CNJ: Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 27, de 22.08.2019 – D.J.E.: 23.08.2019.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e das serventias extrajudiciais do Amazonas.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDOo dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e serventias extrajudiciais do Amazonas.

Art. 2º Designar o dia 23 de setembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 27 de setembro de 2019 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAM, em local de destaque, a partir do dia 23 de agosto de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 23 a 27 de setembro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJAM com capacidade para ao menos doze pessoas sentadas, com doze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Amazonas, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/AM, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AM, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/AM, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e, à Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Janaína Marques Alves, Jadson Santana de Sousa e Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, todos do Superior Tribunal de Justiça: Natália da Silva de Carvalho, Rodrigo Almeida de Carvalho, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo eThaíssa da Silveira Nascimento Matos, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola Superior da Magistratura do Amazonas, ESMAN, a DesembargadoraLuzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJPA, e designar para assessorá-la a servidora Fabiana de Oliveira Martins Siqueira, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 23 de agosto de 2019.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Fonte: CNJ

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Câmara: Proposta atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos

O Projeto de Lei 3129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reduz as alíquotas de tributação desse importo para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha a objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de até cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo (R$ 998). Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos.

A proposta prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Anoreg/MT: Ofício Circular nº 244/2019 – Pagamento Casamento Cartório Amigo 2019

Ofício Circular nº 244/2019

Cuiabá, 23 de agosto de 2019.

Aos(às) Senhores(as) Notários(as) e/ou Registradores(as)

Assunto: subsidio registros de casamentos Campanha Cartório Amigo 2019

Prezados(as) Colegas Registradores Civis,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), juntamente com a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares-MT), deu continuidade ao projeto CARTÓRIO AMIGO – ações para um futuro melhor, campanha que foi criada e desenvolvida na cidade de Barra de Bugres.

O resultado da campanha foi muito positivo, conseguimos atingir 118 adesões de serventias que acolheram e desenvolveram o projeto. O total de casamentos realizados no Estado foi de 2.671.

A Anoreg-MT criou um fundo mínimo para subsidiar o registro de casamento que foi realizado no dia 10/08/2019.

O valor por registro ficou em R$ 40,31 (quarenta reais e trinta e um centavos) que foi pago de acordo com os números de registros de casamentos que já foram indicados pelas serventias de registro civil.

Sabemos que não é valor real e ideal a ser compensado pela dedicação e empenho dos registradores civis na campanha CARTÓRIO AMIGO – ações para um futuro melhor, mas é uma forma de compensar pelo menos o mínimo do trabalho que foi desenvolvido por todos nós.

Cordialmente,

4(19)

Fonte: Anoreg/MT

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