CNJ: Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 27, de 22.08.2019 – D.J.E.: 23.08.2019.


  
 

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e das serventias extrajudiciais do Amazonas.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDOo dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e serventias extrajudiciais do Amazonas.

Art. 2º Designar o dia 23 de setembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 27 de setembro de 2019 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAM, em local de destaque, a partir do dia 23 de agosto de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 23 a 27 de setembro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJAM com capacidade para ao menos doze pessoas sentadas, com doze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Amazonas, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/AM, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AM, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/AM, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e, à Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Janaína Marques Alves, Jadson Santana de Sousa e Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, todos do Superior Tribunal de Justiça: Natália da Silva de Carvalho, Rodrigo Almeida de Carvalho, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo eThaíssa da Silveira Nascimento Matos, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola Superior da Magistratura do Amazonas, ESMAN, a DesembargadoraLuzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJPA, e designar para assessorá-la a servidora Fabiana de Oliveira Martins Siqueira, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 23 de agosto de 2019.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Fonte: CNJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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