TJ/SP: Agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar que almejava afastar a base de cálculo imposta pelo artigo 16-A, parágrafo único, item 1, da Portaria CAT-15, de 06/02/2003, e no art. 16 do Decreto nº 46.655, de 1/04/2002, na redação dada pelo Decreto nº 55.002, de 09/11/2009, para fins de ITCMD – Base de cálculo que deve observar o princípio da estrita legalidade, haja vista o disposto no art. 97, II, §1º, do CTN, bem como a Lei Estadual nº 10.705/09, em seu art. 13, II – – Presente os requisitos legais autorizadores da concessão da medida – Decisão reformada – Recurso provido.


  
 

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.