RS: AL/RS – Deputado protocola projeto de lei sobre uso do nome afetivo no RS

O deputado Valdeci Oliveira (PT) protocolou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei (PL) que regulamenta o uso do nome afetivo (nome escolhido pelos pais adotivos) em creches, escolas, unidades de saúde e instituições da área de cultura e do lazer. A proposta é destinada a beneficiar crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial provisória aguardando a sentença definitiva da adoção.

Conforme Valdeci, a iniciativa surgiu a partir de uma sugestão feita pelo Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (GAIA) de Santa Maria. Se a matéria for aprovada, não será mais necessário esperar a conclusão do processo de adoção para a utilização do nome dado pela nova família. “Fizemos uma boa discussão com os membros do GAIA, que nos apresentaram a legislação já existente em outros estados, como no Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entendi de imediato o propósito da ação e protocolei o projeto, que agora será discutido pelas comissões técnicas da Assembleia e pelo conjunto dos deputados. Tenho convicção que, pela relevância do tema, haverá aprovação unânime”, afirmou ele.

Para Valdeci, o projeto poderá colaborar com muitas crianças e adolescentes que buscam uma nova vida nova a partir da oportunidade da adoção. “Sabe-se que muitas crianças têm dificuldade em iniciar uma outra trajetória carregando consigo o mesmo nome que receberam no nascimento, o qual, muitas vezes, está atrelado a uma rotina de abandono, solidão ou maus-tratos. O nome afetivo é um passo importante para uma vida melhor, mais digna e mais feliz”, afirmou.

Definição
Pelo texto do projeto de lei, nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente passará a ser identificada pelos adotantes, quando adotada ou pela qual já se identifica e é socialmente reconhecida, diferindo de seu nome civil. A modificação prevista pela lei pode se dar no nome da família, no prenome ou em ambos.

Fonte: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul

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TJ/RS: Corregedoria lança provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou hoje (7/6) provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), medida inédita no Brasil, que visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebê e aos familiares e o resguardo psíquico dos envolvidos.

Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.

O novo regulamento é fruto de estudo conjunto, realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa – e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS – coordenados pela Professora Márcia Santana Fernandes e pela magistrada Dulce Gomes Oppitz.

O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana. O problema que se colocava era o de como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido.

Na prática, o provimento cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS), trazendo a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão “RN de”(Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.

Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido pode ser efetuado pelos genitores ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.

Para acesso à íntegra do documento, clique no link: Provimento nº 016/2019-CGJ.

Fonte: TJ/RS

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MG: Orientações do Recivil sobre cargas em atraso na CRC Nacional

Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais receberam e-mails com mensagens informando sobre a existência de registros com cargas em atraso na CRC Nacional.

No entanto, o Departamento de T.I. do RECIVIL informa que já está trabalhando com a sincronização dos dados da CRC-MG com a CRC-Nacional. A referida sincronização está sendo executada com muita cautela, tendo em que vista a CRC-MG é composta de milhões de registros, que necessitam ser tratados e verificados antes do envio para a CRC-Nacional.

A sincronização dos dados entre CRC-MG e CRC-Nacional passará a ser feita semanalmente, o que aumentará a atual periodicidade de envio,  potencializando a redução das mensagens de ausência de carga enviadas aos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

É importante salientar que, em relação aos assentos lavrados a partir de dezembro/2015, somente são passíveis de sincronização os registros das serventias que encaminham o SIRC através da CRC-MG. O envio dos dados para a CRC-MG é restrito aos elementos solicitados pelo art. 603, §1º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, sendo certo que o SIRC exige informações mais completas dos assentos.

Dessa maneira, a exemplo do SIRC, a CRC-Nacional exige informações mais completas dos assentos, em comparação à CRC-MG, motivo pelo qual, em algumas situações, não é possível que seja feito o envio completo dos dados e a mensagem de “carga em atraso” irá persistir.

Por isso, o envio somente das informações da CRC-MG, conforme previsão normativa acima transcrita, não possibilita a sincronização dos dados com a CRC-Nacional, que exige informações mais completas dos registros. Por outro lado, aqueles que encaminham o SIRC através da CRC-MG possibilitam a sincronização das informações, por serem mais completas, com a CRC-Nacional.

Em paralelo à sincronização, a partir do segundo semestre, o Departamento de T.I. objetiva trabalhar em uma nova plataforma com a CRC-Nacional para o envio dos dados, através da utilização de microsserviços. Nesse sentido, já há um termo de cooperação técnica celebrado entre RECIVIL e ARPEN-BRASIL que possibilita a integração das Centrais e, consequentemente, resultará no envio mais eficaz e automatizado das informações dos registros lavrados pelo Oficial.

Fonte: Recivil

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