CGJ/RJ: Juíza apresentará projeto de erradicação do sub-registro da Corregedoria em encontro no México

A juíza coordenadora do Serviço de Promoção à Erradicação do Sub-registro e a Busca de Certidões (Sepec) da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/RJ), Raquel Chrispino, participará da “Semana Interamericana da Identidade”, que será realizada de 27 a 29 de setembro, na Cidade do México.

O encontro, organizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), terá uma mesa de debates para a apresentação da experiência brasileira dos Comitês de Registro de Nascimento, dentre outros temas.

O objetivo da conferência é reunir representantes mundiais para o debate e a conscientização do tema, no intuito de fortalecer o compromisso dos países para a construção de políticas em prol do registro de nascimento alcançável a todas as crianças.

As autoridades reunidas irão compartilhar suas experiências e boas práticas no campo do registro civil, contribuindo para que outros países possam adotar as medidas exitosas e desenvolver planos e metas que solucionem o problema da falta de registro civil.

Após a semana de debates, será estabelecido um Plano de Ação para os próximos quinze anos (2016 a 2030), com a propositura de práticas para estabelecer o registro civil universal e oportuno, garantindo o direito à identidade e cidadania.

Temas debatidos na Semana Interamericana da Identidade:

– Resultados da Primeira e Segunda Conferência Regional sobre Registro Universal de Nascimento;
– Cenário do registro civil nos países das Américas até 2016;
– Metodologias para medir as taxas de registro de nascimento;
– Estratégias implementadas nas Américas para o registro de nascimento universal e oportuno;
– O registro de nascimento transnacional para os migrantes e suas famílias;

– A implementação da tecnologia da informação para alcançar o registro civil universal e assegurar o pleno acesso aos serviços públicos;
– O direito à identidade e objetivos de desenvolvimento sustentável;
– Avanços e desafios na harmonização jurídica, política pública e acesso aos serviços de registro de nascimento;
– Estratégias para diminuir a inscrição tardia e sub-registro, bem como a adoção de um indicador regional;
– Informação biométrica como mecanismo para garantir o direito à identidade.

A problemática do Sub-registro de nascimento no mundo

Segundo a Unicef, estima-se que exista no mundo cerca de  230 milhões de crianças menores de cinco anos sem o registro de nascimento, portanto sem identidade civil. O problema afeta principalmente os países mais pobres e menos desenvolvidos, principalmente na Ásia e África.

No Brasil, a última pesquisa realizada ocorreu em 2011 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, a porcentagem de crianças sem registro no país é de 7%. No estado do Rio de Janeiro a estimativa é de 5%, entretanto, nos útlimos anos o projeto de erradicação do sub-registro da CGJ/RJ, aliado a diversas outras ações realizadas por instituições públicas, vem diminuindo consideravelmente este índice, possibilitando o registro tardio de crianças, adolescentes, adultos e até idosos.

Atuação da Corregedoria na Luta para a Erradicação do Sub-registro

A Corregedoria Geral da Justiça iniciou o trabalho nesta área em 2008, e desde então realiza ações sociais e projetos para empreender uma política de Estado que resolva o problema documental no Rio de Janeiro.

Mutirões de registro e a lei que assegurou a gratuidade da primeira via da certidão de nascimento vêm combatendo o problema. E para alcançar índices cada vez menores de sub-registro de nascimento e registro tardio a CGJ também conta com instituições parceiras como a Defensoria Pública e o Ministério Público, e com os próprios registradores civis, por meio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN).

O projeto é coordenado pela juíza Raquel Chrispino, responsável pelo Serviço de Promoção à Erradicação do Sub-registro e à Busca de Certidões da CGJ/TJRJ, setor responsável por realizar as diligências solicitadas pelos juízes envolvendo processos de registro tardio de nascimento. O SEPEC também auxilia em ações sociais e nos mutirões do Poder Judiciário fluminense.

Sem a certidão de nascimento o indivíduo não pode emitir sua documentação básica (identidade, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho) e exercer sua cidadania, seus  direitos e deveres. Com isso não há acesso à saúde, educação, lazer e mercado formal de trabalho, além de não obter atendimento ambulatorial, fazer parte de programas de redistribuição de renda, participar de programas de controle de natalidade e do processo eleitoral.

Fonte: CGJ – RJ | 26/09/2016.

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Painel nacional debate temas atuais do Registro Civil brasileiro

O terceiro dia do XXII CONARCI, promovido pela ARPEN-BR com apoio da ARPEN-GO reuniu representantes dos Estados para debater os principais temas atuais da atividade

O terceiro dia do XXII Congresso Nacional do Registro Civil, promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) reuniu representantes dos Estados para debater os principais temas atuais da atividade, como a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o serviço de registro de veículos realizados pelos cartórios do Rio Grande do Sul e o apostilamento de documentos com base na Convenção da Haia.

Inicialmente, o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, apresentou um vídeo explicativo sobre o serviço dos Centros de Registro de Veículos Automotores e os atos que são praticados pelos cartórios gaúchos. “Em 1998 começamos com 50 cartórios e hoje já contamos com 300 centros instalados nos registros civis do Estado”, disse, citando a capital Porto Alegre, que contava com apenas um local para registro de veículos e hoje dispõe de sete postos em cartórios.

Segundo Calixto o serviço “é muito bem visto pela sociedade e liberou um enorme contingente de policiais para atuarem na segurança público ao invés de cuidarem dos trâmites de veículos automotores”. “É preciso um trabalho conjunto dos registradores civis para convencimento das autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado, mas é um serviço que veio para ficar no Estado”, afirmou.

