CNJ: Inteligência artificial será usada para verificar qualidade de dados processuais

O desenvolvimento de algoritmos que avaliam a qualidade dos dados processuais dos tribunais brasileiros vai permitir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar um diagnóstico das inconsistências e anomalias nos registros recebidos mensalmente. Os produtos desenvolvidos permitiram que fossem realizados testes do uso de tecnologias de inteligência artificial, aplicados à base de dados do CNJ – Projeto de Replicação Nacional -, que vão permitir a avaliação e identificação de gargalos nos fluxos processuais. O trabalho foi fruto um Memorando de Entendimento firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNDU), entregue nesta terça-feira (4/6). O conhecimento desenvolvido vai permitir ao CNJ disponibilizar ferramentas para auxiliar os tribunais a fazerem uma gestão mais acurada dos dados.

De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Memorando de Entendimento firmado em 2018 entre o CNJ e o PNUD e encerrado esta semana, desenvolveu scripts de machine learning visando melhorar a qualidade da base de dados XML que os tribunais enviam ao CNJ mensalmente. O trabalho foi desenvolvido em duas etapas: a primeira verificou as falhas nos dados dos processos, isto é, detecção de inconsistências no registro de classes, assuntos, movimentações, datas, nome das partes, entre outros. Os erros nessas informações impactam diretamente na produção de estatísticas relacionadas aos processos no Brasil. Com a solução desenvolvida pelo PNUD, é possível formular, de forma rápida, um diagnóstico, apontando os problemas dos dados e possibilitando que os tribunais possam corrigi-las.

A segunda fase identificou as anomalias em fases processuais, verificando se houve um tempo de tramitação acima da média, possibilitando, ainda, a identificação da unidade, para que o tribunal verifique as circunstâncias e busque melhorá-las. Também foi realizada uma análise geoespacial, apontando a incidência de processos de acordo com o litigante, possibilitando a identificação de processos correlatos. Ou seja, a depender da informação analisada, é possível fazer um levantamento estatístico de quantos litigantes são instituições financeiras na região, por exemplo.

O levantamento na base de dados do CNJ também apontou que apesar da orientação do CNJ, muitos tribunais estão utilizando códigos locais sem a inserção dos códigos nacionais, deixando de aderir às Tabelas Processuais Unificadas (TPU), nas quais as estatísticas nacionais são baseadas. Quem não utiliza as TPUs perde pontos na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade. DPJ afirma que os tribunais não são impedidos de utilizarem códigos locais, desde que haja correlação com as definições nacionais.

Durante seis meses, foram realizados testes nos registros processuais de seis tribunais: quatro tribunais de Justiça (DF, AL, PB e SE), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Próximos passos

Em julho, deve ser concluída a nova infraestrutura da Replicação Nacional que possibilitará aos tribunais o envio dos registros processuais de forma mais estável e com maior performance. Além da melhoria da infraestrutura, serão disponibilizadas funcionalidades para que o tribunal possa verificar de forma transparente os registros que estão armazenados na base do Conselho. Cabendo destacar que serão disponibilizados painéis de validação de dados para cada tribunal, que poderá ter a visualização de seu diagnóstico e proceder suas correções. “Estamos trabalhando com objetivo de criar ferramentas que facilitem os tribunais gerir seus registros processuais, possibilitando a melhoria nos fluxos processuais a partir da identificação de gargalos ou mesmo inconsistências.” , afirma o diretor-técnico do DPJ, Igor Guimarães Pedreira. 

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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TJ/PI: TJ-PI implanta Selo Digital no maior cartório do Piauí

Em continuidade ao processo de implantação do Selo Digital, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a implantação da ferramenta no maior cartório do Estado, o 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina.

Em continuidade ao processo de implantação do Selo Digital, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a implantação da ferramenta no maior cartório do Estado, o 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina. Atualmente, nove serventias extrajudiciais da Capital e outras três no interior já emitem documentos com selo digital. A previsão é de que até o final de 2019 todos os cartórios piauienses utilizem a ferramenta.

