Ocupação de cartórios por interinos abre discussões do 79º Encoge nesta sexta (19)


  
 

A nomeação de interinos para a ocupação de cartórios foi o tema da primeira discussão do 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que acontece nesta sexta-feira (19), no Hotel Wish, na Via Costeira de Natal.

Responsável pelo painel “Nomeação de interinos para ocupação de Cartórios Extrajudiciais vagos: previsão legal, requisitos e aspectos polêmicos”, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Pernambuco, Janduhy Finizola, discorreu sobre a Lei nº 8935/94, que diz respeito aos serviços dos Notariais e Registradores. Responsável pelo extrajudicial do interior pernambucano, ele criticou a forma com que a lei não privilegia os funcionários públicos para a ocupação do cargo de interino.

Janduhy Finizola apontou que a crítica se faz no sentido de que a indicação de um interino extrajudicial vai de encontro ao principio da impessoalidade e que limita o poder do interesse publico em detrimento do interesse particular. “A indicação de interinos que já são funcionários públicos é a forma mais transparente”, defendeu o juiz corregedor.

O corregedor geral de Pernambuco, desembargador Fernando dos Santos, pontuou que “este é o fórum adequado para que possamos discutir essa grave situação que assola o país todo”. Ele reiterou que alguém que vai prestar serviço público deve fazer parte dele, para que possa ser garantida a responsabilidade administrativa.

Durante o debate, o corregedor geral do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho, relatou que seu Estado chegou a possuir mais de 100 interinos extrajudiciais, situação que seria existente também em outros estados. Para solucionar o problema, o corregedor explicou que foi lançado um edital “em que só poderia se inscrever quem já era servidor publico”.

Fonte: TJ/RN | 19/10/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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