No Estado do Pará, índice mostra efetividade do protesto de Dívida Ativa intermediado pelos Cartórios de Protesto.
Em relação ao processo e à efetividade dos débitos referentes à Dívida Ativa do Estado do Pará encaminhados aos cartórios do Estado pela Secretaria da Fazenda (Sefa-PA), o Jornal do Protesto, em pesquisa e reportagem especial, revela os índices de recuperação de crédito, que se mostram superiores àqueles obtidos com a cobrança judicial da dívida.
A estatística do mês de janeiro de 2018 mostrou que o índice de recuperação, até a primeira quinzena de março, ficou em torno de 7,1% dos títulos efetivamente processados. A Sefa-PA, representada pela diretora da Arrecadação e Informações Fazendárias, Edna Farage, explica quais os motivos da execução realizada por meio do protesto de títulos. “O protesto emprega os meios mais eficientes na cobrança do crédito público. Além disso, é um meio seguro e eficiente de recuperação do crédito, permitindo que o Poder Judiciário seja desafogado de demandas de execução fiscal”.
Edna ressalta ainda que “existe um processo de fiscalização quando esse débito é constituído, os títulos protestados são de créditos tributários vencidos e inscritos em Dívida Ativa do Estado. A partir daí se inicia a seleção para a cobrança por meio de protesto”.
Com o dever de empregar meios eficientes na cobrança do crédito, estimular o protesto de títulos para recuperação de créditos públicos e, como especificado no Acordo de Cooperação Técnica n° 025/2016, que consiste na remessa para protesto de Certidões de Dívida Ativa com base na Lei n° 9.492/9, “existe a necessidade de promover ações institucionais voltadas à solução de litígios em execução”.
Segundo a diretora, no Pará existe um grupo de trabalho formado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), por representantes do Governo Federal, Estadual e Municipal e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA) para avaliar as ações relacionadas ao protesto de títulos para recuperação de créditos públicos firmado nesse Acordo de Cooperação. “A seleção de Título Público a ser encaminhada a protesto é baseada em parâmetros estabelecidos em gestão fiscal pela Sefa-PA”, explica.
Quanto aos procedimentos, explica ainda que até o dia 10 de cada mês a Sefa-PA encaminha, via sistema da Central de Remessa de Arquivos (CRA), os Títulos Públicos para protesto selecionados de maneira automatizada, conforme parâmetros previamente estabelecidos. “Quando um título é enviado ao cartório, há o bloqueio, junto à Fazenda Estadual, para recolhimento do tributo ou realização de parcelamento”.
Os cartórios recepcionam os títulos para notificação dos responsáveis e o sacado, ao ser notificado, possui 03 (três) dias úteis para comparecer ao cartório e regularizar o débito, evitando, assim, o protesto. “Havendo o protestado, o cartório informa a Sefa, via sistema, liberando o sistema ao contribuinte para realizar o recolhimento ou o parcelamento. Após o contribuinte regularizar a situação fiscal referente ao título protestado, a Sefa envia informação ao cartório, autorizando a baixa do protesto pendente e o pagamento das custas cartoriais”.
O TJ/PA reforça que o objetivo do protesto da Dívida Ativa do Estado é reduzir a judicialização de ações, desafogando o Judiciário e diminuindo a taxa de congestionamento nas Varas de Execução Fiscal”.
Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 23/03/2018.
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