Comissão autoriza dedução do IR de despesas com cuidadores de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que também acrescentou os gastos com instituições de longa permanência para idosos entre aqueles passíveis de dedução. A sugestão estava em proposta apensada (PL 2615/19), aprovada pela comissão. “Ambos os projetos são bons e se complementam”, disse Freixo.

Deduções atuais
Pela regra em vigor, as deduções relativas a despesas com saúde valem para os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Caso a proposta vire lei, as mudanças produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da norma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:PL-9981/2018 / PL-2615/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Cartórios de Registro de Títulos e Documentos já podem enviar os dados ao Sinter via Central Nacional

No Workshop, foi demostrado como funciona o módulo de integração com a Receita Federal, que está homologado e em operação

Representantes da Central RTDPJBrasil – plataforma que reúne mais de 1800 cartórios de TD e de PJ – participaram do Workshop detalhando o funcionamento do módulo de integração, que recebe e envia as informações ao Sinter. Estiveram presentes o diretor técnico da Central, Naje Cavalcante, e o coordenador de TI Edimilson Ramos.

Mesmo antes da publicação do Manual Operacional do Sinter, as equipes técnicas da Central Nacional e da Receita Federal iniciaram o desenvolvimento conjunto da ferramenta, que está homologada e já recebe as informações dos cartórios de RTD. Na oficina, que contou com a presença de cerca de 50 participantes, foram apresentados os recursos do módulo da Central, que permite o envio dos dados pelos cartórios por meio de webservice diretamente para o Sinter.

A parte técnica da programação demonstrou as três formas de envio de dados (manual, arquivo e via webservice) e apresentou quais são os campos de preenchimento obrigatórios e quais são opcionais. A oficina, ainda, abriu espaço para solucionar dúvidas dos participantes.

Fonte: IRTDPJBrasil 

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