Inscrições abertas: Curso de Entrada em Exercício para aprovados no Edital 01/2016

O Recivil abre inscrição para o Curso de Entrada em Exercício voltado, exclusivamente, aos candidatos aprovados no Edital 01/2016 que escolheram serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais ou serventias de Registro Civil com Atribuição Notarial.

O curso é gratuito e será realizado nos dias 5 e 6 de março, na sede do Recivil. A instrutora será a supervisora jurídica do Sindicato, Flávia Mendes.

Serão abordados os principais temas do Registro Civil das Pessoas Naturais de forma prática, bem como os procedimentos iniciais necessários ao assumir a serventia.

Ainda haverá participação do departamento de TI mostrando as funcionalidades do Cartosoft (sistema de gestão cartorária fornecido pelo Recivil, gratuitamente, aos seus associados).

Os interessados devem enviar um email para comunicacao@recivil.com.br com o assunto “Curso de Entrada em Exercício”, informando os seguintes dados:

– Nome completo
– Telefone
– Email
– Serventia escolhida no Edital 01/2016

Participe! Em breve, serão retomados os cursos de atualização do Recivil para os profissionais que já estão em atividade.

Curso de Entrada em Exercício: Registro Civil das Pessoas Naturais

Público: Aprovados no Edital 01/2016 que escolheram serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais ou serventias de Registro Civil com Atribuição Notarial

Assuntos abordados:
Principais temas do Registro Civil das Pessoas Naturais;
Procedimentos iniciais necessários ao assumir a serventia;
Funcionalidades do Cartosoft.

Data: 5 e 6 de março (sexta-feira e sábado)

Local: Recivil (Rua Timbiras, 2318, 5º andar – auditório – bairro Lourdes)

Horário: Das 9h às 17h (com uma hora de intervalo para almoço)

Instrutor: supervisora jurídica do Recivil, Flávia Mendes

Valor: Gratuito

Inscrição: enviar um email para comunicacao@recivil.com.br

Fonte: Recivil

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Concurso MG – Edital n° 1/2019 – EJEF torna sem efeito o resultado do sorteio público para definição da ordem de arguição na prova oral realizado no dia 18 de setembro de 2020

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e tendo em vista que, em virtude de decisão liminar concedida nos autos Procedimento de Controle Administrativo nº 0008182-04.2020.2.00.0000, proposto junto ao Conselho Nacional de Justiça, alguns candidatos do critério de ingresso por provimento tiveram suas peças práticas reavaliadas e, em consequência, estão aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à prova oral na condição sub judice, a EJEF torna sem efeito o resultado do sorteio público para definição da ordem de arguição na prova oral, realizado no dia 18 de setembro de 2020 e disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 22 de setembro de 2020, apenas do critério de ingresso por provimento.

A EJEF informa que novo sorteio público para definição da ordem de arguição na prova oral dos candidatos inscritos para o critério de ingresso por provimento será realizado no dia 02 de março de 2020, às 14h30min, no Auditório do Anexo I do TJMG – Unidade Goiás, localizado na Rua Goiás, n° 229 – 1° andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no qual estarão incluídos, além dos nomes dos candidatos aprovados nas provas escritas e habitados para se submeterem à prova oral constantes da edição do DJe de 10 de setembro de 2020, os nomes dos seguintes candidatos:

A EJEF informa que para adentrar no local os candidatos deverão fazer uso obrigatório de máscara facial e se submeter a teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pelo COVID-19.

É obrigatório o uso da máscara facial pelo candidato durante todo o tempo de realização do sorteio e enquanto estiver no local onde será realizado.

O acesso ao prédio será vedado a pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,5º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.

O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Ficam mantidas as normas relativas à prova oral disponibilizadas na edição do DJe de 14 de setembro de 2020.
Por fim, a EJEF informa que fica ratificado o resultado do sorteio público realizado para definir a ordem de arguição da prova oral do critério de ingresso por remoção disponibilizado no DJe de 22 de setembro de 2020.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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“Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou”: Jesus de Nazaré – POR AMILTON ALVARES

A paz sobrenatural de Cristo excede a todo entendimento.
É indizível. Pode ser haurida, pode ser sentida, mas mão pode ser explicada por palavras.
A densidade da palavra paz por si só já é muito grande. Oferece dificuldade aos organizadores de dicionário, que muitas vezes recorrem a afirmações negativas diante de antônimos, para explicar o significado de paz: ausência de guerra, ausência de problemas.
A paz de Cristo é sobrenatural, e o seu sentido não pode ser inteiramente sorvido pelo intelecto e reduzido a um simples relato humano.

“Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou”. Ouvir isto é privilégio do cristão. Nós já temos o bem maior, a Salvação de Cristo; e podemos viver ao abrigo desta paz, que prevalece diante das guerras interiores e do caos deste mundo.As palavras de Jesus ainda ressoam na História. Jesus está a caminho da cruz. Os discípulos, entristecidos, ainda não compreenderam inteiramente o plano de Deus, nem o propósito de fazer Jesus passar pelo Calvário e morrer pelos pecadores deste mundo.Nos capítulos 14,15 e 16 do Evangelho de João, Jesus está transmitindo palavras de conforto e encorajamento aos seus discípulos, antes de sua partida. Jesus ensina: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida, ninguém vem ao Pai, a não ser por mim”…”Não os deixarei órfãos, voltarei para vocês”…”Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos. Vocês serão meus amigos, se fizerem o que eu lhes ordeno”. É nesse contexto que Jesus afirmou – “Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou”. E também é diante desse quadro de tristeza, angústia e perplexidade, que Jesus, antes de iniciar a sua oração de despedida do capítulo 17, encerra a ministração aos discípulos com a seguinte advertência: “Eu lhes disse essas coisas para que em mim vocês tenham paz. Neste mundo vocês terão aflições; contudo tenham ânimo! Eu venci o mundo”.

A paz de Cristo é um milagre. Deus faz essa paz prevalecer diante da minha guerra interior. A paz de Cristo é um privilégio do cristão. A paz de Cristo me capacita a desenvolver o contentamento no Senhor, independentemente das circunstâncias, apesar das crises, apesar das guerras e do caos. A paz de Cristo me sustenta diante das aflições deste mundo. A paz de Cristo me encoraja a ter bom ânimo, e me faz lembrar que Jesus venceu o mundo e que Ele é meu amigo. A paz de Cristo excede a todo entendimento e coloca no meu coração a certeza de que Ele vai me levar para a casa do Pai, onde há muitas moradas. A paz de Cristo é sobrenatural e indizível. Mas a paz de Cristo anuncia à minha mente e ao meu coração que um dia eu estarei para sempre com o meu Senhor e Salvador, Jesus Cristo, aquele que deu a vida por mim, um pobre pecador.

Paz meu irmão! A paz de Cristo!

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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