Herdeiro de credora de precatório tem direito a permanecer na lista preferencial de pagamento

O Estado tinha afastado a preferência do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, após o falecimento da credora.

A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”.

O Estado do PR afastou o caráter preferencial do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, o que ensejou o mandado de segurança pelo escritório Mafuz Abrão, Ribeiro & Caron Advogados, com o patrocínio da advogada Nicole Cristina Abrão Caron.

O relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, considerou entretanto não ter “sentido nem lógica” o ato coator.

“É o mesmo que um processo anulado pelo Tribunal e que retorne ao juízo singular para proferir outra sentença, ingressar na fila de conclusão (ordem cronológica) por último novamente (NCPC, art. 12).”

Assim, o Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: MS 1.453.143-6.

Fonte: Migalhas | 26/09/2016.

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Congresso Internacional do Notariado em Paris debaterá o papel do notário como terceiro de confiança

28º Congresso Internacional do Notariado que se realizará entre os dias 16 e 22 de outubro, em Paris, na França, terá como primeiro tema de debates “O Notário como um Terceiro de Confiança”. O debate ocorrerá no dia 20 de outubro, entre as 9h30 e 13h30.

O evento, que será no anfiteatro do Centro de Convenções de Paris, abordará a confiança depositada no notário por parte dos cidadãos, das empresas e do Estado e quais suas razões sociais, jurídicas e econômicas.

O tema será coordenado por Natalia Perry, notária colombiana e membro da Academia Notarial Americana, e por Luc Weyts, notário honorário belga e Conselheiro Geral do Conselho da União Internacional do Notariado para a Bélgica.

As línguas oficiais do evento, que contarão com tradução simultânea, serão alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.

Clique aqui e acesse o site oficial do evento.

Clique aqui para assistir ao vídeo institucional do evento.

Fonte: Notariado | 26/09/2016.

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ES: CNJ cobra explicação sobre decisões de juízes em relação a tabeliães interinos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações à Corregedoria-Geral de Justiça capixaba sobre as decisões dos juízes de Guarapari e Colatina favoráveis a permanência de tabeliães interinos em cartórios sub judice. A determinação partiu do corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, em resposta a uma reclamação feita pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). A entidade questiona a concessão de liminares excluindo as unidades das vagas distribuídas no atual concurso público, que está em vias de ser homologado.

No despacho assinado no último dia 16, o órgão de controle determinou que o corregedor local, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, se manifeste sobre os questionamentos da associação, além da existência de alguma demanda semelhante no órgão local. Na reclamação disciplinar (0003370-55.2016.2.00.0000), a entidade alega que as liminares concedidas pelos juízes Angela Cristina Celestina de Oliveira e MenandroTaufner Gomes teriam afrontado às decisões e determinações expedidas pelo CNJ.

“As circunstâncias do caso concreto recomendam a requisição de informações para o pleno esclarecimento dos fatos noticiados pela requerente em sua inicial. […] A coleta de informações é necessária para que se saiba se os nobres juízes tinham ou não conhecimento da decisão proferida pelo CNJ, do acórdão e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretada, a contrario sensu, exclui da Justiça Estadual a competência para apreciar atos do CNJ”, apontou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, que atendeu à ordem do ministro-corregedor.

As decisões liminares foram noticiadas pelo jornal Século Diário em junho passado. Nos dois casos, os magistrados suspenderam a disponibilização dos cartórios do 3º Ofício de Guarapari e do 1º Ofício de Colatina entre as vagas disponíveis para escolha no atual concurso público para ingresso na atividade notarial. A ordem manteve ainda os tabeliães interinos até que ocorra a deflagração de um procedimento administrativo individual para análise do direito à titularização no cartório.

Lançado em julho de 2013 após determinação do CNJ, o concurso para cartórios no Espírito Santo previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.

Fonte: Século Diário | 24/09/2016.

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