras públicas lavradas no ano de 2012 e outros documentos que comprovem o recolhimento do Imposto de Trasmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). “Há uma insegurança dos tabeliães para com a definição da base de cálculos do imposto. Há um grande questionamento nesse sentido”, disse Andrey Guimarães Duarte.

Também cabendo ao jurídico, foi destacado o comunicado da Febraban exigindo o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão. Após intervenção do setor jurídico do CNB/SP, a instituição de representação bancária informou que o pedido do termo nas certidões não é necessário e, por meio de circular interna, foi informado que a certidão por si só gera a validade das informações. Foi recomendado que os tabeliães se utilizem dessa informação.

Outro comunicado, dessa vez da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), de nº 1577/2016, decide que, no momento de lavrar uma escritura pública, quando pessoa jurídica brasileira figura como outorgado com maioria de capital social estrangeiro, deve-se exigir autorização do ministério de agricultura para lavratura do documento.

Por fim, foram listados os eventos em que o CNB/SP esteve presente. Dentre os mais importantes, estava o lançamento do livro “Homenagem às Varas de Registros Públicos de São Paulo”. A publicação, que foi lançada no dia 31 de agosto na Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), contou com contribuição de alguns diretores do CNB/SP, como Laura Vissotto e Ana Paula Frontini.

Ainda  foi destacada a participação da entidade no XXI Congresso Notarial Brasileiro, que ocorreu entre os dias 7 e 10 de setembro em Belo Horizonte (MG), e contou com o apoio de todas as seccionais do Colégio Notarial pelo Brasil. Sob o tema “As novas atribuições do notariado”, o evento foi caracterizado pelo presidente do CNB/SP como “excepcional” e a seccional de Minas Gerais mereceu os devidos destaques pela brilhante atuação.

Fonte: CNB / SP | 13/09/2016

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