CNJ: Corregedor nacional dá início à inspeção inteiramente virtual

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início, na manhã desta segunda-feira (23/3), aos trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A abertura aconteceu por meio de vídeo chamada com o presidente do TRF, desembargador Reis Friede, inaugurando uma nova forma de realização de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.

“Estamos observando as diretrizes da Resolução 313/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça na última quinta-feira, dia 19 de março, em decorrência da pandemia do coronavirus. Por isso, faremos essa inspeção ordinária utilizando o trabalho remoto, fazendo valer os meios tecnológicos disponíveis que, dentre outras facilidades, prometem aproximar as pessoas”, disse o ministro.

Mais uma vez, Humberto Martins ressaltou que a inspeção é um procedimento de rotina, que não tem natureza imediatamente correcional, já que o objetivo primordial não é a apuração de faltas funcionais ou mesmo falhas graves na prestação do serviço jurisdicional.

Funcionamento jurisdicional

A corregedoria nacional irá verificar, utilizando os recursos tecnológicos, os trabalhos desenvolvidos nos seguintes setores do tribunal: presidência; vice-presidência; corregedoria regional; em três gabinetes de desembargadores federais; Secretaria da 8ª Turma; e Secretarias Administrativas do TRF.

“Ressalto que os gabinetes de desembargadores foram escolhidos de forma aleatória, visando ter uma amostra fiel dos serviços prestados pelo tribunal”, enfatizou o corregedor nacional.

Como já divulgado, não haverá atendimento ao público em razão da necessidade de evitar aglomerações de pessoas, nos termos da orientação da Portaria nº 188/GM/MS.

Coletar dados

O trabalho da equipe de inspeção da corregedoria nacional é coletar os dados para o ministro corregedor, cujo resultado será consolidado em um relatório de inspeção. Este relatório será submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Durante a abertura, o ministro Humberto Martins apresentou os membros da equipe de inspeção: o juiz federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (TRF1), coordenador da equipe; juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza (TJES); e o juiz de Direito Alexandre Chini Neto (TJRJ), além de seis servidores da corregedoria nacional.

“Desejo a todos, equipe da Corregedoria Nacional de Justiça e equipe do tribunal um profícuo trabalho e que seu resultado possa trazer melhorias concretas na prestação jurisdicional para a população da 2ª Região da Justiça Federal. Magistratura forte, cidadania respeitada”, finalizou o corregedor nacional.

O presidente do TRF2 colocou-se à disposiçao da corregedoria nacional e elogiou a forma encontrada pelo ministro Humberto Martins de realizar a inspeção.

“O corregedor nacional de Justiça está de parabéns ao encontrar essa forma de realizar a inspeção- por meio virtual -, resguardando a saúde de todos nós e não deixando de cumprir o calendário preestabelecido no início de sua gestão”, ressaltou Reis Friede.

A inspeção no TRF2 vai até quinta-feira (26/3).

Durante o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 313/2020 (30/04/2020) todas as inspeções e correições da Corregedoria Nacional de Justiça serão realizadas na forma eletrônica e com trabalho remoto.

Fonte:Anoreg\BR

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ITI – DOC-ICP estabelece procedimentos para confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por videoconferência

Publicado em: 24/03/2020

No Brasil, a segurança técnica e a presunção legal de veracidade em transações on-line são garantidas pela certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Aprovada na última reunião do Comitê Gestor, a renovação dos certificados digitais de forma eletrônica teve seus procedimentos para a confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Os requisitos técnicos passam a ter validade a partir de 20 de março.

As diretrizes foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2, desta sexta-feira, 20 de março de 2020, que aprova o DOC-ICP-05.05. Assim, é possível emitir um novo certificado digital a partir de um válido de forma eletrônica, ou seja, sem a necessidade da ida presencial a uma Autoridade de Registro.

Caso o usuário já tenha a sua identificação biométrica e biográfica registrada nos bancos de dados dos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios, será possível emitir outro certificado, validando seus dados a partir do documento digital já em vigor.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a medida irá contribuir de forma significativa no atual cenário nacional, já que foi estabelecido o isolamento nas casas brasileiras como medida para reduzir o risco da propagação do Coronavírus (Covid-19) “Em tempos de quarentena, a tecnologia é aliada para a tramitação de documentos, funcionamento de negócios e acesso a aplicações e serviços com a devida segurança e presunção legal”, declarou.

Fonte: Anoreg\SP

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CGJ\MG: Se manifesta sobre pedido do Recivil para suspensão dos atendimentos presenciais

MANIFESTAÇÃO

Autos n° 0035395-21.2020.8.13.0000

Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça,

Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.

Trata-se do Ofício nº 16/PR/2020, da lavra do Presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, no qual pugna pela reconsideração das determinações constantes na Portaria nº 950/PR/2020, para que seja determinada a imediata suspensão dos atendimentos presenciais quanto às lavraturas de casamentos, nascimentos e óbitos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, até quando durar a suspensão de atividades nas serventias extrajudiciais. Sustenta que os artigos 447 e 530 do Provimento nº 260/CGJ/2013, bem como os artigos 50 e 78 da Lei Federal nº 6.015/1973, permitem que, em caso de motivo relevante, os nascimentos e óbitos sejam lavrados em até 15 (quinze) dias, podendo tal prazo ser estendido para 3 (três) meses.

É o relatório.

Veja aqui a íntegra da manifestação.

Fonte: Recivil

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