Herdeiro de credora de precatório tem direito a permanecer na lista preferencial de pagamento


  
 

O Estado tinha afastado a preferência do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, após o falecimento da credora.

A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”.

O Estado do PR afastou o caráter preferencial do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, o que ensejou o mandado de segurança pelo escritório Mafuz Abrão, Ribeiro & Caron Advogados, com o patrocínio da advogada Nicole Cristina Abrão Caron.

O relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, considerou entretanto não ter “sentido nem lógica” o ato coator.

“É o mesmo que um processo anulado pelo Tribunal e que retorne ao juízo singular para proferir outra sentença, ingressar na fila de conclusão (ordem cronológica) por último novamente (NCPC, art. 12).”

Assim, o Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: MS 1.453.143-6.

Fonte: Migalhas | 26/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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