TJ/SP: Agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar que almejava afastar a base de cálculo imposta pelo artigo 16-A, parágrafo único, item 1, da Portaria CAT-15, de 06/02/2003, e no art. 16 do Decreto nº 46.655, de 1/04/2002, na redação dada pelo Decreto nº 55.002, de 09/11/2009, para fins de ITCMD – Base de cálculo que deve observar o princípio da estrita legalidade, haja vista o disposto no art. 97, II, §1º, do CTN, bem como a Lei Estadual nº 10.705/09, em seu art. 13, II – – Presente os requisitos legais autorizadores da concessão da medida – Decisão reformada – Recurso provido.

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Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: Ação de inventário – Decisão que determinou o cálculo do ITCMD com base no valor atual do imóvel inventariado, conforme pleito da Fazenda Estadual – Espólio composto por um único imóvel pertencente aos genitores da inventariante, o qual se processa em inventário conjunto – Óbitos ocorridos em 1992 e 1994 – A legislação a ser aplicada para cálculo do imposto de transmissão devido é aquela vigente ao tempo da abertura da sucessão (Lei n. 9.591/66) – Exegese da Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal – A base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel à época da abertura da sucessão, devidamente atualizado – Recurso provido.

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Fonte: INR Publicações.

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Concurso de Cartório: Lista das Notas 2ª. Fase RS

Lista das Notas 2ª. Fase RS

Para ver as notas 2ª. Fase RS – Clique aqui.

Fonte: Concurso de Cartório – http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/ | 27/09/2016.

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