Especialistas analisam efeitos do regime patrimonial eleito no pacto antenupcial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os efeitos patrimoniais de uma união estável quando as partes pactuaram, em Ofício de Notas, pelo regime da separação de bens e não se casaram, vindo a se separar anos depois.

No caso, o ex-companheiro defendia que o pacto antenupcial firmado entre eles, por meio do qual definiram que o regime patrimonial do casamento seria o da separação de bens, seria ineficaz, em razão da não realização do casamento, não podendo surtir efeito regular para união estável. No entanto, a ex-companheira sustentava a impossibilidade de retroação dos efeitos do regime patrimonial eleito no pacto antenupcial para regular o período da união estável anterior a sua formalização, e que, mesmo que observada a regra da separação de bens, a partilha do patrimônio constituído pelo esforço comum dos conviventes seria devida.

O diretor de Relações Internacionais do IBDFAM, Paulo Lins e Silva, explicou como se dá os efeitos do regime patrimonial eleito no pacto antenupcial, esclarecendo a decisão do STJ. Segundo ele, o regime de bens eleito pelas partes antes do casamento deverá ser o regulador de todo o aspecto patrimonial envolvendo os nubentes. Assim, terá a eficácia imediata logo após a realização do matrimônio “ex-vi” do Código Civil e sua ineficácia como diz o legislador não se aplica, no caso de as partes continuarem a viver “more uxório” no “status” de uma união estável, como vem adotando de forma majoritária a jurisprudência de nossos tribunais.

Sobre a retroatividade, ele explica: “Entendo que o aspecto da retroatividade deve ser objeto de clareza na redação do pacto, pois sempre se aconselha que ao firmarem o ato notarial as partes deem quitação ao passado, ou informem que sempre assim conviveram e continuarão respeitando o acordado.  Sendo o pacto realizado de forma pública, ele se constitui uma prova formal de uma união estável, valendo tal documentação como elo de respeito entre os contratantes”.

A finalidade do pacto antenupcial

Com variadas formas de regime de bens possíveis, a finalidade do pacto antenupcial é exatamente estipular a livre escolha das pessoas que vão se casar ou não viver em união estável. Quem ressalta este ponto é o advogado Euclides de Oliveira, membro do IBDFAM.

“Por meio desse instrumento, os nubentes ajustam, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Não se aplica, no caso, a Súmula 377 do STF, que dispõe apenas sobre a comunicação dos aquestos na hipótese do regime da separação obrigatória de bens, também dita leiga, porque decorrente da idade – maior de 70 anos – dos cônjuges”, destaca.

E para fazê-lo, é ainda mais fácil, como explica Paulo Lins e Silva. Se as partes não formalizarem um pacto antenupcial por escritura pública, sendo ele particular (“Ex-Vi” do Artigo 1.653 é ineficaz) o aspecto de não se seguir ao casamento, apenas validará entre as partes, se continuarem a convivência de que estarão sendo regidos pelos termos do formalmente pactuado. Não formalizando-o por escritura pública o regime entre os nubentes será o legal, ou seja o da comunhão parcial de bens, conforme o Artigo 1.640 do Código civil.

“Qualquer pessoa em condições de se habilitar ao casamento pode optar pelo regime de bens que lhe aprouver, com as ressalvas do que o próprio código estabelece. Não o fazendo, o regime será o legal da comunhão parcial de bens.  Posteriormente ao casamento, quando lavrado o regime da separação voluntária de bens, as partes deverão registrar o ato notarial no registro de imóveis para que tenha os efeitos contra terceiros, conforme estabelece o artigo 1.657 do citado Código Civil”, explica Lins.

Fonte: IBDFAM | 21/03/2018.

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IRIB realiza reunião conjunta de diretoria executiva e conselhos e debate temas vitais do Registro Imobiliário brasileiro

O encontro teve como principal objetivo debater as próximas ações da entidade nacional, além de deliberar sobre as últimas decisões tomadas no âmbito do registro de imóveis. A reunião foi iniciada com um minuto de silêncio em honra e homenagem ao oficial do Registro de Imóveis de Guaxupé Nicolau Balbino Filho, recém-falecido.

Foi realizada na tarde da última segunda-feira (19.03) a reunião conjunta da diretoria executiva e dos conselheiros do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). O encontro teve como principal objetivo debater as próximas ações da entidade nacional, além de deliberar sobre as últimas decisões tomadas no âmbito do registro de imóveis.

Foram elencados na pauta da reunião a apreciação e análise da nova proposta para cálculo do valor de cobrança da contribuição social; a apresentação do resultado financeiro do ano de 2017; a definição do local de realização do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e do 37º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, além de debates relacionados ao registro eletrônico, envolvendo o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR).