A implantação do selo digital tem como objetivo garantir a autenticidade dos atos notariais e registrais, como meio de evitar a evasão, fraude e falsificação de documentos públicos, protegendo os direitos do cidadão e garantindo a segurança aos documentos expedidos aos usuários.

A superintendente do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi), Chandra Vasques, explica que “o selo digital é disposto diretamente no documento no ato da impressão, contendo chave de segurança única e QR Code, possibilitando a consulta pública imediata com o fim de verificar a autenticidade do ato notarial”.

Para o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI, “trata-se de importante ferramenta de gestão e controle dos atos notariais praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado”. “O selo digital proporciona maior transparência aos atos praticados pelas serventiais extrajudiciais e garante uma melhor gestão por parte do Tribunal, uma vez que otimiza a fiscalização do Fermojupi, assegurando o regular e efetivo recolhimento dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária”, complementa.

O selo digital implantado no Piauí foi baseado no modelo adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e desenvolvido integralmente pela equipe de analistas de sistemas e desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia e Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

Pelo cronograma em andamento, as próximas serventias extrajudiciais a implantarem o selo digital serão: 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina; 3º Ofício de Notas e Protestos de Parnaíba; 1º Ofício de Piracuruca; e todas as serventias de Picos e Oeiras.

LISTA DAS SERVENTIAS COM SELO DIGITAL

TERESINA-PI

1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Protestos de Teresina-PI

3º Ofício de Notas e Protestos de Teresina-PI

5º Ofício de Notas e Protestos de Teresina-PI

6º Tabelionato de Notas de Teresina-PI

7º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

8º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

9º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

PIRIPIRI-PI

1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Piripiri-PI

PARNAÍBA-PI

1º Ofício de Registro de Imóveis de Parnaíba-PI

2º Ofício de Notas de Parnaíba-PI

PREVISTOS (próximas semanas)

4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

3º Ofício de Notas e Protestos de Parnaíba-PI

1º Ofício de Piracuruca-PI

Todas as serventias de Picos e Oeiras.

Fonte: TJ/PI

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TJ/MS: Sindimóveis pede a volta do Provimento nº 170/2017 no MS

O Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria César Castilho Marques, nesta sexta-feira (7), recebeu o presidente do Sindimóveis, João Hercílio Araújo Filho; o presidente da Anoreg, Ely Ayache, e o titular do Cartório 2ª Ofício Donini, Ricardo Kling Donini.

O Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria César Castilho Marques, nesta sexta-feira (7), recebeu o presidente do Sindimóveis, João Hercílio Araújo Filho; o presidente da Anoreg, Ely Ayache, e o titular do Cartório 2ª Ofício Donini, Ricardo Kling Donini.

Na pauta, a solicitação do Sindimóveis para o retorno da vigência do Provimento nº 170/2017 da Corregedoria, sob o argumento da preservação da segurança jurídica nas transações envolvendo imóveis.

Para que se entenda melhor, o provimento exigia a apresentação de certidões atualizadas para comprovação do estado civil das partes nos negócios jurídicos envolvendo imóveis e os visitantes consideram a norma como fundamental para segurança jurídica desses negócios. Eles ressaltaram que não se trata de presumir a má-fé das partes, mas de resguardar a segurança jurídica em prol da continuidade dos negócios imobiliários e da boa-fé de terceiros.

O presidente da Anoreg/MS sugeriu algumas alterações de caráter prático da redação original do Provimento nº 170/2017, a fim de dar maior agilidade à lavratura das escrituras públicas pendentes do recebimento de tais documentos, mas sem descurar de sua obrigatória apresentação perante o registro de imóveis.

Os visitantes defenderam ainda como de fundamental importância a inclusão no Código de Normas de MS a obrigação de que as partes que lavrarem escritura pública de união estável façam seu registro no Livro E da serventia da comarca de residência dos conviventes, com posterior comunicação à serventia local de nascimento ou casamento para anotação de tal situação jurídica, para garantir mais segurança jurídica nas transações imobiliárias envolvendo pessoas solteiras.

O Corregedor comprometeu-se a analisar os pedidos, junto com a equipe técnica, pautado nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na legislação em vigor.

Fonte: TJ/MS

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