CLUBE DE BENEFÍCIOS OFERECE VANTAGENS EXCLUSIVAS AOS ASSOCIADOS DA ARPEN-SP

Oficiais e funcionários de serventias de Registro Civil associados à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), podem usufruir de serviços de alta qualidade e baixo preço por meio do projeto Clube de Benefícios.

A proposta do Clube de Benefícios é firmar parcerias com grandes empresas, de diversas especialidades, para garantir descontos e benefícios a seus associados. Atualmente são 80 empresas conveniadas e dividas nas categorias: Educação, Exclusivo, Negócio/ Lazer, Previdência Privada, Produtos, Saúde, Serviços, Veículos e Diversos.

Instituições de ensino como Colégio Objetivo, Complexo Educacional Damásio de Jesus e Centro Educacional Anhanguera são alguns dos que compõem o extenso leque educacional oferecido aos associados, além de inúmeras empresas voltadas ao lazer.

Como participar do Clube de Benefícios

Para ter acesso às vantagens oferecidas pela Arpen-SP, é necessário usar o Cartão Convênio do Clube de Benefícios. Por terem vinculo associativo, os Oficiais de Registro Civil recebem este cartão gratuitamente. Caso seja registrador e não tenha recebido o cartão gratuitamente, clique aqui para preencher a ficha de solicitação.

Os demais funcionários e dependentes podem adquirir o cartão pelo valor anual de R$ 50,00, que deve ser depositado na conta da Arpen-SP (Bradesco – Agência 1628 – Conta Corrente 49746-0). Após efetuar o depósito, encaminhe o comprovante para o e-mail fernanda@arpensp.org.br, com o assunto com o assunto “Depósito – Clube de Benefícios” e seu nome, ou via fax pelo telefax (11) 32931539. O convênio é válido por um ano.

Clique aqui para se cadastrar no Clube de Benefícios.

Conheça todas as empresas conveniadas ao Clube de Benefícios clicando aqui.

Fonte: Arpen – SP | 21/09/2016.

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ARPEN-SP DEBATE TEMAS ELETRÔNICOS DO REGISTRO CIVIL EM ENCONTRO MENSAL

Registradores civis paulistas reuniram-se na manhã desta quarta-feira (21.09) na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para debater temas de interesse geral da atividade e que envolvem as novas prestações de serviços eletrônicos desenvolvidas pelos registradores paulistas.

Abrindo o encontro, a presidente da entidade, Monete Hipólito Serra, que coordenou a reunião ao lado do vice-presidente, Luis Carlos Vendramin Júnior, apresentou três rápidos vídeos explicativos sobre o funcionamento do site www.registrocivil.org.br – que explicam de forma didática o passo a passo para cadastramento no portal, aquisição de créditos e busca, localização e emissão de certidões pelo portal. A intenção da entidade é desenvolver vídeos explicativos sobre cada uma das ferramentas dos serviços eletrônicos da entidade.

Monete Hipólito destacou ainda a importância de que os registradores realizem as cobranças de buscas conforme determinado em provimento pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e abordou o enunciado 61 da entidade, que dispensa o reconhecimento de firma para a prática de atos de RCPN, inclusive os de certidão em interior teor encaminhado pelo módulo e-Protocolo da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Em seguida, o vice-presidente da Arpen-SP apresentou o módulo E-Sinoreg, que permitirá o envio da planilha de atos gratuitos de forma eletrônica para o Sindicato, agilizando o processo de ressarcimento e dirimindo os atuais problemas de glosas e reenvio de documentação. “Temos que comemorar que este projeto se iniciou, por que chegar até aqui foi bem complicado”, disse Monete. “Depois de darmos este primeiro passo podemos evoluir para que a assinatura do juiz seja feita de forma eletrônica”, explicou Vendramin. O módulo E-Sinoreg-SP está vinculado ao Sofia, programa responsável pela digitalização dos acervos dos cartórios paulistas.

Último assunto abordado no encontro, o E-Prociamas, instituído pelo Provimento nº 46/2016 da CGJ-SP foi apresentado também pelo vice-presidente da Arpen-SP. “Este processo é o embrião dos livros digitais do Registro Civil e contempla uma série de funcionalidades, como a integração para envio de edital de proclamas para outra serventia, as certidões de habilitações e é o berço do processo do casamento eletrônico”, explicou Vendramin, que detalhou o passo a passo para o envio de editais para o site www.proclamas.org.br , que se dá por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

A presidente da entidade ainda traçou um panorama atual do andamento de projetos de lei que envolvem a atividade, assim como a questão dos decretos federais de compartilhamento de dados.

Fonte: Arpen – SP | 21/09/2016.

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STJ: Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.

O caso envolve a empresa DIM-Export e o Instituto Fazer do Brasil, que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria Lafayette, em Paris, para promover uma exposição de produtos brasileiros em junho de 2005.

O valor da locação foi R$ 548.000,00, 10% dos quais pagos na celebração do contrato. Sem sucesso após diversas tentativas para receber os 90% restantes, a DIM-Export teve de ajuizar ação de execução na 27ª Vara Civil de São Paulo.

O juízo de primeiro grau aceitou o pedido e determinou o bloqueio do valor da dívida na conta bancária do Instituto Fazer do Brasil. Apesar dos diversos bloqueios eletrônicos, no entanto, as contas não apresentavam saldo.

Fraude

A DIM-Export afirmou então ter descoberto que o devedor fundara a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa), em 2010, com a “finalidade de se esquivar de bloqueios judiciais e do pagamento de suas obrigações, em flagrante fraude à execução”.

A Abexa teria passado a movimentar os recursos antes pertencentes ao Instituto Fazer do Brasil. Sendo assim, diz a ação, a Abexa “tornou-se uma espécie de ‘laranja’ voltada a receber recursos em nome do executado (Instituto Fazer do Brasil), sem que os valores passassem pelas contas penhoradas”.

O juízo de primeiro grau aplicou o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a Abexa no polo passivo da execução e determinou a penhora de saldos bancários da entidade. Inconformada, a Abexa recorreu ao TJSP, que afastou a desconsideração e mandou liberar os recursos penhorados.

Confusão patrimonial

A DIM-Export recorreu então ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Inicialmente, o ministro explicou que, embora o recurso especial não comporte revisão de provas, isso não impede o STJ de fazer uma revaloração jurídica dos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias a partir da análise do acervo probatório do processo.

Assim, com base nas circunstâncias descritas nos autos, e conforme destacado pelo juízo de primeiro grau, Sanseverino apontou que “estão nítidos tanto a confusão patrimonial como o desvio de finalidade” entre a Abexa e o Instituto Fazer do Brasil.

Por isso, acrescentou, “é de rigor a manutenção da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida (Instituto Fazer do Brasil)”. Com esse entendimento, acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma, foi restabelecida a decisão de primeiro grau.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1584404.

Fonte: STJ | 21/09/2016.

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