Após a apresentação do balanço de 2017, positivo, do instituto, deliberou-se sobre a agenda de eventos a serem realizados ao longo de 2018. Entre os encontros definidos, ficou agendado para 5 de maio o curso “Usucapião Extrajudicial” na cidade de Vitória, no Espirito do Santo –dias 7 e 28 de abril na cidade de São Paulo (clique aqui e saiba mais).

“Conseguimos fixar uma agenda para a Escola Nacional de Registradores. Já nesse 1º semestre, vamos rodar com dois cursos pelo País. Um sobre usucapião e outro sobre regularização fundiária. E daí para frente, a ideia é que esses cursos também possam transitar em outros Estados. Ainda vamos definir quais Estados serão escolhidos, em coordenação com as lideranças locais, para que não haja coincidência com o encontro regional e nem com iniciativas de outras entidades de classe, mas a ideia é que haja essas agendas locais”, explicou a diretora da Escola Nacional de Registradores, Daniela Rosário Rodrigues.

“Considerei a reunião muito proveitosa. Fico muito feliz por decidirem pela realização de um curso no Espírito Santo, porque fazia muito tempo que não tínhamos um curso no Estado. E esse é um tema novo, que teve um provimento recentemente. E teremos o dobro de inscrições de São Paulo”, também comentou a vice-presidente do IRIB pelo Espírito Santo, Kênia Mara Felipetto Malta Valadares.

A reunião foi iniciada com um minuto de silêncio em honra e homenagem ao oficial do Registro de Imóveis de Guaxupé Nicolau Balbino Filho, recém-falecido. Ele foi pioneiro no estudo do Direito Registral no Brasil e lançou diversos livros que hoje são referência para estudantes e profissionais, como “Registro de Imóveis: Doutrina, Prática e Jurisprudência” e “Contratos e notificações no registro de títulos e documentos”.

Registro eletrônico

Um dos assuntos mais debatidos durante a reunião do Instituto foi a implementação do registro eletrônico no Brasil. O diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, realizou uma apresentação no qual destacou a importância do tema.

“Há uma necessidade de se implantar o registro eletrônico no Brasil. Isso de norte a sul e com a inclusão de pequenos cartórios em cidades longínquas, em cidades que tem problemas com energia elétrica, e com internet. Há um projeto, que foi desenvolvido pelo CNJ, que traçou as linhas para desenvolvimento de registro eletrônico em todo território nacional. E a continuação desse projeto é a proposta do ONR. Hoje fizemos uma reflexão a respeito da importância da ONR para o registro de imóveis, porém, muito mais para a sociedade brasileira”, afirmou.

Já o diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, analisou a importância do registro eletrônico dentro de uma perspectiva internacional. “O registro eletrônico é realmente importante porque há uma necessidade de que o Brasil produza certos dados estatísticos, porque o mercado reclama, as instituições internacionais reclamam, o Banco Mundial reclama; já que o nosso sistema atual é incapaz de oferecer o que a sociedade reclama”, apontou.

Ainda segundo Jacopetti “há uma exigência de que todos os países apresentem dados sobre a quantidade de imóveis registrados, quantos desses imóveis são apartamentos, quantos não são, quantos têm como proprietária mulher, quantos não têm. Isso ligado a objetivos das Nações Unidas com relação à pobreza, a desigualdade, etc. E o Brasil não consegue fornecer essas informações”, lamentou.

Segundo o diretor, o País poderia trabalhar com estatísticas nacionais ou locais, mas ambas ainda estão longe de acontecer. “No Brasil não conseguimos fazer nenhuma, nem outra. Por conta da forma como o sistema é organizado hoje. Porque temos um sistema que é baseado no papel e, para atender essas demandas, o registro eletrônico é fundamental”, completou.

Destacada a importância da criação do ONR, foi aprovada por unanimidade uma moção de apoio as iniciativas que estão sendo tomadas pelo IRIB para que o projeto do Operador prossiga.

IRIB Jovem

A reunião também foi marcada pela criação do IRIB Jovem, nova diretoria da Instituição voltada para auxiliar registradores de imóveis que ingressaram recentemente na área. O intuito da IRIB Jovem é esclarecer dúvidas e ajudar esses novos registradores.

