SP: OAB/SP nomeia novos integrantes para a Comissão Especial de Direito Notarial e de Registros Públicos

Os novos presidentes detalharam as principais atribuições e objetivos da Comissão

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Caio Augusto Silva dos Santos, nomeou no dia 31 de maio, Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida como presidente e Tiago de Lima Almeida como vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos. O grupo tem como principal objetivo difundir, na classe advocatícia, a enorme gama de conhecimentos indispensáveis ao pleno exercício da advocacia na esfera extrajudicial.

“Podemos elencar como atribuição fundamental a ampliação dos estudos na atividade notarial e de registros públicos, proporcionando à classe dos advogados um aprimoramento técnico no exercício da advocacia na esfera extrajudicial, orientando-os na busca dos serviços disponíveis e no modo de operacionalizá-los em prol da sociedade ”, comentou Rachel, ressaltando que a Comissão se dedicará à promoção de uma maior integração da classe com os tabeliães e registradores, promovendo debates de temas relevantes e de interesse público.

Em relação aos principais objetivos da nova gestão, Rachel reafirmou que é proporcionar um maior diálogo entre a classe dos advogados e os delegatários da função extrajudicial, visando compreender a organização jurídica e “despertar a consciência” para a relevância dos serviços notariais e de registro na sociedade.

O vice-presidente Tiago Almeida avaliou a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais. “Os atos praticados pelos notários e registradores têm sido uma importante ferramenta aos advogados, seja como meio de prova para ser utilizado em uma ação judicial, seja no âmbito consensual para formalização das relações jurídicas, ou mesmo para substituir ou evitar procedimentos que antes realizados somente na esfera judicial, visando celeridade amparada com segurança jurídica”, pontuou.

Para finalizar, Almeida falou do processo de desburocratização do Judiciário em decorrência dos serviços extrajudiciais. “A partir das mudanças introduzidas pela Lei 11.441/2007, foram conferidas às serventias extrajudiciais diversos atos antes restritos à esfera judicial, tais como a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios. Nesse sentido, tem-se que os serviços notariais e de registros são de extrema importância para atingir a desburocratização e para desjudicializar as relações privadas, sem, contudo, se relativizar a segurança e eficiência dos atos praticados juntos as serventias extrajudiciais”, destacou.

Representando a OAB/SP, o vice-presidente Ricardo Luiz Toledo Santos Filho, falou sobre os desafios que os novos integrantes vão enfrentar para disseminar informações em relação aos serviços extrajudiciais. “O Direito Notarial e Registral ainda é um campo pouco explorado pelas faculdades. Então, o objetivo da Comissão é levar informações através de congressos, palestras e artigos elaborados por especialistas da área”, ressaltou.

Confira o minicurrículo de Rachel Ximenes e Tiago de Lima Almeida:

Rachel Ximenes, bacharel em direito pela PUC-SP, onde também é mestre em Direito Constitucional, e doutoranda em Direito Constitucional, também pela PUC-SP. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Superior da Magistratura (EPM), com vasta atuação na área.

Tiago de Lima Almeida, bacharel em direito pela PUC-MG e também é mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e pela FEA-USP. Especialista em Direito Notarial e Registral, com vasta atuação na área.

Fonte: Anoreg/BR

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IEPTB-BR: Saiba como cobrar dívidas sem precisar ir à justiça

Procurar a Justiça com a finalidade de receber uma dívida pode ser burocrático e demorar bastante tempo. Tendo como alternativa a recuperação de crédito para evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão, os cartórios de protestos chegam para desburocratizar essa questão. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. No Ceará, mais de 41% das dívidas protestadas entre janeiro e março de 2019 já foram recuperadas. Ao todo, já há mais de 99 mil títulos sendo protestados por meio dos cartórios e aproximadamente 41.670 títulos foram recuperados neste período de três meses.

De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.

Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.

Como protestar?

Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br  ou ligando para (85) 3264.9808.

Fonte: IEPTB/BR

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TJ/SP: CGJ/SP publica série de comunicados com informações sobre o 11º Concurso Público de Outorga de serventias

Clique aqui e leia na íntegra os Comunicados das páginas 10 e 11 do Diário Oficial de Justiça de São Paulo (Comunicados nº 674,  nº 675, nº 276, nº 676, nº 677, nº 678 e nº 679).

Fonte: TJ/SP

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