ANOREG/BR: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO MENSAL DE OUTUBRO/2018 DIRETORIA COLEGIADA

Clique aqui para ler a convocação.

Fonte: Anoreg/BR.

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QR Code: inclusão obrigatória na estampa do selo de fiscalização a partir de 1° de outubro

A partir da próxima segunda-feira, 1º de outubro, será obrigatória a utilização de QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico emitido pelos serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais através do Aviso nº 41/CGJ/2018, publicado no dia 3 de julho.

As especificações técnicas relativas à implementação dessa funcionalidade estão detalhadas no Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais, disponível no SISNOR-WEB, menu manuais, sub menu Selo de Fiscalização Eletrônico, bem como no Portal do desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor).

Fonte: Recivil | 28/09/2018.

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PROVIMENTO CSM Nº 2.481/2018: Altera a redação do § 3º do art. 1º, do Provimento nº 2.014/2012, que dispõe sobre o sistema de plantão judiciário em Segunda Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.

PROVIMENTO CSM Nº 2.481/2018

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2.481/2018
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.481/2018

Altera a redação do § 3º do art. 1º, do Provimento nº 2.014/2012, que dispõe sobre o sistema de plantão judiciário em Segunda Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.

O CONSELHO SUPERIO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 1.948/2012, que tornou definitiva, no âmbito do Foro Judicial do Estado de São Paulo, a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, assegurada também pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, XII, da C.F., acrescentado pela EC nº 45/2004);

CONSIDERANDO a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova disciplina ao plantão judiciário, a ser observada na prestação jurisdicional ininterrupta;

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.014/2012, que dispôs sobre o sistema de plantão judiciário em Segunda Instância no período de recesso de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de eficiência e segurança na prestação jurisdicional no período de recesso, observadas as peculiaridades de cada uma das Seções do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º, do Provimento nº 2.014/2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

§ 3º A estrutura funcional do plantão, definida a partir de sugestão encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça pelos Presidentes das Seções, será composta por um supervisor de cada Seção e por escreventes de cada uma das Secretarias Judiciárias das Seções em que atuam os magistrados designados na escala, bem como do distribuidor, e por oficiais de justiça, a fim de possibilitar o cumprimento das determinações judiciais, não se alterando essa designação na hipótese de permuta ou substituição do magistrado plantonista.

(…)

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 21 de setembro de 2018.

(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício; GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público; GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado; e, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal. (DJe de 27.09.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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