O tema seguinte foi a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), apresentada pelo gerente de desenvolvimento Gustavo Henrique Cervi, que demonstrou o portal de integração que congregará as centrais de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Alagoas. “Nosso objetivo é que o portal esteja em funcionamento no dia 1º de outubro”, destacou.

Ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho apontou a necessidade de interligação nacional dos registradores civis por meio de suas Centrais, como forma de manutenção da base de dados da atividade. “É importante que os dados estejam nas centrais, por que elas são a segurança da atividade do Registro Civil”, apontou.

Apostilamento de Documentos

Mateus da Silva, 1º Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Goiânia apresentou um painel prático sobre a atividade apostilamento, serviço que já realiza em sua unidade. “Praticamos uma média de 25 apostilamentos por dia e a grande maioria é entregue ao cidadão no mesmo dia”, afirmou.

Com acesso ao Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sei Apostila, o Oficial demonstrou passo a passo como se processa o apostilamento de documentos. “O sistema é híbrido, meio digital, meio físico, de forma que é possível a utilização do certificado digital, mas é necessária também a assinatura física”, disse.

Entre os temas tratados estiveram o processo de cadastramento da unidade perante o CNJ, a aquisição do papel de segurança junto à Casa da Moeda, e a questão das atribuições. “A Resolução foi clara ao dizer que todos os cartórios podem praticar o ato de apostilamento, desde que dentro de suas atribuições”, frisou.

Em seguida, após esclarecimento de dúvidas dos presentes, Calixto Wenzel fez um agradecimento aos organizadores e declarou encerrado o XXII Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2016).

Fonte: Arpen – Brasil | 26/09/2016.

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Repercussão dos Atos Normativos do CNJ no registro civil é discutida no Conarci

Professor Christiano Cassetari falou sobre parentalidade afetiva, reprodução assistida, união estável e Apostila da Haia.

Goiânia (GO) – Uma das palestras mais aplaudidas do XXII Congresso Nacional dos Registradores Civis, realizado em Goiânia, foi proferida pelo advogado civilista e professor Christiano Cassetari.

O advogado falou durante boa parte da manhã do dia 24 de setembro sobre a parentalidade afetiva, o registro de filhos havidos por reprodução assistida, os efeitos jurídicos e sucessórios da união estável e a Apostila da Haia, temas polêmicos e que têm estado em pauta nos últimos tempos.

Christiano iniciou sua explanação lendo a recente tese do STF, anunciada pela Ministra Carmén Lúcia no dia 22 de setembro, que na prática reconheceu a multiparentalidade.

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais,” leu o professor e continuou: “o órgão máximo do judiciário já reconheceu a multiparentalidade, não há mais o que discutir”.

Para o professor o reconhecimento da parentalidade afeitiva caminha a passos largos para ser feito administrativamente nas próprias serventias de registro civil.

“Em pouco tempo veremos os Tribunais de Justiça dos Estados colocarem esta decisão em seus Códigos de Normas. A parentalidade afetiva já vem sendo reconhecida administrativamente em alguns estados, como Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, salvo engano. É algo que de fato tem de ser estendido a outros estados. Esta é uma realidade”, declarou o professor. “Só existe multiparentalidade se houver o registro”, completou.

Em seguida Cassetari abordou a união estável e suas consequências jurídicas. Para o professor, as consequências da união estável foram alteradas com a possibilidade do seu registro no cartório de RCPN.

“Com o registro da escritura da União Estável é possível dar publicidade a este relacionamento. E neste momento aparecem diversas consequências jurídicas, uma delas é o estado civil de quem vive em união estável. Outra consequência é a outorga conjugal. Até então a posição do STJ é de que não se exige outorga conjugal na união estável, em razão da inexistência da publicidade. Mas com o registro, a união estável agora tem publicidade. Inclusive há certidão para ela quando é registrada no RCPN. A meu ver, este provimento deu a oportunidade de nascer um novo estado civil, que eu chamaria de convivente”, explicou o professor.

O professor defendeu a sua tese usando a explicação de que o estado civil nasce, morre e se altera no cartório de registro civil das pessoas naturais. Neste caso, a união estável registrada no RCPN daria vazão ao nascimento de um novo estado civil.

No entanto, o professor explicou que o registro da união estável é facultativo. Desta forma temos no país uniões estáveis registradas e não registradas. Cada uma com uma consequência diversa.

“Dar publicidade á união estável é mais uma forma de equipará-la ao casamento. Se união estável e casamento tiverem as mesmas consequências jurídicas, é melhor abolir a união estável e continuarmos só com o casamento. Porém, a equiparação me parece irreversível e já está em discussão no STF”, disse Cassetari.

O professor falou ainda sobre o Provimento nº 52/16 do CNJ, que trata sobre o registro de filhos havidos por reprodução assistida. Cassetari leu os principais artigos do Provimento com a plateia. “Com este provimento vocês exercem um papel social fundamental”.

Para encerrar, o professor fez uma apresentação geral sobre a Apostila de Haia.

“No dia 14 de agosto começou a funcionar nos cartórios o apostilamento. Para realizar o apostilamento é preciso ter autorização do CNJ. Qualquer cartório pode solicitar esta autorização. Por enquanto, apenas os cartórios das capitais são obrigados a oferecerem o serviço. Para os cartórios do interior, a adesão é facultativa. Como os pedidos de autorização são muitos, o CNJ sugere às entidades de classe que reúnam os pedidos de seus filiados e encaminhem no mesmo malote ao Conselho”, explicou Cassetari.

O professor falou ainda que todas as especialidades podem realizar o apostilamento. No entanto, em Minas Gerais a CGJ publicou o  Aviso nº 28/CGJ/2016 definindo que a Apostila da Haia fica restrita apenas aos tabelionatos de notas e serventias com atribuições notariais.

Fonte: Recivil | 26/09/2016.

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