Presente na reunião, o titular do Registro de Imóveis de Mata de São João, na Bahia, Pedro Pontes de Azevedo, foi nomeado diretor do IRIB Jovem. “Acabei de ser convidado para participar e aceitei esse desafio. A ideia é que esses colegas que estão entrando na atividade tenham um suporte no IRIB para esclarecer dúvidas, participar de cursos e incentivo para uma participação institucional”, explicou. “A ideia é ajudar a formar novos quadros, porque as dúvidas de quem está ingressando em uma atividade nova são diferentes daquelas de quem está há muito tempo. Não só dúvidas, mas os desafios, as dificuldades. Vamos então ter um espaço específico para poder acolher esses novos colegas e fazer com que se agreguem ao trabalho do IRIB, que é fundamental”, explicou Azevedo.

Balanço

Ao final da reunião, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, fez um balanço positivo sobre o encontro. Segundo ele, a reunião foi bastante proveitosa, com a discussão de temas relevantes e a realização de um planejamento de ações para todo o ano de 2018.

“Além disso, aprovamos uma moção de apoio às iniciativas que estão sendo tomadas pelo IRIB para encaminhar o Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico. É um assunto que tem suscitado grandes discussões, acalorados debates, mas que no fundo representam uma necessidade de uma modernização do sistema registral brasileiro. Passa por aí, pelo ONR, o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, que foi criado pela Lei 11.977 de 2009 e que agora foi consagrado na lei 13.465”, disse Jacomino. “Considerando que a reunião foi bastante representativa, com a participação de colegas de vários Estados, daremos continuidade às teses, temas e propostas que serão desenvolvidos pelo IRIB no ano de 2018”, completou.

“A reunião foi produtiva com questões importantes sendo abordadas. O IRIB parece que está retomando um trabalho amplo a parte de produção de estudos, obras, eventos. Parece que o Sérgio [Jacomino] está com uma vontade grande de ampliar essa que é a vocação maior da entidade”, disse o vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo.

“Com relação a ONR, espero que a partir de agora tenha o encaminhamento que merece, porque o registro de imóveis precisa encontrar um rumo nessa questão do sistema eletrônico. Nós precisamos caminhar; não podemos ficar paralisados. O ONR é uma opção que vai dar um norte para esse desenvolvimento da nossa atividade”, destacou Ventura. “Espero que as pessoas que hoje divergem sobre esse assunto, em um futuro breve, consigam encontrar um consenso, pelo menos um consenso possível, porque nossa classe tem que estar sempre unida e caminhando junta para evoluir e melhorar a cada dia”, finalizou.

Marcos de Carvalho Balbino, vice-presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais, destacou a importância do encontro. “Achei a reunião muito interessante e os temas, principalmente a questão da ONR, importantíssimo para o futuro da nossa atividade”, disse.

“O IRIB é uma instituição de respeito e de segurança para o registrador. É através do IRIB que eu hoje me considero e me vejo como uma registradora capaz de dirigir meu cartório, discursou Neusa Maria Arize Passos, diretora do IRIB pelo Estado da Bahia.

Fonte: IRIB | 22/03/2018.

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Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil.

A proposta recebeu parecer favorável do relator ad hoc, senador Cidinho Santos (PR-MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB-SP), Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

O relatório inicial sobre o PLS 54/2017 foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Cidinho Santos resolveu manter o teor do relatório de Ferraço, incluindo as quatro emendas sugeridas por ele. Mas decidiu promover, ainda, alguns ajustes de redação em dispositivos da proposta.

Segundo explicou o relator, o sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no exterior e, inicialmente, era focada na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário, é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.

“Essa forma de copropriedade assemelha-se a um condomínio, em que várias pessoas são proprietárias, compartilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada coproprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Cidinho.

Vantagens

O relator ressaltou ainda, no parecer, algumas vantagens do regime de multipropriedade. Além de democratizar o acesso a bens, beneficiando pessoas que não teriam meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer, a venda de cotas de compartilhamento de um imóvel para uso temporário ajudaria a reduzir a ociosidade em sua ocupação, e geraria, com isso, mais empregos e renda.

Modalidades de uso

Para o autor do preojeto, “a multipropriedade reflete a dinamização do direito de propriedade, permitindo que uma multiplicidade de sujeitos detenham a titularidade de um mesmo bem, mas tendo por diferencial em relação ao tradicional condomínio o fator tempo, na medida em que o titular da propriedade somente pode exercer o seu pleno direito de proprietário em determinados períodos de tempo, limitados e recorrentes”.

O projeto regulamenta a multipropriedade ao longo de 35 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.

Insegurança jurídica

Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no país, segundo observou o relator. A circunstância gerava, contudo, insegurança jurídica.

Ainda na avaliação do relator, o PLS 54/2017 define com bom grau de detalhamento o estatuto jurídico da multipropriedade, fixando claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação, na respectiva convenção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pelas obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individualmente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel, sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.

Tramitação

Se não houver recurso para votação do PLS 54/2017 pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 21/03/2018.

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