Filha viúva poderá optar entre receber pensão do seu pai ou do marido


  
 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve sentença que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe. A nova beneficiária, também viúva, terá que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.

Para o desembargador que foi relator da matéria, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro.

O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão.

O caso, concluiu, é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação, mas com a cessação daquela que recebia pela morte de seu marido. A decisão foi unânime.

Especialista faz ressalvas sobre a decisão

Rolf Madaleno, advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que a decisão lhe causa estranhamento porque ela é baseada no entendimento de que é direito das filhas solteiras continuarem recebendo a pensão que pertenciam ao pai militar.

“Acho que isso é de uma época que os dias atuais já não comportam mais. Uma decisão que troca a pensão da filha, porque a pensão do pai morto é maior que a do marido morto, isso pra mim não seria correto”, afirma.

Para ele, se a mulher não era financeiramente independente, ela poderia ser considerada dependente do marido. Mas quanto ao pai ela já havia cortado os vínculos há tempos, além de não ser filha solteira para ganhar a pensão por morte.

“No meu ponto de vista deveria ser cassada essa pensão porque não dá para ficar escolhendo a pensão mais alta quando uma delas não se é direito. Na atualidade, cada vez mais as pessoas são independentes e devem procurar o seu próprio sustento. Deixar de endividar o país que já é muito endividado”, conclui.

Fonte: IBDFAM

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