OAB questiona aumento de custas extrajudiciais no Paraná

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6671, contra dispositivos de duas leis paranaenses que aumentaram o valor das custas e dos emolumentos extrajudiciais no estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A entidade afirma que a Lei estadual 20.500/2020 reajustou em 12,43% o valor do serviço para escrituras únicas com diversos bens, destacando que o Tribunal de Justiça local (TJ-PR) propôs a cobrança integral das custas da unidade de maior valor e a cobrança adicional de 80% das custas integrais, limitadas a quatro, para as demais unidades excedentes. No entanto, “sem qualquer justificativa”, a norma acabou sendo aprovada com um limitador de nove unidades em relação às unidades excedentes. “O serviço para se confeccionar uma escritura pública com um ou dez bens não se altera”, alega.

A outra norma questionada é a Lei 20.504/2020, que equiparou o Valor de Referência das Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), propiciando um aumento geral de quase cinco vezes, sendo que o TJ-PR pretendia um aumento de 2,59%, após estudo pormenorizado em relação aos custos dos emolumentos, comparando valores cobrados em outros estados. Segundo a OAB, a Constituição Federal (artigo 98, parágrafo 2º) prevê que as custas e emolumentos se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. “Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços”, argumenta.

Outra irregularidade apontada pela entidade é que, tendo em vista que as leis questionadas concederam aumentos em tributo e entraram em vigor na data de suas publicações (30/12/2020), foi violado o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o aumento passou a ser exigido antes de transcorrido o prazo de 90 dias da data da publicação, ou seja, a cobrança só poderia ocorrer a partir de 31/12/2021.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Plenário vota prorrogar dedução do IR por doações a programas de saúde até 2025

O Plenário analisa nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.

De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.

Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD. A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável a sua aprovação, sem alterações no texto original.

Em entrevista à Rádio Senado, Mara Gabrilli explicou que, se o texto não for aprovado, não haverá tempo hábil para as pessoas físicas aproveitarem o benefício da dedução, caso queiram contribuir para os novos projetos já classificados nos dois programas.

— O que queremos com esse projeto de lei é que as deduções e ações e serviços do Pronon e do Pronas/PCD sejam prorrogadas por mais 5 anos — afirmou.

A dedução relacionada ao Pronon e ao Pronas/PCD vigorou inicialmente até o ano-calendário de 2015 para doações e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016 para incentivos oferecidos por pessoas jurídicas. Em 2015, esse benefício foi prorrogado e a possibilidade de dedução passou a vigorar até os anos-calendários de 2020 para pessoas físicas e 2021 para pessoas jurídicas. O PL 5.307/2020 estende agora esse prazo até 2025, para pessoas físicas, e até 2026, para as pessoas jurídicas.

Ao explicar a segunda prorrogação da dedução relacionada aos dois programas, Zenaide Maia ressalta que a obrigatoriedade de avaliação periódica de políticas públicas efetivadas via renúncia tributária, com o estabelecimento de prazos para usufruto de benefícios fiscais, foi reforçada pelas últimas leis de diretrizes orçamentárias.

Proposições legislativas

Fonte: INR Publicações

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Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março

Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Substituição pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Mercado de trabalho formal

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

Abono Salarial

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Fonte: Ministério da Economia

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