Editada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e publicada no Diário Oficial da União de 11/02/2021, a Portaria PGFN nº 1696, de 10/02/2021, estabelece as condições para transação por adesão relativa a tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa, não recolhidos em razão dos impactos econômicos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Nos termos da referida portaria, poderão ser transacionados por adesão, a partir de 1º de março de 2021, os seguintes débitos relativos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021:
I – os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas ou a elas equiparadas;
II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao ano calendário 2019, exercício 2020.
Para a celebração do acordo de transação, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte pessoa física ou jurídica a partir da inserção de suas informações no portal Regularize.
A avaliação dessa capacidade de pagamento levará em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia. E para essa aferição, o contribuinte interessado deverá preencher a “Declaração de Receita/Rendimento” no portal Regularize para que a PGFN verifique sua capacidade de pagamento e libere a proposta de acordo.
Para as pessoas jurídicas, será considerado impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal entre março de 2020 e o fim no mês imediatamente anterior ao de adesão, comparando-se essa soma à da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Para as pessoas físicas, por sua vez, considerar-se-á impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal entre março de 2020 e o fim no mês imediatamente anterior ao de adesão, também comparando essa soma à dos rendimentos brutos mensais do mesmo período de 2019.
A capacidade de pagamento decorrente da situação econômica tem o intuito de estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.
Quando a capacidade de pagamento do contribuinte for avaliada como suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa, o portal Regularize habilitará seu montante consolidado para modalidade de transação que permite entrada de 4% do valor total das inscrições selecionadas, podendo essa entrada ser parcelada em até 12 meses, e o pagamento do saldo restante poderá ser dividido:
I – em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, com o valor da parcela não podendo ser inferior R$ 500,00.
II – em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, com o valor da parcela não podendo ser inferior a R$ 100,00.
Para a transação de débitos relativos a contribuições previdenciárias, o número de parcelas está limitado a 60 prestações mensais e sucessivas.
Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.
Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com/)
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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