TJ/MG: Selo eletrônico será usado em autenticações e outros serviços

Eliminação do uso de papel gera economia de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O presidente Nelson Missias de Morais disse que o selo de fiscalização eletrônico vai evitar evasão fiscal

Os serviços de autenticação e reconhecimento de firma nos cartórios extrajudiciais passarão a ser entregues ao cidadão com os selos de fiscalização eletrônico a partir de 1º de setembro, inicialmente em 20 serventias. Em 1º de outubro, o selo eletrônico será expandido para os demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Esse novo serviço foi oficializado nesta quinta-feira, 22 de agosto, com a assinatura de portarias conjuntas entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Corregedoria-Geral de Justiça, e a Secretaria de Estado da Fazenda.

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, explicou que o selo eletrônico é mais uma colaboração do Poder Judiciário para a contenção de gastos, já que evitará fraudes e evasão fiscal.

A economia inicial será de R$ 1,6 milhão, já que o TJMG não precisará gastar esse valor com a confecção de selos físicos, afirmou o presidente Nelson Missias de Morais. Além disso, o Tribunal mineiro contribui para a busca no equilíbrio das contas do estado e desonera os cofres do tesouro do Poder Executivo com despesas em custeio e investimento do Poder Judiciário.

O corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, explica que a iniciativa possibilitará a fiscalização remota dos atos praticados no extrajudicial, além de trazer mais segurança para o usuário.

O secretário de estado da Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, comentou que o selo eletrônico trará mais celeridade à arrecadação de valores. “O Judiciário tem sido um parceiro fundamental para o estado equilibrar suas contas com diversas iniciativas, entre elas, a intermediação para a celebração do acordo com a Associação Mineira dos Municípios, o que equalizou o pagamento de dívidas com eles”, disse.

O TJMG não precisará mais confeccionar os selos de fiscalização usados nos cartórios: economia será de R$ 1,6 milhão por ano

Até 1º de setembro

O projeto piloto de implantação do selo de fiscalização eletrônico para atos de reconhecimento de firma e autenticação será implantado inicialmente a partir de 1º de setembro no 1º, 2º, 3º e 8º Tabelionatos de Notas da Comarca de Belo Horizonte; no Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova (BH); no 1º Tabelionato de Contagem; no 3º Tabelionato de Juiz de Fora;  no 2º Tabelionato de Montes Claros; no 2º Tabelionato de Varginha; no 3º Tabelionato de Conselheiro Lafaiete; no 2º Tabelionato de Nova Serrana e no 1º Tabelionato de Jacutinga.

O sistema terá a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo.

Fonte: TJ/MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg/MT: Interligação CEI e Sinter, prorrogação de prazo para dia 21/9/2019

AOS(ÀS) NOTÁRIOS(AS) E/OU REGISTRADORES(AS)

Assunto: URGENTE – Interligação CEI e Sinter, prazo para dia 21/9/2019

Prezados(as) Colegas,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), inscrita no CNPJ sob o n° 02.767.152/0001-40, com endereço na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP 78040-225, gestora da plataforma Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), com sítio eletrônico https://cei-anoregmt.com.br, e endereço eletrônico cei@anoregmt.org.br, pelo seu presidente e a diretoria de tecnologia, informam:

Considerando o fim do prazo, e verificado que restam algumas serventias a se adequarem, fica prorrogado por mais um mês o portal Integrador Sinter para cadastrarem manualmente o envio os portais para cadastramento manual dos atos para envio.

Dessa forma as serventias terão até o dia 21/9/2019 para adequar o software a plataforma CEI.

Sendo assim, solicitamos aos registradores encaminharem o manual que segue lincado, Manual CEI – versão 1.6 ao Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para o desenvolvedor de software de sua serventia, com a finalidade de fazer as adequações necessárias, para que possamos receber as informações dos Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e enviá-las diretamente ao Sinter ou à Central Nacional do RTDPJ Brasil.

Cordialmente,

José de Arimatéia Barbosa

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Migalhas: Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no Senado

Devido a alterações feitas por senadores, matéria volta para a Câmara.

O plenário do Senado aprovou, neste mês, o texto do PL 510/19, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar prioridade em processos judiciais de divórcio. Como o texto sofreu modificações pelos senadores, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.

Prioridade

A proposta visa a alteração da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.

Além da garantia de prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal, a vítima terá a opção de propor a ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que apenas não terá competência em relação à partilha de bens.

O texto aprovado também incluiu a alteração do CPC/15 para permitir às vítimas de violência doméstica o ajuizamento das ações perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Por fim, ficou prevista a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Opinião

A especialista em Direito da Família e Sucessões Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, explica que “caso o projeto seja efetivamente convertido em lei, haverá a possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz especializado que analisa a questão criminal e as medidas protetivas”.

De acordo com a advogada, o PL 510/19 traz relevantes benefícios às vítimas de violência doméstica que desejam se divorciar, porém, o avanço não é total, uma vez que a eventual partilha de bens comuns deverá continuar a ser pleiteada em ação autônoma, perante uma das varas da Família.

Fonte: Migalhas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.