TJGO nega guarda unilateral à avó com o entendimento de que a prioridade é dos genitores


  
 

A 1ª Vara de Família de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, julgou improcedente pedido formulado pela avó paterna de uma criança que buscava guarda unilateral do neto. Como a mãe tem condições financeiras e psicológicas de cuidar do menino, o entendimento foi de que não estão presentes fatores para destituir o poder familiar da genitora.

No caso em questão, o garoto de 11 anos viveu com a avó paterna entre 2016 e 2018, quando a mãe alegou que estava com dificuldades de criá-lo devido a sua rotina de trabalho. Contudo, quando o menino foi passar as férias escolares com sua genitora, ele não retornou à avó, o que motivou o pedido da autora, que teve anuência do pai da criança.

O jovem foi submetido à perícia psicossocial, na qual foi constatada que, durante o acompanhamento às famílias, “não foram evidenciadas situações de negligência ou maus-tratos com o menino por parte de seus cuidadores – mãe e avó paterna –, ainda que lhe seja ofertado diferentes modelos de educação por cada um deles”.

Consta ainda que, ao ser entrevistado pela perita, foi possível notar que o garoto “sente pressão sobre quem deverá ficar com ele, pois ele ama a todos e se sente dividido e pressionado quando na presença de suas respectivas famílias”.

Dessa forma, a juíza ponderou que, embora tenha havido uma aparente melhor ambientação do menor durante o convívio com a avó paterna, “não há no caderno processual absolutamente nenhum fato comprovado que desabone a genitora, e não há nenhum risco ao menor e nem tampouco há quaisquer circunstâncias que justificariam, em tese, a destituição do poder familiar”.

A magistrada ainda observou que o conceito de família deve ser “sopesado pelo princípio da afetividade, que alicerça o direito de família nas relações socioafetivas, bem como na comunhão de vida, no entanto, sempre com primazia sobre as considerações de caráter biológico”.

O TJGO reconheceu que a avó paterna, mesmo sem a guarda da criança, tem direito à visitação ao neto, a fim de oferecer reforço dos vínculos afetivos e contribuir com a formação do menino. Assim, a juíza estabeleceu visitas semanais às quartas-feiras e em domingos alternados.

Fonte: IBDFAM

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito