TJ/RN: Fundo de Compensação abre encontro com notários em Mossoró (RN)

A Corregedoria Geral de Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg-RN) promoveram na tarde dessa quarta-feira (20), no Fórum Silveira Martins, em Mossoró, reunião de trabalho do conselho gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis de Pessoais Naturais do RN (FCRCPN/RN), cujos recursos são utilizados para pagamento dos atos gratuitos prestados pelos cartórios potiguares. A reunião antecedeu a realização do 2º Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores, que acontece hoje (21) também no fórum mossoroense.

Na abertura dos trabalhos a corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, ressaltou que a Corregedoria tem atuado com viés republicano, tendo obtido grandes avanços e uma boa resposta tanto da sociedade quanto dos notários. “E podemos fazer muito mais com o apoio da Anoreg”, frisou a corregedora.

A presidente da Anoreg-RN, Maria Lucivan Azevedo, destacou as boas relações da associação com a Corregedoria, afirmando que a CGJ é muito acessível aos notários e que dá respostas para as demandas e dúvidas levadas pelos cartórios. Lembrou que houve a designação de uma equipe específica para tratar com os cartórios e que não são tomadas medidas sem que a Anoreg seja ouvida. “Hoje o notário não tem temor de procurar a Corregedoria, ele se sente em casa”, afirmou Lucivan Azevedo.

Presidente do conselho gestor do Fundo de Compensação, a juíza auxiliar da Corregedoria, Fátima Soares, também falou sobre a melhora na relação entre magistrados e notários a partir da mudança de visão da Corregedoria, passando de uma postura fiscalizadora e punitiva para uma postura pedagógica e acessível aos notários. Ela apresentou a prestação de contas do FCRCPN/RN relativa ao 1º trimestre de 2018 e destacou que a preocupação do conselho em dar garantia, segurança, celeridade e transparência aos repasses feitos com os recursos do fundo.

Avanços
A juíza Fátima Soares falou ainda sobre o trabalho de conscientização feito junto aos cartórios da importância do recolhimento dos recursos do Fundo para a manutenção dos cartórios deficitários e aparelhamento dos serviços gratuitos prestados. Tal iniciativa possibilitou o pagamento de todos os atos gratuitos e a retomada dos repasses para os cartórios deficitários.

Durante a reunião foram trazidas sugestões para melhorar as formas de arrecadação dos valores devidos ao FCRCPN/RN; melhorias para a fiscalização e prestação de contas dos cartórios que se encontram com interinos; bem como da cobrança extrajudicial, por meio de protesto, das custas judiciais não pagas em processos findos.

Além das equipes da Corregedoria e da Anoreg, participaram da reunião integrantes da Secretaria de Controle Interno e do Departamento Orçamento e Arrecadação do Tribunal de Justiça, responsável pelo Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ).

Fonte: Anoreg/BR – TJ/RN.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PE: crianças e adolescentes podem precisar de autorização judicial para viagem nas férias

Com as férias escolares no mês de julho, cresce o número de crianças e adolescentes que vão viajar. Há casos em que a autorização judicial é necessária para que o menor possa seguir viagem. A obrigatoriedade varia de acordo com o destino, seja nacional ou internacional; e em relação à idade, se são crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade).

Em viagens nacionais não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma Região Metropolitana. As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guardião ou tutor. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.

A autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). Já os adolescentes não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do território nacional.

Para viagens internacionais, e se tratando de crianças e adolescentes residentes no Brasil, não é necessária a autorização judicial caso estejam acompanhados de pai e mãe, tutor ou guardião judicial. Se o jovem estiver viajando na companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida ou por escritura pública. Esse mesmo documento também é necessário quando crianças e adolescentes viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis.

O pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem internacional deste independente de autorização judicial, quando um dos genitores for falecido ou tiver sido destituído ou suspenso do poder familiar. A permissão é obrigatória para crianças e adolescentes quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado.

Para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, que estiver retornando ao país de residência, não é necessária a autorização quando estiver acompanhada dos genitores ou de terceiro maior e designado pelos pais. Nesse caso, deve haver uma autorização escrita dos responsáveis pelo jovem, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

A autorização judicial para viagens pode ser requerida, por pessoas que residem no Recife, na 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h; no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, na Imbiribeira, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; e no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, durante o plantão judiciário, das 13h às 17h. Moradores de outros municípios devem procurar o Fórum de sua comarca.

Informações

Página da Infância e Juventude

1ª Vara da Infância e Juventude da Capital – (81) 3181- 5902
Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes / Gilberto Freyre – (81) 3322-4188
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano – (81) 3181-0080

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PE.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PR: Corregedoria da Justiça irá realizar sorteio público para desempate de vacâncias de serventias extrajudiciais

A Corregedoria da Justiça, por meio do Edital nº 4/2018, designou a próxima terça-feira (26/6), às 14h, para a realização de sorteio público voltado ao desempate de vacâncias de serventias extrajudiciais, nos termos do art. 10 da Resolução nº 80/2009-CNJ, para fins de inclusão na relação geral de vacâncias de julho de 2018.

Fonte: TJ/PR | 21/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.