Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.909, de 26.08.2019 – D.O.U.: 28.08.2019.

Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.08.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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Sinoreg/GO: Cartórios extrajudiciais terão acesso ao MPortal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás

Com o acordo firmado entre o TJGO e a SSP-GO, os cartórios extrajudiciais poderão consultar imagens e dados biográficos disponíveis no MPortal.

Na última sexta-feira (23/08), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) celebraram a cooperação técnica, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22/08), que permite o acesso das serventias extrajudiciais ao Sistema Multipropriedade de Sistemas (MPortal) para combater fraude de diversos documentos.

A cooperação foi anunciada durante o 2º Encontro Regional, realizado em Anápolis, pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e também foi um dos temas debatido durante a reunião mensal entre os representantes dos notários e registradores com a Corregedoria-Geral do Estado de Goiás (CGJ-GO) que aconteceu nesta segunda-feira (26/08).

Com o acordo firmado entre o TJGO e a SSP-GO, os cartórios extrajudiciais poderão consultar imagens e dados biográficos (foto, nome, CPF, RG, nome da mãe e data de nascimento) disponíveis no MPortal, sob a supervisão do órgão correicional para consulta de documentos de identificação apresentados pelos usuários nas serventias.

Durante o 2º Encontro Regional, o desembargador Kisleu Dias também informou que a Corregedoria vai permitir que a SSP-GO tenha acesso ao sistema de malote digital para se comunicar diretamente com os cartórios extrajudiciais. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Algomiro Carvalho Neto, declarou que acredita a medida trará uma redução de 90% das fraudes.

“As fraudes praticadas no âmbito extrajudicial são enormes, principalmente nas localidades que não dispõem de ferramentas para que seja realizada uma análise precisa de dados dos cidadãos em geral”, afirmou o juiz durante o 2º Encontro Regional. Inicialmente, o acordo é destinado apenas para os tabelionatos de notas que deverão solicitar o acesso ao sistema da SSP-GO pelo e-mail: cnjconveniados@tjgo.jus.br.

As serventias que aderirem ao convênio terão que registrar as consultas informando a motivação, validar os dados pelo Portal do Extrajudicial, colocar aviso nas instalações da serventia informando os usuários sobre a consulta no sistema da SSP-GO e se atentar aos cuidados com a utilização das informações consultadas como cadastrar só um usuário para acessar o MPortal.

Os cuidados com o acesso visa evitar o uso inapropriado das informações disponíveis no sistema da SSP-GO pode acarretar a suspensão do convênio com a serventia. “Como estamos mexendo com a vida das pessoas com dados pessoais importantes a segurança no acesso deve ser preservada, por isso se não for o próprio delegatário a acessar o sistema, é fundamental a escolha de alguém da máxima confiança e a conferência precisa de todos os dados”, orienta Domingos Chaves, diretor de Tecnologia da Informação da CGJ-GO.

Fonte: Sinoreg/GO

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IEPTB/BR: IEPTB PA realiza entrega dos novos totens para consulta de protesto

Buscando facilitar o dia a dia do público paraense, o IEPTB PA avança na modernização e instalou nesta terça-feira (27), dois totens para serviços de consulta de protesto nos cartórios Vale Veiga e 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belém, localizados na região metropolitana da capital.

No Cartório Vale Veiga, estiveram presentes o presidente do IEPTB PA, Dr. Armando Moura Palha, o gestor Willys Campos e o gerente José Alfredo Costa. O presidente do Instituto frisou a importância dos novos equipamentos. “Eu vejo nisso um avanço significativo nos serviços de protesto, dando comodidade a todos, dando maior transparência dentro de um ambiente sustentável, sem papel. E também mais importante: isso significa mais integração, não só do Estado mas do Brasil inteiro. Vem a agregar no que traz comodidade, celeridade e sobretudo, é gratuito.”

Concluindo as instalações, o IEPTB PA visitou o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belém. Junto do presidente e gestores, o tabelião Eleandro Granja esteve presente, e destacou a nova ferramenta. “É um reputo muito importante para a sociedade, porque permite a consulta gratuita e é um serviço público. Com certeza vai incrementar ainda mais o protesto em si.”

Fonte: IEPTB/BR

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