TJ/SP: Ação de inventário – Decisão que determinou o cálculo do ITCMD com base no valor atual do imóvel inventariado, conforme pleito da Fazenda Estadual – Espólio composto por um único imóvel pertencente aos genitores da inventariante, o qual se processa em inventário conjunto – Óbitos ocorridos em 1992 e 1994 – A legislação a ser aplicada para cálculo do imposto de transmissão devido é aquela vigente ao tempo da abertura da sucessão (Lei n. 9.591/66) – Exegese da Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal – A base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel à época da abertura da sucessão, devidamente atualizado – Recurso provido.


  
 

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Fonte: INR Publicações.

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