Visitas à criança asmática durante a pandemia devem ocorrer por videoconferência, decide TJDFT


  
 

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT analisou que a visitação de uma mãe para ver o filho deve ocorrer por meio virtual diante das medidas sanitárias para contenção da Covid-19, pois a criança tem histórico de problemas pulmonares. O jovem está sob guarda da avó materna e seu companheiro.

Na sentença de primeira instância as visitas foram determinadas de forma livre. Sob o argumento de que os guardiães estariam dificultando as visitas e negando informações escolares sobre o filho, a mãe requereu a inversão da guarda, a fim de que lhe fosse conferida a guarda unilateral. Ou que as visitas fossem estipuladas de forma fixa, em dias e horários predefinidos, uma vez que a relação entre as partes não é harmoniosa.

Para o julgador, os fatos demonstram que a visitação livre, estabelecida pela sentença, é contraindicada no caso, por induzir à percepção equivocada de que a recorrente pode estar com o menor quando bem entender, com prejuízos para a vida escolar e rotina do infante.

Tendo em vista as medidas de distanciamento social para contenção do novo coronavírus, e o fato de a criança ser portadora de asma brônquica, rinite alérgica e quadro recente de redução da função pulmonar, fatos que recomendam um cuidado adicional com sua saúde, o colegiado entendeu que as visitas presenciais da genitora devem ficar suspensas enquanto perdurarem as referidas medidas.

Nesse período, as visitas deverão ocorrer por videoconferência, todas as segundas, quartas, sextas e domingos, por pelo menos 20 minutos, por meio de plataformas digitais que devem ser disponibilizadas pela avó materna e o companheiro, sem prejuízo da rotina pessoal e escolar do menino.

Não há uma resolução padrão

Em outro caso recente, o convívio paterno foi suspenso enquanto durar a pandemia por problemas respiratórios de mãe e filho. Representando o filho de 8 anos, uma mulher ajuizou ação para suspensão temporária de visitas paternas enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus. A alegação foi de que ela e a criança são portadores de problemas respiratórios graves e outras enfermidades que os colocam no grupo de risco.

Além de problemas respiratórios, a mãe sofre de hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica. O filho, por sua vez, é asmático. As medidas de isolamento social, recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, são ainda mais severas a essas pessoas, que têm mais chances de desenvolver complicações caso contraiam a Covid-19.

Fonte: IBDFAM

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