Temas polêmicos sobre alienação fiduciária são abordados no 38º Encontro de Registro de Imóveis

O registrador de imóveis em Recife (PE) Roberto Lúcio Pereira elencou diversos questionamentos sobre o assunto

Cuiabá (MT) – Durante o primeiro dia (24.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi abordado o tema “Alienação fiduciária e Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas polêmicos”.

Compuseram o painel o vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Jordan Fabricio Martins, tendo como palestrante o registrador de imóveis em Recife (PE), Roberto Lúcio Pereira, e, como debatedor, o registrador de imóveis em Matupá (MT), Mateus Colpo.

Ao iniciar a sua fala, o palestrante ressaltou a importância em falar sobre alienação fiduciária, mesmo após décadas da edição da Lei nº 9.514, lembrando que o tema está presente no ambiente de vida prático do registrador de imóveis diariamente, sendo muitas as suscitações que surgem quanto a correta aplicação do instituto.

Roberto Lúcio relatou um processo em que participou como parte ré. Na ocasião, o devedor fiduciante não havia sido localizado, recebeu uma intimação por edital e, ao final, foi consolidada a propriedade. Na situação, o advogado relatou que quando os filhos da devedora tiveram ciência do caso, pediram indenização por danos morais.

“Comecei então a abusar da tal alienação fiduciária – não da alienação, mas do processo de consolidação. Não sei como é no Mato Grosso, ou nos outros estados, mas em Pernambuco a nossa tabela de emolumentos não prevê emolumentos para o processamento do processo de consolidação. E, e você pensar em um registrador de imóveis que não tem títulos e documentos, o processo é desgastante, e não tem remuneração nenhuma”, relatou.

Após as explicações, o registrador questionou os participantes: “vale a pena para o registrador de imóveis ser o responsável pelo procedimento de consolidação da propriedade?”. “A alienação fiduciária como o processo de consolidação trouxe a redução dos juros, o aumento do crédito imobiliário, muito maior número de unidades negociadas, e trouxe a reboque um aumento exponencial da formalização registral. Ninguém passou por isso?”, disse o palestrante.

“Alguém está no mercado imobiliário, buscando um negócio para o seu imóvel, e aparece um comprador. Mas ele quer usar um financiamento, e quando eles vão ao cartório aquele bem imóvel não está em nome dos atuais donos. Então, é muito comum, para se ter acesso a alienação fiduciária, que as partes tenham que regularizar a cadeia dominial registral do imóvel para que ele esteja apto para o registro da alienação fiduciária”, declarou.

De acordo com Pereira, existe um movimento no Brasil entre os registradores para melhorar os procedimentos de consolidação, ligado aos próprios procedimentos eletrônicos. No Mato Grosso, já existe uma atuação no fortalecimento da plataforma eletrônica para processar as consolidações de propriedade.

Após breve resumo dos temas, o registrador adentrou aos temas polêmicos, explicando que os assuntos surgem, no próprio balcão do cartório, na rotina do dia a dia. “Quando estes casos ocorrem, pesquisamos, entramos em contato com colegas e buscamos auxílio no site do IRIB”, explica.

Entre as perguntas polêmicas, destacaram-se: É possível alienação fiduciária de fração ideal de um imóvel?; Poderia um dos coproprietários, em condomínio civil, alienar fiduciariamente a sua fração sem a anuência dos demais condôminos?; É possível o registro de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária quando há indisponibilidade decretada em nome de um dos adquirentes?; Realizada a notificação por hora certa (Art 26, parágrafo 3-A e 3-B), deve ser realizada a comunicação prevista no art. 254 do CPC, que não está prevista na Lei 9.514/97?; Na hipótese de deferimento de recuperação judicial do devedor fiduciante, ou decretação de indisponibilidade de bens no curso do contrato, é possível consolidar a propriedade?; É possível publicar os editais eletrônicos?.

Para todos os questionamentos apresentados, Pereira fez as suas ponderações, e explicou de forma clara e sucinta os seus argumentos e também pontuou com decisões já realizadas para poder tirar possíveis dúvidas.

“Somos registradores de imóveis do Brasil. Podemos realizar os procedimentos de consolidação da propriedade de maneira brilhante a fortalecer o mercado imobiliário, onde estamos inseridos”, finalizou o registrador.

O debatedor Mateus Colpo, comentou sobre o aplicativo que está disponível no Mato Grosso e que funciona dentro do portal da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT). “Nessa plataforma nós temos uma previsão. E qual era a ideia? Assegurar que a razão da propriedade fiduciária tenha esse sucesso, e especialmente que não seja judicial, que permaneça extrajudicialmente, e que consigamos dotar as ferramentas para que ela possa continuar trazendo segurança jurídica e dar efetividade por meio de procedimentos claros, céleres e padronizados”, declarou Colpo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ: Critérios para Ranking da Transparência 2019 são divulgados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os critérios de avaliação e pontuação a serem utilizados na elaboração do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – ano 2019, por meio da Portaria n. 95, de 25 de junho de 2019, publicada na quinta-feira (27/6). O Ranking, instituído pela Resolução CNJ n. 260/2018, é realizado anualmente e busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informação de forma clara e organizada. Os órgãos deverão responder o questionário eletrônico até 19 de julho. Os dados serão consolidados até setembro.

Os itens sob avaliação foram divididos em nove categorias dentro de dois grupos: transparência ativa e transparência passiva. Os critérios de transparência ativa dizem respeito às informações publicada na página eletrônica do órgão, como estrutura organizacional, serviço de informações ao cidadão, possibilidade de extração de relatórios entre outros. Já os critérios relacionados à transparência passiva dizem respeito a possibilidade de solicitar informações, disponibilidade banco de dados pesquisável e visibilidade do telefone de contato, por exemplo.

Os tribunais e conselhos receberão, por ofício, o link e a senha para acesso ao questionário eletrônico, que deverá ser respondido até 19 de julho. As informações repassadas serão analisadas pela equipe técnica do CNJ. O resultado está previsto para ser divulgado em setembro.

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário está alinhado às resoluções do CNJ, leis, jurisprudência e manuais de boas práticas relacionadas à divulgação de dados ou fornecimento de informações solicitadas pelo cidadão. A primeira edição aconteceu em 2018 e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) alcançou o primeiro lugar, ao atingir 89% de cumprimento dos critérios auferidos.

Leia mais: Ranking da Transparência: CNJ premia tribunais

Em segundo lugar, ficou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que alcançou 87,59%, e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), 84,67%. Também merece destaque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com 82,24% de atendimento aos critérios, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com 80,41%.

Fonte: CNJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


IEPTB/BR: Eleição de diretoria do IEPTB/BR para o próximo triênio

Como é de conhecimento público, o IEPTB BR realizou ontem 27/06/2019 seu processo eleitoral para o próximo triênio conforme previsto no estatuto, e de acordo com a deliberação em assembleia segue a relação dos componentes da diretoria eleita que toma posse a partir de janeiro de 2020.

  • Presidente: Léo Barros Almada
  • Vice-presidente: Claudio Marçal Freire
  • Secretário Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito
  • 1º Secretário: Romário Pazzuti Mezzari
  • 2º Secretário: Geraldo Henrique Moromizato
  • 1º Tesoureira: Danielle Alves Cabral Rodrigues
  • 2º Tesoureiro: Armando César Pimentel de Moura Palha

Conselho Fiscal

  • João Norberto França Gomes
  • João Dalmacio Castello Miguel
  • José Carlos Alves

Fonte: IEPTB/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.