QR Code: inclusão obrigatória na estampa do selo de fiscalização a partir de 1° de outubro


  
 

A partir da próxima segunda-feira, 1º de outubro, será obrigatória a utilização de QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico emitido pelos serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais através do Aviso nº 41/CGJ/2018, publicado no dia 3 de julho.

As especificações técnicas relativas à implementação dessa funcionalidade estão detalhadas no Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais, disponível no SISNOR-WEB, menu manuais, sub menu Selo de Fiscalização Eletrônico, bem como no Portal do desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor).

Fonte: Recivil | 28/09/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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